PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT
20 de Agosto de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT
ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 28/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO, LOCALIZADO NA AVENIDA UM, LOTE 01, QUADRA 05, DO DISTRITO SANTO ANTÔNIO DO FONTOURA, MUNÍCIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU-MT, CONFORME QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDA NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.317/0001-03, com sede na Avenida Mauro Pires Gomes, nº 195, Centro, São José do Xingu – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.279.729-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 701.415.501-63, doravante denominado CONTRATANTE, através da presente Ordem de Serviço, AUTORIZA a empresa:
RESTART ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.024.663/0001 – 56, e Inscrição Estadual n.º 13.812.360 - 8, estabelecida a Rua Cinco, nº 06, quadra 05, Cep – 78.058-857, Bairro Itamarati, Cuiabá - MT, e-mail – restartengenharia1@gmail.com, fone: (66) 98461-4765, representada neste ato por seu Diretor JULIO CESAR SANDES DE SOUSA FIGUEIREDO, brasileiro, Rg – nº 606.020.793 – 65, Orgão expedidor SESP – MT, residente e domiciliado na Rua Monte Sinal, número 06, Bairro Residencial Santa Ines, Cep – 78.051-900, Cuiabá - MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Concorrência Nº. 003/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1. DA AUTORIZAÇÃO
Fica a CONTRATADA autorizada a iniciar a execução dos serviços referentes à implantação da iluminação pública nos locais indicados no projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos integrantes do processo licitatório e do Contrato Administrativo nº 28/2026.
2. DO VALOR CONTRATUAL
O valor global do contrato é de:
R$ 2.939.000,00 (Dois milhões novecentos e trinta e nove mil reais).
A execução deverá observar rigorosamente os quantitativos, preços unitários, especificações técnicas, projetos, memoriais, cronograma físico-financeiro e demais condições estabelecidas no edital, seus anexos e no Contrato Administrativo nº 28/2026.
3. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá iniciar os serviços na data estabelecida nesta Ordem de Serviço, observando o prazo de execução previsto no Contrato Administrativo nº 28/2026 e no respectivo cronograma físico-financeiro.
O início da execução fica condicionado ao cumprimento das providências contratuais e legais necessárias, inclusive à regular designação dos responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato, quando aplicável.
4. DA FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo servidor – CLAUDIA ENES PEREIRA como fiscal titular e o como suplente o Sr. PAULO HENRIQUE BRAGA MARANHÃO, formalmente designado (s) pela Administração Municipal, Portaria de nº 124/2026, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, cabendo à fiscalização acompanhar a execução contratual, registrar as ocorrências relacionadas à execução e determinar as providências necessárias à regularização de eventuais falhas ou irregularidades.
A CONTRATADA deverá permitir e facilitar o acesso da fiscalização aos locais de execução dos serviços, fornecendo todas as informações e documentos necessários ao adequado acompanhamento da obra.
5. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá executar os serviços em estrita conformidade com:
I – o Edital da Concorrência Eletrônica nº 03/2026 e seus anexos; II – a proposta apresentada pela CONTRATADA; III – o Contrato Administrativo nº 28/2026; IV – os projetos e memoriais descritivos; V – a planilha orçamentária; VI – o cronograma físico - financeiro; VII – as normas técnicas aplicáveis; VIII – as determinações da fiscalização; e IX – a legislação vigente aplicável à execução de obras e serviços de engenharia.
A CONTRATADA será responsável pela qualidade dos serviços executados, pela utilização de materiais adequados e pela observância das normas de segurança, trabalhistas, previdenciárias, ambientais e técnicas pertinentes.
6. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do objeto, profissional legalmente habilitado e responsável técnico pela execução dos serviços, com a respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ou documento equivalente exigível perante o conselho profissional competente, quando cabível.
7. DO CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA
A CONTRATADA deverá cumprir integralmente o cronograma físico-financeiro aprovado pela Administração, ficando sujeita às penalidades previstas no contrato e na legislação vigente em caso de atraso injustificado ou descumprimento das obrigações assumidas.
8. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
A execução dos serviços deverá observar os prazos estabelecidos no Contrato Administrativo nº 28/2026, contado o prazo de execução conforme as condições previstas no instrumento contratual e nesta Ordem de Serviço.
9. DA CIÊNCIA DA CONTRATADA
A CONTRATADA declara estar ciente das condições estabelecidas nesta Ordem de Serviço, no Contrato Administrativo nº 28/2026, no Edital da Concorrência Eletrônica nº 03/2026 e nos respectivos anexos, comprometendo-se a executar integralmente o objeto contratado nos termos estabelecidos.
E, para que produza os efeitos legais, firma-se a presente Ordem de Serviço.
São José do Xingu – MT, 19 de agosto de 2026.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU - MT
CONTRATANTE
JULIO CESAR SANDES DE SOUSA FIGUEIREDO
RESTART ENGENHARIA - LTDA
CNPJ Nº 37.024.663/0001 - 56
CONTRATADA