Carregando...
Pref. Barão de Melgaço

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BRIGADISTAS FLORESTAIS MUNICIPAIS - NÍVEL I

Proposta Transferegov nº 036338/2025 Plano Operativo de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - PPCIF

4 vagas para o ciclo de 2026 • cadastro de reserva e segundo ciclo em 2027 Remuneração: R$ 2.518,00 incluso 30% de adicional de periculosidade • jornada: 44 horas semanais • contrato: até 5 meses por ciclo

BARÃO DE MELGAÇO/MT 2026

 

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026

MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, por sua Prefeita Municipal, com execução pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado instituída pela Portaria nº 225/2026, de 07 de agosto de 2026, e apoio administrativo do Protocolo Geral para o recebimento das inscrições, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 790/2026, de 03 de agosto de 2026, na Lei Federal nº 14.944/2024 e na Proposta Transferegov nº 036338/2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado à contratação temporária de Brigadistas Florestais Municipais - Nível I, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo será organizado, coordenado e executado pela Comissão Especial instituída pela Portaria nº 225/2026, sem prejuízo do apoio técnico obrigatório de profissionais ou órgãos habilitados nas etapas que demandem conhecimento especializado, especialmente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT.

1.2. A seleção destina-se ao preenchimento de 4 (quatro) vagas no ciclo de 2026, à formação de cadastro de reserva e à possível convocação para o ciclo de 2027, observados os limites da Lei Municipal nº 790/2026, a ordem de classificação, a elegibilidade jurídica do candidato no momento da convocação, a necessidade administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira.

1.3. A seleção compreenderá: inscrição e avaliação documental; análise curricular; Teste de Aptidão Física - TAF; Curso de Formação de Brigadista Florestal - Nível I; avaliação de aproveitamento; recursos; classificação final e homologação.

1.4. A aprovação ou classificação não gera direito automático à contratação, que dependerá da ordem de classificação, da necessidade administrativa, da disponibilidade orçamentária e financeira, da aptidão física e mental, da conclusão da capacitação, da inexistência de impedimento jurídico e do atendimento das demais condições legais e do instrumento de transferência.

1.5. Todos os horários referem-se ao horário oficial de Mato Grosso.

2. DA FUNÇÃO, VAGAS, REMUNERAÇÃO E JORNADA

Função temporária

Vagas 2026

Planejamento 2027

Cadastro de reserva

Prazo por ciclo

Jornada

Remuneração

Brigadista Florestal Municipal - Nível I

4

Até 4, conforme classificação e elegibilidade

Aprovados não convocados

até 5 meses

44 horas semanais

R$ 2.518,00 mensais, incluso 30% de adicional de periculosidade

2.1. A jornada poderá ser organizada em escalas, plantões e revezamentos, respeitadas 44 horas semanais, períodos de descanso e normas de segurança.

2.2. O contratado ficará submetido a regime jurídico-administrativo temporário e vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, fazendo jus aos direitos expressamente previstos na Lei Municipal nº 790/2026, no contrato e na legislação municipal aplicável, sem estabilidade, progressão, promoção ou vantagens exclusivas de servidor efetivo.

2.3. O Município assegurará seguro de vida vigente, equipamentos de proteção individual e coletiva, uniformes, ferramentas, equipamentos, capacitação e apoio logístico necessários. Nenhum contratado iniciará atividade operacional antes da comprovação de aptidão, conclusão da capacitação e disponibilização dos equipamentos de proteção exigidos.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

I - atuar na prevenção, primeira resposta, controle, combate, rescaldo e vigilância de incêndios florestais;

II - monitorar, registrar e comunicar focos de calor, ocorrências e áreas críticas;

III - apoiar campanhas, educação ambiental e mobilização comunitária;

IV - construir e manter aceiros e executar medidas preventivas tecnicamente autorizadas;

V - prestar apoio operacional à Defesa Civil, ao CBMMT e à gestão de áreas protegidas;

VI - utilizar, limpar, conservar e realizar manutenção básica de equipamentos, ferramentas, veículos e instalações;

VII - auxiliar na proteção e retirada de pessoas, animais e bens ameaçados;

VIII - cumprir comandos, escalas, normas de segurança e convocações emergenciais;

IX - desempenhar atividades correlatas previstas no PPCIF e compatíveis com a capacitação.

3.1. Os brigadistas não exercerão poder de polícia, não aplicarão penalidades, não realizarão investigações e não executarão de forma autônoma fiscalização ou repressão ambiental.

3.2. Queima controlada ou prescrita somente poderá ocorrer com autorização e sob supervisão técnica.

4. DOS REQUISITOS

I - ter 18 anos completos na data final das inscrições;

II - possuir ensino fundamental completo;

III - ser brasileiro ou estrangeiro admitido ao serviço público na forma da legislação;

IV - estar quite com as obrigações eleitorais e, quando aplicável, militares;

V - possuir aptidão física e mental para atividades de elevado esforço e exposição ambiental;

VI - ser aprovado nas etapas do Processo Seletivo Simplificado previstas neste Edital;

VII - concluir com aproveitamento a capacitação de Brigadista Florestal - Nível I, com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo 8 (oito) horas teóricas e 16 (dezesseis) horas práticas;

VIII - não possuir impedimento legal para a contratação temporária ou para eventual acumulação de vínculos públicos;

IX - apresentar os documentos e declarações exigidos neste Edital e no ato de convocação;

4.1. Não haverá limite máximo de idade. A aptidão será aferida por avaliação médica e pelo TAF, segundo critérios objetivos e tecnicamente validados, compatíveis com as atribuições e os riscos da atividade.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS ADAPTAÇÕES

5.1. Fica reservado às pessoas com deficiência - PcD o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para a função, observada a legislação aplicável e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições essenciais da função.

5.1.1. Considerando a oferta imediata de 4 (quatro) vagas, a aplicação do percentual de 5% resulta em fração inferior a 0,5 (cinco décimos), razão pela qual não haverá vaga reservada de provimento imediato neste ciclo, sem prejuízo da participação das pessoas com deficiência e da aplicação da reserva caso o quantitativo de convocações futuras, durante a validade do certame, alcance a hipótese legal de reserva.

5.2. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição e participação em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições essenciais da função sejam compatíveis com a condição apresentada, observadas as normas de segurança e a legislação aplicável.

5.3. O candidato que necessitar de adaptação razoável deverá requerê-la no ato da inscrição, indicando a medida necessária e apresentando, quando pertinente, laudo ou documento comprobatório, sem que a adaptação suprima elemento essencial destinado a aferir capacidade indispensável ao exercício seguro da função.

5.4. A compatibilidade será avaliada individualmente, sem exclusão genérica, observadas as atribuições legais, os riscos ocupacionais, a avaliação médica, os parâmetros técnicos do TAF e a legislação aplicável.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão de 20 de agosto de 2026 a 26 de agosto de 2026, exclusivamente nos dias úteis compreendidos no período.

6.2. Local: Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço/MT, Av. Augusto Leverger, nº 1410, Centro, Barão de Melgaço/MT, CEP 78.190-000.

6.3. Horário de atendimento para inscrição: das 7h às 13h.

6.4. O Protocolo Geral será responsável pelo recebimento, registro e encaminhamento das inscrições e dos documentos à Comissão Especial, competindo exclusivamente à Comissão a análise documental, a análise curricular, o deferimento ou indeferimento das inscrições e as demais deliberações do certame.

6.5. Para a inscrição, o candidato apresentará:

I - Ficha de Inscrição - Anexo I;

II - documento oficial de identificação com foto e CPF;

III - comprovante de conclusão do ensino fundamental;

IV - Ficha de Análise Curricular - Anexo II e documentos de pontuação, se houver;

V - requerimento de adaptação e documentos pertinentes, quando aplicável.

6.6. Os documentos de pontuação são facultativos; sua ausência não impede a inscrição, mas resulta em pontuação curricular zero.

6.7. A inscrição poderá ser realizada por procurador com instrumento específico e cópia dos documentos do candidato e do procurador.

6.8. Não serão aceitos documentos ilegíveis, inscrições fora do prazo ou informações falsas. A falsidade implicará eliminação e responsabilização, assegurado o contraditório quando cabível.

7. DAS FASES

Fase

Etapa

Natureza

Pontuação máxima

Avaliação documental

Eliminatória

Avaliação curricular

Classificatória

20

TAF

Eliminatória e classificatória

10

Curso de formação

Eliminatória e classificatória

10

8. DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL E CURRICULAR

8.1. A documentação obrigatória será verificada pela Comissão Especial. A ausência de requisito ou documento indispensável à inscrição ocasionará o indeferimento, assegurado o recurso previsto neste Edital.

8.2. A avaliação curricular terá pontuação máxima de 20 pontos:

Título/experiência

Pontuação

Limite

Máximo

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal acima de 40h

3 pontos

1 título

3

Curso de Brigadista de Incêndio Florestal de até 40h

2 pontos

1 título

2

Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B ou superior

1 ponto

1

1

Serviço militar nas Forças Armadas, PM ou CBM

0,5 por mês

até 10 meses

5

Experiência como Chefe de Brigada (IBAMA, ICMBio ou municipal)

0,8 por mês

até 5 meses

4

Experiência como Brigadista (IBAMA, ICMBio ou municipal)

1 por mês

até 2 meses

2

Experiência como brigadista vinculado ao CBMMT, comprovada

1 por período

até 3 períodos

3

TOTAL

20

8.3. Para cursos de brigadista, será pontuado apenas o certificado de maior carga horária.

8.4. A experiência será comprovada por CTPS, contrato acompanhado de documento idôneo de execução, certidão de tempo de serviço, publicação oficial ou declaração expedida por órgão público que identifique o candidato, o período e as atividades desempenhadas.

8.5. Serão convocados para o TAF até 10 candidatos (2,5 vezes o número de vagas), incluídos todos os empatados na última posição.

8.6. Desempate na primeira fase: maior pontuação de experiência relacionada a incêndio/militar; maior pontuação em cursos; maior idade.

9. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

9.1. O Teste de Aptidão Física - TAF está previsto para 02 de setembro de 2026 e será realizado sob responsabilidade ou supervisão técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT, em local e horário divulgados no ato de convocação dos candidatos habilitados.

9.2. O candidato deverá apresentar, no dia do TAF, atestado médico emitido há no máximo 30 (trinta) dias, declarando-o APTO a realizar esforço físico compatível com a função de Brigadista Florestal e com o protocolo técnico do teste.

9.3. O TAF consistirá, como protocolo de referência, em caminhada de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, sem corrida, com o candidato transportando durante todo o percurso bomba costal pronta para combate, com peso aproximado de 24 (vinte e quatro) quilogramas, conforme Anexo VI-A.

9.4. O tempo máximo de conclusão será de 30 (trinta) minutos para candidatos do sexo masculino e de 36 (trinta e seis) minutos para candidatas do sexo feminino. O candidato que ultrapassar o tempo máximo, abandonar o equipamento, correr quando vedado, receber auxílio externo indevido ou descumprir orientação de segurança será eliminado.

9.5. A pontuação do TAF observará as faixas de tempo constantes do Anexo VI-A, variando de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos para os candidatos que concluírem o teste dentro dos limites estabelecidos.

9.6. A aplicação dos parâmetros constantes do Anexo VI-A dependerá da confirmação técnica do CBMMT nos autos. Eventual ajuste tecnicamente justificado será objeto de edital complementar ou retificador, com publicidade e antecedência suficientes antes da realização do TAF, preservadas a isonomia, a segurança e a vinculação ao instrumento convocatório.

10. DO CURSO DE FORMAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados no TAF participarão obrigatoriamente do Curso de Formação de Brigadista Florestal - Nível I, com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sendo 8 (oito) horas teóricas e 16 (dezesseis) horas práticas, ministrado pelo CBMMT ou por instituição por ele reconhecida ou tecnicamente orientada. A realização está prevista para os dias 04 e 05 de setembro de 2026, condicionada à confirmação operacional do órgão responsável.

10.2. Será aprovado no Curso de Formação o candidato que obtiver frequência mínima de 90% (noventa por cento) e nota final igual ou superior a 6,0 (seis), observados os critérios técnicos de avaliação definidos pelo responsável pela capacitação.

10.3. Para fins classificatórios, a avaliação do curso será expressa em nota de 0 (zero) a 10 (dez), segundo critérios previamente divulgados, e o resultado será encaminhado formalmente pelo responsável técnico à Comissão Especial.

10.4. Para o ciclo de 2027, os candidatos convocados deverão cumprir a capacitação ou reciclagem exigida pelo projeto e pelo planejamento técnico vigente, ainda que possuam formação anterior.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Nota Final Geral: NFG = NAC + 2 × (NTAF + NCF), em que NAC é a nota curricular (0 a 20), NTAF é a nota do TAF (0 a 10) e NCF é a nota do curso (0 a 10). Pontuação máxima: 60 pontos.

11.2. Serão classificados todos os candidatos aprovados nas etapas, em ordem decrescente.

11.3. Critérios de desempate: maior nota no curso; maior nota no TAF; maior pontuação em experiência; maior idade; sorteio público.

11.4. Os 4 (quatro) primeiros candidatos classificados e juridicamente aptos serão convocados para o ciclo de 2026. Para o ciclo de 2027, a Administração realizará nova verificação documental, médica, técnica e jurídica dos candidatos, observando a ordem de classificação entre aqueles que puderem ser legalmente contratados naquele momento. O candidato que tenha mantido vínculo no ciclo de 2026 somente poderá celebrar novo contrato no ciclo de 2027 se a nova contratação for juridicamente admissível à luz da legislação vigente, sem alteração da ordem classificatória entre os candidatos elegíveis.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição, pontuação curricular, resultado do TAF, nota do curso e classificação preliminar, nos prazos do cronograma.

12.2. O recurso utilizará o Anexo IV, deverá ser fundamentado e assinado e será protocolado no mesmo local das inscrições, dentro do prazo previsto no cronograma.

12.3. Não serão aceitos documentos novos destinados a suprir requisito ou título não apresentado no prazo, salvo correção de erro da própria Administração.

12.4. A decisão da Comissão será motivada e publicada. Esgotada a fase recursal prevista no cronograma para cada resultado, não caberá novo recurso ordinário no âmbito do certame, sem prejuízo do direito constitucional de petição e da correção, de ofício, de erro material pela Administração.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. O candidato convocado deverá apresentar os documentos do Anexo III no prazo indicado no ato de convocação. A ausência injustificada de documento indispensável, após o prazo concedido, será considerada desistência da contratação, sem prejuízo da possibilidade de saneamento de erro meramente formal quando não houver violação à isonomia.

13.2. A contratação dependerá da aptidão física e mental do candidato, da inexistência de impedimento jurídico, da conclusão da capacitação, da existência de seguro de vida vigente e de equipamentos de proteção adequados e, por parte da Administração, do cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 790/2026, inclusive dotação e disponibilidade financeira, estimativa de impacto e adequação da despesa, verificação dos limites de pessoal, autorização da Chefe do Poder Executivo e compatibilidade com o plano de trabalho e o instrumento de transferência.

13.3. O contrato terá duração máxima de até 5 meses, poderá terminar antes se cessar a necessidade e não será prorrogado automaticamente.

13.4. A acumulação de cargo, emprego ou função pública somente será admitida nas hipóteses constitucionais, com compatibilidade de horários.

13.5. O candidato que não atender à convocação, não comprovar os requisitos ou permanecer com documentação indispensável pendente após o prazo fixado será considerado desistente para aquela convocação, observadas as hipóteses de erro material ou situação devidamente comprovada que admita saneamento sem quebra da isonomia.

13.6. O candidato desistente, ausente ou juridicamente impedido será substituído pelo candidato subsequente elegível, observada a ordem de classificação.

13.7. É vedada a utilização dos contratados para suprir necessidades permanentes de pessoal ou para desempenhar atribuições estranhas às previstas na Lei Municipal nº 790/2026, no PPCIF e no respectivo contrato.

14. DA VALIDADE E DO CICLO DE 2027

14.1. O processo seletivo será válido até 8 de dezembro de 2027, limitado à execução da Proposta nº 036338/2025.

14.2. A convocação para 2027 dependerá da manutenção do projeto, da disponibilidade de recursos, da necessidade administrativa, da validade do certame e da nova comprovação dos requisitos médicos, documentais, técnicos e jurídicos.

14.3. A validade do processo não autoriza vínculo contínuo nem contratação além dos limites legais.

15. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

15.1. Os dados serão tratados para executar o processo seletivo, cumprir obrigações legais, formar cadastro, contratar e prestar contas, observados necessidade, finalidade, segurança e transparência.

15.2. Serão publicados somente nome, número de inscrição, notas, situação e classificação. CPF, endereço, telefone, dados bancários, laudos e informações de saúde terão acesso restrito.

15.3. O candidato poderá exercer os direitos previstos na legislação mediante requerimento ao Município, ressalvadas obrigações de guarda e transparência pública.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Todos os atos, editais, editais complementares, retificações, convocações, resultados preliminares e finais, decisões de recursos, homologação e demais comunicações oficiais relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado serão divulgados, conforme a natureza do ato, nos seguintes meios: I - Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM-MT, no endereço eletrônico https://amm.diariomunicipal.org/; II - sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço/MT, no endereço https://www.baraodemelgaco.mt.gov.br/; III - Portal da Transparência do Município, acessível por meio do sítio eletrônico oficial; e IV - mural de publicações da Prefeitura Municipal.

16.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar regularmente as publicações, convocações, resultados, retificações e demais atos referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado nos meios oficiais indicados neste Edital.

16.1.2. Eventuais alterações do cronograma, retificações ou atos complementares serão divulgados pelos mesmos meios indicados no item 16.1, observadas as exigências legais de publicidade aplicáveis.

16.2. Constituem motivos de eliminação, observado o contraditório quando cabível: fraude ou falsidade; ausência injustificada em etapa obrigatória; descumprimento de regra objetiva do TAF ou de orientação de segurança; não apresentação do atestado médico exigido; reprovação em etapa eliminatória; e não conclusão ou não aproveitamento no curso de formação.

16.3. As situações omissas serão decididas pela Comissão Especial, mediante motivação e observância da Lei Municipal nº 790/2026, da Portaria nº 225/2026, deste Edital e da legislação aplicável, com apoio técnico ou jurídico quando necessário.

16.4. Integram este Edital os Anexos I a X, inclusive o Anexo VI-A - Protocolo Técnico do TAF.

Barão de Melgaço/MT, 19 de agosto de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal de Barão de Melgaço/MT

FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA

Presidente da Comissão Especial - Portaria nº 225/2026

 

ANEXOS DO EDITAL

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

Campo

Informação

Número da inscrição

Nome civil

Nome social, se houver

CPF

RG/Órgão/UF

Data de nascimento

Nacionalidade

Estado civil

Escolaridade

Endereço completo

Telefone/WhatsApp

E-mail

Contato de emergência/número

Possui CNH? Categoria/validade

Solicita adaptação? Qual?

Pessoa com deficiência? Solicita registro/adaptação?

Declaro que li e aceito o edital, que as informações são verdadeiras e que estou ciente do tratamento dos dados para fins de seleção, contratação, transparência e prestação de contas, nos termos do Aviso de Privacidade.

Barão de Melgaço/MT, ___/___/2026. Assinatura do candidato: _______________________________________________

 

ANEXO II - FICHA DE ANÁLISE CURRICULAR

Nome: ____________________________________________ Inscrição nº: __________

Item

Documento apresentado

Quantidade/meses

Pontos requeridos

Pontos da Comissão

Curso brigadista >40h

Curso brigadista até 40h

CNH B ou superior

Serviço militar

Chefe de brigada

Brigadista IBAMA/ICMBio/municipal

Brigadista vinculado ao CBMMT

TOTAL

O candidato entrega apenas os documentos listados e declara serem autênticos. Assinaturas:

Candidato: ____________________________

Servidor conferente: ____________________________

 

ANEXO III - DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

1 – 01 Foto 3x4

2 – Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

3 – Documento oficial de identificação com foto e CPF;

4 – Cópia da CNH válida, quando apresentada para fins de pontuação curricular;

5 – Cópia da Carteira de Reservista (documento militar), quando aplicável;

6 – Cópia da carteira de trabalho – CTPS;

7 – PIS/PASEP/NIT;

8 – Cópia do comprovante de endereço (no máximo 90 dias);

9 – Comprovante de escolaridade;

10 – Título e certidão de quitação eleitoral;

11 – Declaração de inexistência de impedimento legal para contratação temporária com o Município;

12 – Certidão de nascimento dos dependentes e CPF, quando aplicável;

13 – Declaração de acumulação ou não acumulação de cargo, emprego ou função pública, com indicação de horários quando houver vínculo;

14 – Declaração de bens e valores, na forma exigida pelo Município;

15 – Dados bancários em conta de titularidade do contratado;

16 – Atestado ou exame admissional de aptidão física e mental;

17 – Certificado de conclusão da capacitação e registro do resultado do TAF;

18 – Termo de ciência e compromisso com as normas de segurança e com o PPCIF;

19 – Ficha cadastral fornecida pelo Município no ato da convocação;

20 – Declaração de encargos de família para fins tributários, quando aplicável.

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO

Campo

Preenchimento

Nome

Inscrição

Etapa recorrida

Inscrição Currículo TAF Curso Classificação

Decisão/pontuação questionada

Fundamentos objetivos

Pedido

Documentos já constantes do processo a serem considerados

Declaro que o recurso contém apenas fundamentos e documentos admitidos pelo edital.

Data: ___/___/____ Assinatura: ____________________________________

 

ANEXO V - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TAF

ATESTO, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) ______________________________________, CPF nº __________________, foi avaliado(a) clinicamente e encontra-se APTO(A) a realizar o Teste de Aptidão Física para a função de Brigadista Florestal, incluindo caminhada de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando carga aproximada de 24 (vinte e quatro) quilogramas, nas condições previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026.

Local e data: ______________________________________ Nome do médico: ___________________________________ CRM/UF: ____________________ Assinatura e carimbo: _______________________________

ORIENTAÇÃO AO CANDIDATO

• O atestado deve ser emitido no máximo 30 dias antes do TAF e conter identificação e CRM legíveis.

 

ANEXO VI - FICHA INDIVIDUAL DO TAF

Campo

Registro

Nome/inscrição

Data/local

02/09/2026 - local/horário conforme convocação

Protocolo/parâmetro técnico aplicado

Conforme Anexo VI-A Outro (retificação publicada)

Equipamento/carga ou condição técnica conferida

Peso/equipamento conferido

Hora de início

Hora de término

Tempo total

Ocorrências

Nota

Situação

Aprovado Eliminado

Assinatura do avaliador CBMMT: ____________________________ Assinatura do membro da Comissão: _________________________ Ciência do candidato: ______________________________________

 

ANEXO VI-A - PROTOCOLO TÉCNICO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

O protocolo abaixo constitui a referência técnica prevista para o TAF e deverá ser executado sob responsabilidade ou supervisão técnica do CBMMT. A aplicação fica condicionada à confirmação técnica do órgão nos autos, nos termos do item 9.6 deste Edital.

1. Teste: caminhada de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros, sem corrida.

2. Equipamento/carga: bomba costal pronta para combate, transportada durante todo o percurso, com peso aproximado de 24 (vinte e quatro) quilogramas.

3. Objetivo: avaliar resistência muscular e aeróbica, capacidade cardiorrespiratória e aptidão física compatível com as exigências da função.

4. Regras gerais: o candidato deverá cumprir o percurso integral, sem abandonar o equipamento, sem auxílio externo e observando todas as orientações de segurança da equipe técnica.

5. Pontuação - candidatos do sexo masculino:

Tempo de percurso

Pontuação

Acima de 30min

Eliminado

28min01s a 30min

5 pontos

26min01s a 28min

6 pontos

24min01s a 26min

7 pontos

22min01s a 24min

8 pontos

20min01s a 22min

9 pontos

Até 20min

10 pontos

6. Pontuação - candidatas do sexo feminino:

Tempo de percurso

Pontuação

Acima de 36min

Eliminada

34min01s a 36min

5 pontos

32min01s a 34min

6 pontos

30min01s a 32min

7 pontos

28min01s a 30min

8 pontos

26min01s a 28min

9 pontos

Até 26min

10 pontos

7. O candidato deverá comparecer com traje adequado à prática de atividade física e apresentar o atestado médico exigido no item 9.2. A equipe técnica poderá interromper o teste sempre que identificar situação de risco à segurança do candidato ou de terceiros.

ANEXO VII - DECLARAÇÕES DO CANDIDATO

Eu, ________________________________________, CPF nº ____________________, declaro, sob as penas da lei:

I - que não acumulo cargo, emprego ou função pública; OU que possuo o seguinte vínculo: ________________________, comprometendo-me a apresentar horários e demais informações necessárias à análise jurídica da possibilidade de acumulação;

II - que tenho disponibilidade para jornadas, plantões, deslocamentos rurais e convocações emergenciais, observados os limites legais e de segurança;

III - que não possuo impedimento legal para contratação com o Município;

IV - que cumprirei as normas do CBMMT, da COMPDEC, do PPCIF e de segurança;

V - que comunicarei alteração de saúde ou condição que comprometa a atividade.

Data: ___/___/____ Assinatura: ____________________________________

ANEXO VIII - AVISO DE PRIVACIDADE

Controlador: Município de Barão de Melgaço/MT. Finalidades: inscrição, avaliação, recursos, classificação, contratação, pagamento, segurança do trabalho, transparência, controle e prestação de contas. Bases: cumprimento de obrigação legal/regulatória, execução de políticas públicas e exercício regular de direitos.

Dados tratados: identificação, contato, escolaridade, experiência, notas, documentos funcionais, dados bancários e dados de saúde estritamente necessários. Compartilhamentos: Comissão de Processo Seletivo Simplificado, RH, Contabilidade, órgãos de controle, CBMMT e concedente, dentro das competências.

Publicação: nome, inscrição, notas, situação e classificação. Dados sensíveis e documentos pessoais não serão publicados. Guarda: pelo prazo previsto nas normas de arquivo, controle e prestação de contas. Segurança: acesso restrito, registro e medidas administrativas.

Canal de atendimento: Protocolo Geral e Ouvidoria Municipal, pelos canais oficiais disponibilizados pelo Município.

 

ANEXO IX - MAPAS DE RESULTADO E ATA

Inscrição

Nome

Currículo

TAF

Curso

Nota final

Classificação

Situação

ATA Nº ___/2026. Aos ___ dias, a Comissão de Processo Seletivo Simplificado reuniu-se para ____________________. Foram analisados os documentos e registros, deliberando-se: ________________________________________________________________________________. Nada mais havendo, lavrou-se a presente ata, assinada pelos membros.

 

ANEXO X - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Prazo/observação

Data

Publicação do edital

AMM

19/08/2026

Inscrições

5 dias úteis

20/08 a 26/08/2026

Resultado preliminar documental/curricular

Após análise pela Comissão

27/08/2026

Recursos da 1ª fase

2 dias úteis

28 e 31/08/2026

Resultado dos recursos e convocação TAF

Publicação oficial

01/09/2026

TAF

Previsto; sujeito à confirmação técnica do CBMMT

02/09/2026

Resultado TAF/convocação curso

Publicação oficial

03/09/2026

Curso de 24h

8h teóricas + 16h práticas

04 e 05/09/2026

Resultado preliminar final

Após conclusão das etapas

08/09/2026

Recursos finais

2 dias úteis

09 e 10/09/2026

Resultado final e homologação

Após julgamento dos recursos

11/09/2026

Convocação/contratação

A partir de

14/09/2026

Os atos e resultados correspondentes às etapas deste cronograma serão divulgados no Jornal Oficial da AMM-MT (https://amm.diariomunicipal.org/) e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço/MT (https://www.baraodemelgaco.mt.gov.br/), sem prejuízo dos demais meios de publicidade previstos no item 16.1 deste Edital.

O cronograma poderá ser alterado por edital complementar ou retificador, mediante motivação e publicação pelos mesmos meios oficiais, especialmente em razão de necessidade técnica ou de disponibilidade do CBMMT.