LEI MUNICIPAL N.º 1.103/2026
20 de Agosto de 2026
LEI MUNICIPAL N.º 1.103/2026 DE: 19 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, Senhor MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novo Projeto/Atividade, ao orçamento corrente no valor de R$ 73.006,74 (Setenta e três mil e seis reais e setenta e quatro centavos), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020702 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.5009.2228 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica CRAS/SCFV/EV
3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................ R$ 14.003,37
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................... R$ 14.003,37
Fonte:2.661...................................................................................................R$ 28.006,74
020700 – Gabinete da Secretaria de Assistência Social
5030 – Programa: Agenda Transversal para Promoção dos Direitos de Criança e Adolescente
08.243.5030.2347 – Ações e Encargos com Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do selo Unicef – Assistência Social
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................. R$ 5.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................... R$ 5.000,00
Fonte: 2.500...................................................................................................R$ 15.000,00
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020600 – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
5030 – Programa: Agenda Transversal para Promoção dos Direitos de Criança e Adolescente
12.243.5025.2348 – Ações e Encargos com Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do selo Unicef – Educação
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................. R$ 5.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................... R$ 5.000,00
Fonte: 2.500...................................................................................................R$ 15.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
020502 – Gabinete da Secretaria de Saúde
5030 – Programa: Agenda Transversal para Promoção dos Direitos de Criança e Adolescente
10.243.5023.2349 – Ações e Encargos com Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do selo Unicef – Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................. R$ 5.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................. R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................... R$ 5.000,00
Fonte: 2.500...................................................................................................R$ 15.000,00
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço do exercício anterior (2025), a partir das Fontes acima verificadas 2.500, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e 2.661 totalizando R$ 28.006,74 (vinte e oito mil e seis reais e setenta e quatro centavos). R$ 73.006,74 (Setenta e três mil e seis reais e setenta e quatro centavos)
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 19 DE AGOSTO DE 2026
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL