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Pref. Cáceres

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento nº 01/2026-PGM entre o Município de Cáceres-MT e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cáceres/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do objeto pactuado, bem como da aplicação dos recursos públicos destinados à parceria;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 369, de 05 de julho de 2017, que aprova a Instrução Normativa – SMAS nº 01/2017, da Lei Municipal nº 3.422, de 20 de julho de 2026, que autoriza o repasse de recursos ao CONSEG, e da Resolução nº 07, de 08 de julho de 2026, que aprovou o referido repasse;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 8830, de 23 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, como responsáveis pela fiscalização e controle do Termo de Fomento abaixo:

Gestora da Parceria: Simone Dacinger Barbosa

Técnico Financeiro: Ronei Rodrigues Barbosa

Técnico do SUAS: Patrick Masseron Nunes

Representante do CMDM: Helen Cristine dos Santos.

Nº do Termo

Partícipe

Objeto

Vigência

01/2026-PGM

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CÁCERES MT

Constitui objeto do presente Termo de Fomento o repasse financeiro no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas despesas necessárias ao cumprimento do objeto da parceria, vedada sua utilização para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.

12 (doze) meses

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para ao Gabinete da Prefeita e a Secretaria responsável e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gabinete da Prefeita e ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 19 de agosto de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres