EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/2025.
20 de Agosto de 2026
Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT
Contratada: ASSOCIAÇÃO DE FILANTRÓPICA DE SAÚDE SANTA MARIA.
I – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento é proveniente de termo aditivo ao CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL nº 115/2025, oriundo da Dispensa de Licitação 012/2025 da Prefeitura de Azevedo - MT, cujo objeto é o DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO P/ GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE A SEREM EXECUTADOS NO ÂMBITO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) 24 HORAS CHARLES FREDERICO FUMIERI E PRONTO ATENDIMENTO UNIÃO DO NORTE. CONF. TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamenta-se o presente instrumento no Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.
II – DA ALTERAÇÃO
Pelo presente instrumento fica alterada as seguintes Cláusulas do Contrato nº 115/2025:
1 – CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
1.1. Considerando o pedido nº 243779569 formulado pelo Município de Peixoto de Azevedo.
1.2. Considerando a necessidade de assegurar a continuidade temporária dos serviços essenciais até a conclusão do Chamamento Público 004/2026.
1.3. Considerando decisão judicial 1001166-90.2026.8.11.0023 do dia 13 de agosto de 2026 que autoriza a prorrogação do prazo do contrato por 60 (Sessenta) dias, contados a partir do vencimento do contrato, ou até a conclusão do Chamamento Público 004/2026.
1.4. Fica prorrogado o prazo de vigência por 60 (sessenta) dias, contados a partir do término da vigência anterior.
1.5. O presente contrato será rescindido tão logo firmado o contrato de gestão oriundo do Chamamento Público 004/2026.
2. CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS.
2.1. Os recursos financeiros destinados à execução do objeto do Contrato de Gestão Emergencial serão alocados à CONTRATADA por meio de transferências realizadas pela CONTRATANTE, conforme segue:
2.2. Para fins de renovação do presente contrato, fica estabelecido o valor global de R$ 2.617.433,96 (Dois milhões, seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), a serem pagos conforme as condições previstas no instrumento original.
2.3. As transferências ocorrerão em parcelas mensais, compostas por valores fixos e variáveis, totalizando o montante líquido de R$ 1.308.716,98 (um milhão e trezentos e oito mil e setecentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos) mensais, destinados ao custeio dos serviços contratados.
Peixoto de Azevedo-MT, 19 de agosto de 2026.