DECRETO N° 177, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
20 de Agosto de 2026
Abre prazo para adesão ao Programa Municipal de Pavimentação Comunitária, instituído pela Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014, para execução de obras de pavimentação e melhoramentos em via marginal à Avenida Olacyr Francisco de Moraes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014, que instituiu o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária como alternativa para viabilizar a execução de obras de pavimentação, meio-fio, sarjeta, drenagem e demais melhoramentos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2° da Lei Complementar n° 54/2014, com as alterações posteriores, as obras e melhoramentos poderão ser executados quando houver adesão de, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) dos proprietários da etapa previamente delimitada, por livre iniciativa dos interessados ou por convocação da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a adesão ao Programa poderá compreender a execução de drenagem ou, conjuntamente, drenagem, pavimentação, meio-fio e sarjeta, observada a adesão mínima legal para a modalidade correspondente;
CONSIDERANDO que o projeto deverá ser previamente viabilizado tecnicamente pelo órgão competente do Município, nos termos do § 3° do art. 2° da Lei Complementar n° 54/2014;
CONSIDERANDO que a execução do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária ocorrerá mediante colaboração dos proprietários e/ou possuidores dos imóveis beneficiados, por meio de Termo de Acordo firmado com o Município, observadas as disposições da Lei Complementar n° 54/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de delimitar a etapa beneficiada e oportunizar aos respectivos proprietários e/ou possuidores a manifestação formal de interesse em aderir ao Programa;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na melhoria das condições de trafegabilidade, segurança, mobilidade e infraestrutura da região;
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da publicação deste Decreto, para que os proprietários e/ou possuidores dos imóveis abrangidos pela etapa delimitada da quadra 47, Avenida Olacyr Francisco de Moraes, lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08-A, 09, 10, 11 e 18 do Bairro Olenka e áreas A-01, A-02 e A-03 em frente à Rodovia BR-364, manifestem formalmente interesse em aderir ao Programa Municipal de Pavimentação Comunitária, instituído pela Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014, para a execução das obras de drenagem, pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjeta.
§ 1° A etapa de que trata o caput compreende o trecho de aproximadamente 0.627 km, da Estaca 0+0,00 até a Estaca 31+7,53, conforme delimitação técnica promovida pelo órgão municipal competente.
§ 2° A relação dos imóveis abrangidos pela etapa, com a indicação dos respectivos proprietários e/ou possuidores e matrículas imobiliárias consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° A adesão ao Programa Municipal de Pavimentação Comunitária será formalizada mediante a assinatura do Termo de Acordo pelo proprietário e/ou possuidor do imóvel beneficiado, ou por seu representante legal, devidamente constituído.
Parágrafo único A assinatura do Termo de Acordo representa manifestação expressa e inequívoca de adesão ao Programa e de concordância com a participação financeira correspondente ao imóvel beneficiado, observadas as condições estabelecidas na Lei Complementar n° 54/2014.
Art. 3° Para a assinatura do Termo de Acordo, o interessado deverá apresentar os documentos necessários à sua identificação e à comprovação da propriedade, posse ou representação relativamente ao imóvel beneficiado.
§ 1° Tratando-se de pessoa jurídica, o Termo de Adesão deverá ser firmado por seu representante legal ou procurador devidamente constituído.
§ 2° Quando o aderente não constar como proprietário na matrícula imobiliária, deverá apresentar documentação hábil à comprovação de sua condição de possuidor do imóvel.
Art. 4° Os projetos, memoriais descritivos, orçamento de custos, plano de rateio e demais documentos relativos às obras permanecerão disponíveis para consulta dos interessados junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, durante o período de adesão.
Parágrafo único O interessado poderá consultar, previamente à assinatura do Termo de Acordo, o valor da participação financeira correspondente ao imóvel e as respectivas condições de pagamento.
Art. 5° A execução das obras no âmbito do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária fica condicionada à obtenção da adesão mínima de 51% (cinquenta e um por cento) dos proprietários da etapa previamente delimitada, nos termos do art. 2° da Lei Complementar n° 54/2014.
§ 1° Para fins de apuração do percentual previsto no caput, serão consideradas as adesões regularmente formalizadas mediante assinatura do Termo de Acordo dentro do prazo estabelecido neste Decreto.
§ 2° Encerrado o prazo, o órgão municipal competente certificará nos autos do processo administrativo o percentual de adesão alcançado.
Art. 6° O valor da participação financeira de cada proprietário e/ou possuidor observará o plano de rateio elaborado para a etapa e os critérios estabelecidos no art. 6° da Lei Complementar n° 54/2014.
Art. 7° O pagamento da participação financeira dos aderentes observará as formas e condições previstas no art. 7° da Lei Complementar n° 54/2014 e a Lei Complementar n° 020/2008, conforme opção formalizada no respectivo Termo de Acordo.
Art. 8° Os proprietários e/ou possuidores dos imóveis beneficiados que não aderirem ao Programa não assumirão as obrigações decorrentes do Termo de Acordo, sem prejuízo da posterior cobrança de contribuição de melhoria decorrente da valorização imobiliária proporcionada pela obra, observados os requisitos, limites e procedimentos previstos na legislação aplicável.
Art. 9° Ficam indicados, dentre os proprietários e/ou possuidores, Renato de Oliveira, inscrito no CPF n° 014.***.***-54, Thiago Longhi Adorno, inscrito no CPF n° 313.***.***-81 e Cristiano Aloisio Binsfeld, inscrito no CPF n° 687.***.***-68 como representantes que atuarão como fiscais de todos os atos necessários, desde custo, materiais e sua aplicação.
Art. 10 A Secretaria Municipal de Infraestrutura e os demais órgãos municipais competentes adotarão as providências necessárias ao recebimento e formalização dos Termos de Acordo, à apuração do percentual mínimo de adesão e aos demais atos necessários à execução do Programa.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 14 de agosto de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE IMÓVEIS ABRANGIDOS
|
Proprietário |
CNPJ/CPF |
Endereço |
Matricula |
Inscrição Imobiliária |
Testada (m) |
Largura da Pista (m) |
Metragem total (m²) |
Valor a ser Pago (R$) |
|
Campo Forte Agrícola LTDA |
10.690.541/0001-42 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2443, QD 47, LT 03 - Olenka |
4.846 |
5655 |
4,50 |
7,00 |
31,50 |
R$ 2.900,00 |
|
Arlindo Maria |
335.***.***-00 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2469, QD 47, LT 04 - Olenka |
7.106 |
5656 |
26,00 |
7,00 |
182,00 |
R$ 16.755,58 |
|
Carlos Frederico Capellari |
883. ***.***-87 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2495, QD 47, LT 05 - Olenka |
19.619 |
5657 |
26,00 |
(IRREGULAR) |
229,35 |
R$ 21.114,79 |
|
Gilmar Antonio Mattei |
307. ***.***-15 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2521, QD 47, LT 06 - Olenka |
6.254 |
5658 |
26,00 |
(IRREGULAR) |
319,11 |
R$ 29.378,43 |
|
João Patricio do Carmo |
272. ***.***-34 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2547, QD 47, LT 07 - Olenka |
5.579 |
5659 |
26,00 |
14,00 |
364,00 |
R$ 33.511,16 |
|
Paseli Administração e Participações LTDA |
40.892.356/0001-00 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2573, QD 47, LT 08-A - Olenka |
14.544 |
5660 |
26,00 |
14,00 |
364,00 |
R$ 33.511,16 |
|
Marmoraria Campo Novo LTDA |
05.256.203/0001-67 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2599, QD 47, LT 09 - Olenka |
889 |
5661 |
26,00 |
14,00 |
364,00 |
R$ 33.511,16 |
|
Andreia Tahan Silva |
908. ***.***-04 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2625, QD 47, LT 10 - Olenka |
2.677 |
5662 |
26,00 |
14,00 |
364,00 |
R$ 33.511,16 |
|
Adhara Investimentos e Participações LTDA |
22.509.054/0001-10 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2730, QD 47, LT 11 - Olenka |
21.586 |
25665 |
182,00 |
14,00 |
2548,00 |
R$ 234.578,15 |
|
Raquel Azevedo Introvini |
164. ***.***-59 |
Olacyr Francisco de Moraes, nº 2839, QD 47, LT 18 - Olenka |
7.146 |
5670 |
39,00 |
14,00 |
546,00 |
R$ 50.266,75 |
|
Defant & Defant LTDA |
03.320.937/0001-32 |
Rodovia BR 364, Nº 2929 - Área A1 |
8.466 |
9610 |
100,00 |
(IRREGULAR) |
1431,04 |
R$ 131.746,75 |
|
Dinâmica Máquinas Agrícolas |
17.735.426/0001-96 |
Rodovia BR 364, Nº 3005 - Área A2 |
8.467 |
9635 |
50,00 |
14,00 |
700,00 |
R$ 64.444,55 |
|
Marlei Roque Sponchiado e Outros |
321. ***.***-20 |
Rodovia BR 364, Nº 3055 - Área A3 |
8.468 |
9634 |
50,00 |
14,00 |
700,00 |
R$ 64.444,55 |