LEI MUNICIPAL Nº 1.696/2026 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
21 de Agosto de 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.152/2019, Lotacionograma da Câmara Municipal de Vereadores de Querência-MT, extinguindo as Funções Gratificadas de Presidente e Membro da Comissão de Licitação e criando Funções Gratificadas no Setor de Compras e Licitações e a Função Gratificada de Encarregado de Proteção de Dados, em adequação à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Querência, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 1.152/2019, de 22 de março de 2019, que institui o Lotacionograma do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Querência-MT, com o objetivo de adequar a estrutura de funções gratificadas.
Art. 2º Ficam extintas, no Anexo III da Lei Municipal nº 1.152/2019, as seguintes Funções Gratificadas:
I — Presidente de Comissão de Licitação (01 vaga), acrescida pela Lei Municipal nº 1.621/2025;
II — Membro da Comissão de Licitação (02 vagas), instituída pela Lei Municipal nº 1.152/2019.
Parágrafo único. A extinção decorre da revogação expressa da Lei Federal nº 8.666/1993 pelo art. 193, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que substituiu o modelo da Comissão de Licitação pelo regime de Agente de Contratação.
Art. 3º Ficam acrescidas ao Anexo III da Lei Municipal nº 1.152/2019 as seguintes Funções Gratificadas, privativas de servidor efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal, nos termos do art. 10, §3º, da Lei Municipal nº 1.152/2019:
ANEXO III — FUNÇÕES GRATIFICADAS (ACRÉSCIMO)
Setor de Compras/Licitações (Lei nº 14.133/2021) e Proteção de Dados (LGPD)
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DENOMINAÇÃO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
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Agente de Contratação e Pregoeiro |
Ensino Superior Completo |
01 |
R$ 3.200,00 |
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Agente de Contratação |
Ensino Superior Completo |
01 |
R$ 3.000,00 |
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Equipe de Apoio às Contratações |
Ensino Médio Completo |
01 |
R$ 1.870,00 |
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Encarregado de Proteção de Dados (DPO) |
Ensino Superior Completo |
01 |
R$ 2.500,00 |
Art. 4º As Funções Gratificadas instituídas por este artigo possuem natureza de função de confiança, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal, sendo seu exercício privativo de servidores titulares de cargo de provimento efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e competência previstos no art. 10, § 3º, da Lei Municipal nº 1.152/2019.
Parágrafo único: É vedada a cumulação de gratificações pelo exercício das funções previstas nesta Lei. Na hipótese de exercício simultâneo de funções de seu interesse, o beneficiário deverá optar expressamente pela gratificação de maior valor remuneratório.
Art. 5º Ficam acrescidas ao Anexo IV da Lei Municipal nº 1.152/2019 as seguintes atribuições, correspondentes às Funções Gratificadas criadas no art. 3º desta Lei:
ANEXO IV — ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (ACRÉSCIMO)
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FUNÇÃO GRATIFICADA |
ATRIBUIÇÕES |
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AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO |
Deve instruir o processo de pregão deve ser integralmente documentado e instruído, desde o recebimento do planejamento à homologação, garantindo a legalidade e a transparência de todos os atos. Compete-lhe alimentar os sistemas eletrônicos internos e promover o envio de informações ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, garantindo a transparência e a publicidade de editais, atas e atos correlatos. Na condução dos procedimentos licitatórios, o agente declarará a abertura da sessão pública, coordenará a comunicação com os licitantes, examinará e classificará as propostas de preços, desclassificando de forma fundamentada as irregulares, inexequíveis ou superiores ao estimado. Conduzirá a etapa de lances, a fase de negociação e a análise detalhada da habilitação, além de processar impugnações, esclarecimentos e recursos, exercendo o juízo de retratação ou encaminhando os autos informados à autoridade superior para julgamento, adjudicação e homologação. Nos processos de contratação direta e procedimentos auxiliares, caberá ao servidor conduzir as Dispensas de Licitação, instruir os processos de Inexigibilidade de Licitação ao avaliar a inviabilidade de competição, e coordenar o Credenciamento, realizando a análise documental, a atualização cadastral e a distribuição equitativa das demandas. Quando designado para a fase preparatória e de planejamento sob regime de rodízio, o servidor instruirá a fase interna elaborando o Estudo Técnico Preliminar (ETP), a Matriz de Riscos, o Termo de Referência ou Projeto Básico, a pesquisa de preços e as minutas de editais e contratos. Em estrita observância ao princípio da segregação de funções, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 9º do Decreto nº 11.246/2022, é vedada a atuação simultânea do mesmo agente na fase preparatória e na condução da fase externa do mesmo processo. Por fim, o servidor executará outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria Administrativa ou pela Presidência, resguardados os limites legais. |
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AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
O servidor atuará no acompanhamento e na gestão do fluxo interno dos processos de contratação, realizando diligências para garantir o cumprimento do Plano de Contratações Anual (PCA) e do cronograma institucional. Na condução dos procedimentos licitatórios, especialmente na modalidade Concorrência, o agente declarará a abertura da sessão pública, coordenará a comunicação com os licitantes, examinará e classificará as propostas de preços, desclassificando de forma fundamentada as irregulares, inexequíveis ou superiores ao estimado. Conduzirá a etapa de lances, a fase de negociação e a análise detalhada da habilitação, além de processar impugnações, esclarecimentos e recursos, exercendo o juízo de retratação ou encaminhando os autos informados à autoridade superior para julgamento, adjudicação e homologação. Nos processos de contratação direta e procedimentos auxiliares, caberá ao servidor conduzir as Dispensas de Licitação, instruir os processos de Inexigibilidade de Licitação ao avaliar a inviabilidade de competição, e coordenar o Credenciamento, realizando a análise documental, a atualização cadastral e a distribuição equitativa das demandas. Quando designado para a fase preparatória e de planejamento sob regime de rodízio, o servidor instruirá a fase interna elaborando o Estudo Técnico Preliminar (ETP), a Matriz de Riscos, o Termo de Referência ou Projeto Básico, a pesquisa de preços e as minutas de editais e contratos. Em estrita observância ao princípio da segregação de funções, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 9º do Decreto nº 11.246/2022, é vedada a atuação simultânea do mesmo agente na fase preparatória e na condução da fase externa do mesmo processo. Por fim, o servidor executará outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria Administrativa ou pela Presidência, resguardados os limites legais. |
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EQUIPE DE APOIO ÀS CONTRATAÇÕES |
Atuar na condição de membro da equipe de apoio, competindo-lhe auxiliar e prestar suporte operacional e administrativo durante a condução da fase preparatória e externa dos processos licitatórios, sob a orientação e supervisão direta deste, em estrita observância ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Compreende, ainda, a execução de tarefas correlatas de suporte administrativo junto ao setor de compras e licitações, mediante determinação da autoridade competente e da Diretoria Administrativa. |
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ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS (DPO) |
Receber reclamações, comunicações e solicitações dos titulares de dados, prestando esclarecimentos e adotando as providências necessárias em prazo razoável. Atuar como ponto de contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), recebendo comunicações e atendendo às determinações oficiais, inclusive em procedimentos de fiscalização. Providenciar a divulgação clara e objetiva de sua identidade e dados de contato no site oficial da Câmara Municipal. Elaborar, manter e atualizar o inventário e o mapeamento das operações de tratamento de dados pessoais da Câmara, identificando finalidades, bases legais, fluxos e prazos de retenção. Elaborar, sempre que exigível, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais para operações que apresentem riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais. Auxiliar a Mesa Diretora na criação e revisão periódica da Política de Privacidade e de normas internas correlatas. Orientar a instituição e coordenar a resposta a incidentes de segurança com dados pessoais, cuidando da notificação à ANPD e aos titulares afetados dentro dos prazos regulamentares. Avaliar e emitir pareceres sob a ótica da proteção de dados em contratos, convênios, parcerias e na aquisição de softwares que envolvam o compartilhamento de dados com terceiros (operadores). Orientar servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores sobre as boas práticas de proteção de dados no exercício de suas funções. Promover e acompanhar ações de capacitação e treinamentos periódicos sobre o tema para o corpo funcional da Câmara. Supervisionar a conformidade legal de todos os arquivos físicos e digitais dos processos administrativos e legislativos da Casa estão de acordo com o que rege a LGPD. Auditar o site oficial e avaliar se o Portal da Transparência concilia adequadamente a publicidade com a salvaguarda de dados pessoais. Promover as correções e adequações necessárias na interface entre a Lei de Acesso à Informação e a LGPD. Apresentar relatório anual de atividades à Mesa Diretora e executar demais funções correlatas determinadas pela gestão. Estabelecer e fiscalizar os procedimentos de descarte seguro de documentos e mídias que contenham dados pessoais, após o decurso do prazo de retenção legal e a perda de sua utilidade administrativa ou legislativa. Supervisionar se os softwares e sistemas internos da instituição cumprem as diretrizes da legislação de proteção de dados, bem como auditar se os dados públicos estão sendo devidamente publicados em estrita conformidade com as normas de transparência e salvaguarda das informações pessoais, promovendo a execução das correções, retificações e adequações que se fizerem necessárias, inclusive em atendimento aos direitos de exatidão e qualidade dos dados dos titulares. |
Art. 6º A nomeação dos servidores efetivos para o exercício das Funções Gratificadas criadas por esta Lei será feita por portaria do Presidente da Câmara Municipal, que deverá dispor expressamente sobre:
I — a identificação nominal dos servidores designados para cada função;
II — a instituição de regime de revezamento entre os Agentes de Contratação na fase preparatória, vedada a atuação do mesmo servidor na fase interna e externa do mesmo processo, nos termos do art. 11 do Decreto Federal nº 11.246/2022 e do art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
III — a fixação de regras que assegurem a estrita observância ao princípio da segregação de funções, nos termos do art. 5º e do art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
IV — a identificação formal do servidor designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, com a determinação de publicação obrigatória de sua identidade e informações de contato no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, de forma clara e objetiva, em estrito cumprimento ao artigo 41, parágrafo primeiro, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I — os dispositivos da Lei Municipal nº 1.152/2019 que instituíram a Função Gratificada de Membro da Comissão de Licitação;
II — os dispositivos da Lei Municipal nº 1.621/2025 que instituíram a Função Gratificada de Presidente de Comissão de Licitação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 17 de agosto de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal