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Pref. Novo Mundo

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa FABIO ISAEL DAMAS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Av. das Laranjeiras Bairro Cristo Rei, cidade Guarantã do Norte, CEP 78.520-00, inscrita no CNPJ n.º 29.571.250/0001-63, neste ato representada pelo senhor FABIO ISAEL DAMAS, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 009/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

Objeto

O presente Termo Aditivo tem por finalidade promover o acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) no item referente ao “Serviço de Manutenção de Veículos Automotivos – do tipo manutenção em geral com radiadores de veículos do tipo médio porte”, integrante do Contrato nº 11/2024.

A necessidade do acréscimo decorre da demanda apresentada pela Administração Municipal para a continuidade dos serviços de manutenção da frota de veículos de médio porte, considerando a utilização contínua dos veículos nas atividades administrativas e na prestação dos serviços públicos municipais.

Em razão do uso frequente da frota, verifica-se a necessidade de realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, especialmente relacionados aos sistemas de arrefecimento e radiadores, a fim de preservar as condições adequadas de funcionamento dos veículos, evitar paralisações e garantir maior segurança e disponibilidade da frota municipal.

Dessa forma, o acréscimo quantitativo mostra-se necessário, conveniente e adequado ao interesse público, possibilitando à Administração atender à demanda existente sem a necessidade de promover nova contratação para o mesmo objeto, assegurando a continuidade dos serviços e a manutenção dos veículos em condições adequadas de utilização.

O acréscimo será realizado mantendo-se as mesmas condições e preços unitários originalmente pactuados, tratando-se exclusivamente de alteração quantitativa do item contratado, sem modificação da natureza ou das características do objeto originalmente licitado.

O presente acréscimo encontra respaldo no art. 65, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993, que autoriza a Administração a alterar unilateralmente os contratos quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto, observando-se, ainda, o disposto no § 1º do referido artigo, que estabelece o limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato para os acréscimos que se fizerem nas obras, serviços ou compras.

Assim, considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos, a manutenção adequada da frota municipal, a conveniência administrativa e a observância dos limites estabelecidos pela legislação vigente, justifica-se a formalização do presente Termo Aditivo para acréscimo quantitativo de 25% no item “Serviço de Manutenção de Veículos Automotivos – do tipo manutenção em geral com radiadores de veículos do tipo médio porte”, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais que não forem expressamente modificadas pelo presente instrumento.

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SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERTOS DE RADIADORES AUTOMOTIVOS

QUANTIDADE

QUANTITATIVO

25%

VALOR

ATUAL

VALOR

ATUALIZADO

SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO MANUTENCAO EM GERAL COM RADIADORES DE VEICULOS DO TIPO MEDIO PORTE

870 HORAS

477.94 HORAS

R$191.130,30

R$296.130,30

Valor

Em decorrência da necessidade de ampliação quantitativa do item “Serviço de Manutenção de Veículos Automotivos – do tipo manutenção em geral com radiadores de veículos do tipo médio porte”, fica formalizado o acréscimo quantitativo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global inicial atualizado do Contrato nº 11/2024, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Considerando que o valor global vigente do contrato é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), o limite de acréscimo de 25% corresponde ao montante de:

R$ 420.000,00 × 25% = R$ 105.000,00

Dessa forma, o presente Termo Aditivo promoverá um acréscimo de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) ao valor global contratual, sendo que o referido acréscimo será destinado exclusivamente ao item “Serviço de Manutenção de Veículos Automotivos – do tipo manutenção em geral com radiadores de veículos do tipo médio porte”, em razão da necessidade de ampliação de seu quantitativo para atendimento da demanda das Secretarias.

O referido item possui atualmente o valor de R$ 191.130,30 (cento e noventa e um mil, cento e trinta reais e trinta centavos) e, com o acréscimo de R$ 105.000,00, passará a representar o valor de R$ 296.130,30 (duzentos e noventa e seis mil, cento e trinta reais e trinta centavos).

Assim, em decorrência do presente Termo Aditivo, o valor global do Contrato nº 11/2024, passará de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).

O acréscimo ora formalizado não implicará alteração dos preços unitários originalmente contratados, permanecendo mantidas as demais condições estabelecidas no instrumento contratual, sendo modificada exclusivamente a quantidade necessária do item acima especificado.

Prazo de Vigência e

O prazo de vigência deste Termo Aditivo de Contrato permanece inalterado, mantendo a vigência até o prazo 18/01/2027, sendo possível de prorrogação, como previsto do art.57 § 4° da Lei Federal 8.6666/93

Justificativa

O presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de ampliação quantitativa do item “Serviço de Manutenção de Veículos Automotivos – do tipo manutenção em geral com radiadores de veículos do tipo médio porte”, em razão do aumento da demanda pelos serviços de manutenção da frota municipal e da necessidade de assegurar a adequada conservação, funcionamento e disponibilidade dos veículos utilizados pela Administração Pública.

A ampliação do quantitativo mostra-se necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos que dependem da utilização dos veículos municipais, evitando paralisações decorrentes de falhas mecânicas e proporcionando condições adequadas de segurança e funcionamento da frota.

A alteração pretendida possui natureza exclusivamente quantitativa, não havendo modificação da natureza ou das características do objeto originalmente contratado. O acréscimo será destinado exclusivamente ao item acima especificado, permanecendo inalterados os preços unitários e as demais condições originalmente pactuadas.

Presencial n.º 009/2023

Novo Mundo/MT, 19 de agosto de 2026

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal