EXTRATO 3º ADITIVO CONTRATO Nº 011/2024
20 de Agosto de 2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa FABIO ISAEL DAMAS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Av. das Laranjeiras Bairro Cristo Rei, cidade Guarantã do Norte, CEP 78.520-00, inscrita no CNPJ n.º 29.571.250/0001-63, neste ato representada pelo senhor FABIO ISAEL DAMAS, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 009/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas: |
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Objeto |
O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) no item referente ao “Serviço de Manutenção de Veículos Automotivos – do tipo manutenção em geral com radiadores de veículos do tipo médio porte”, integrante do Contrato nº 11/2024. A necessidade do acréscimo decorre da demanda apresentada pela Administração Municipal para a continuidade dos serviços de manutenção da frota de veículos de médio porte, considerando a utilização contínua dos veículos nas atividades administrativas e na prestação dos serviços públicos municipais. Em razão do uso frequente da frota, verifica-se a necessidade de realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, especialmente relacionados aos sistemas de arrefecimento e radiadores, a fim de preservar as condições adequadas de funcionamento dos veículos, evitar paralisações e garantir maior segurança e disponibilidade da frota municipal. Dessa forma, o acréscimo quantitativo mostra-se necessário, conveniente e adequado ao interesse público, possibilitando à Administração atender à demanda existente sem a necessidade de promover nova contratação para o mesmo objeto, assegurando a continuidade dos serviços e a manutenção dos veículos em condições adequadas de utilização. O acréscimo será realizado mantendo-se as mesmas condições e preços unitários originalmente pactuados, tratando-se exclusivamente de alteração quantitativa do item contratado, sem modificação da natureza ou das características do objeto originalmente licitado. O presente acréscimo encontra respaldo no art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993, que autoriza a Administração a alterar unilateralmente os contratos quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto, observando-se, ainda, o disposto no § 1º do referido artigo, que estabelece o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato para os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços ou compras. Assim, considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos, a manutenção adequada da frota municipal, a conveniência administrativa e a observância dos limites estabelecidos pela legislação vigente, justifica-se a formalização do presente Termo Aditivo para acréscimo quantitativo de 25% no item “Serviço de Manutenção de Veículos Automotivos – do tipo manutenção em geral com radiadores de veículos do tipo médio porte”, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais que não forem expressamente modificadas pelo presente instrumento. .
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Valor |
Em decorrência da necessidade de ampliação quantitativa do item “Serviço de Manutenção de Veículos Automotivos – do tipo manutenção em geral com radiadores de veículos do tipo médio porte”, fica formalizado o acréscimo quantitativo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global inicial atualizado do Contrato nº 11/2024, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993. Considerando que o valor global vigente do contrato é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), o limite de acréscimo de 25% corresponde ao montante de: R$ 420.000,00 × 25% = R$ 105.000,00 Dessa forma, o presente Termo Aditivo promoverá um acréscimo de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) ao valor global contratual, sendo que o referido acréscimo será destinado exclusivamente ao item “Serviço de Manutenção de Veículos Automotivos – do tipo manutenção em geral com radiadores de veículos do tipo médio porte”, em razão da necessidade de ampliação de seu quantitativo para atendimento da demanda das Secretarias. O referido item possui atualmente o valor de R$ 191.130,30 (cento e noventa e um mil, cento e trinta reais e trinta centavos) e, com o acréscimo de R$ 105.000,00, passará a representar o valor de R$ 296.130,30 (duzentos e noventa e seis mil, cento e trinta reais e trinta centavos). Assim, em decorrência do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato nº 11/2024, passará de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais). O acréscimo ora formalizado não implicará alteração dos preços unitários originalmente contratados, permanecendo mantidas as demais condições estabelecidas no instrumento contratual, sendo modificada exclusivamente a quantidade necessária do item acima especificado. |
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Prazo de Vigência e |
O prazo de vigência deste Termo Aditivo de Contrato permanece inalterado, mantendo a vigência até o prazo 18/01/2027, sendo possível de prorrogação, como previsto do art.57 § 4° da Lei Federal 8.6666/93 |
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Justificativa |
O presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de ampliação quantitativa do item “Serviço de Manutenção de Veículos Automotivos – do tipo manutenção em geral com radiadores de veículos do tipo médio porte”, em razão do aumento da demanda pelos serviços de manutenção da frota municipal e da necessidade de assegurar a adequada conservação, funcionamento e disponibilidade dos veículos utilizados pela Administração Pública. A ampliação do quantitativo mostra-se necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos que dependem da utilização dos veículos municipais, evitando paralisações decorrentes de falhas mecânicas e proporcionando condições adequadas de segurança e funcionamento da frota. A alteração pretendida possui natureza exclusivamente quantitativa, não havendo modificação da natureza ou das características do objeto originalmente contratado. O acréscimo será destinado exclusivamente ao item acima especificado, permanecendo inalterados os preços unitários e as demais condições originalmente pactuadas. |
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Presencial n.º 009/2023 |
Novo Mundo/MT, 19 de agosto de 2026
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal