PORTARIA N.º 202, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
21 de Agosto de 2026
PORTARIA N.º 202, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
"Prorroga o prazo para a conclusão dos trabalhos do Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria nº 149, de 22 de maio de 2026, mantém o afastamento preventivo do Servidor Público Municipal E. B. S., sem prejuízo de sua remuneração, em razão da alta demanda de procedimentos correcionais no âmbito da Administração Pública Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências."
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO que a atuação da Administração Pública deve pautar-se estritamente pelos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e do interesse público, cabendo ao Poder Executivo Municipal zelar pelo patrimônio público e pela conduta disciplinar dos seus servidores;
CONSIDERANDO o poder-dever da autoridade competente de promover a apuração rigorosa de eventuais irregularidades funcionais no serviço público, nos termos do artigo 158 da Lei Municipal nº 1.208, de 03 de dezembro de 2009, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaciara;
CONSIDERANDO a instauração do Inquérito Administrativo por meio da Portaria nº 149, de 22 de maio de 2026, com a finalidade de apurar a existência de irregularidades de natureza funcional e documental envolvendo o servidor público efetivo E. B. S;
CONSIDERANDO a alteração da composição da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo levada a efeito pela Portaria nº 167, de 30 de junho de 2026, passando a condução processual a ser exercida sob a presidência da servidora estável Cleusa Simioni, mantidas as integrantes estáveis Aliana Rodrigues dos Santos e Dreicy Nunes Schwenk Obadowski, com a suplência do servidor Sidney Ferreira Santana;
CONSIDERANDO a excepcional e expressiva sobrecarga de trabalho decorrente da alta demanda de inquéritos administrativos, sindicâncias e procedimentos correcionais em curso perante o órgão colegiado processante da municipalidade, o que demanda tempo hábil para a realização minuciosa de oitivas, obtenção de laudos periciais, requisições de documentos técnicos e garantia incondicional ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de dilação temporal por 90 (noventa) dias para que a comissão processante conclua a instrução fática e probatória e apresente o respectivo relatório conclusivo fundamentado, em homenagem ao princípio da busca da verdade real e da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO, por fim, a persistência dos fundamentos cautelares que ensejaram o afastamento preventivo do servidor investigado do desempenho de suas atribuições rotineiras na condução e operação de maquinários e veículos públicos, de modo a resguardar a ordem do serviço público e impedir qualquer embaraço à colheita probatória e instrução processual, assegurada a preservação integral de seus vencimentos, com esteio no artigo 163 da Lei Municipal nº 1.208/2009, resolve:
Art. 1º. PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos investigativos, instrução probatória e apresentação do relatório final do Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria nº 149, de 22 de maio de 2026, em desfavor do servidor público municipal E.B.S, matrícula nº 8112-1, com termo inicial a partir do término do prazo anteriormente fixado.
Art. 2º. A prorrogação de prazo fixada no artigo 1º é motivada pela alta demanda de inquéritos administrativos e procedimentos disciplinares simultaneamente em tramitação perante a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo de Jaciara/MT, bem como pela complexidade dos atos instrutórios pendentes para a completa elucidação da autoria e materialidade dos fatos.
Art. 3º. MANTER O AFASTAMENTO PREVENTIVO do servidor, pelo período de 90 (noventa) dias, em prorrogação à medida cautelar estabelecida originariamente no artigo 3º da Portaria nº 149/2026, sem prejuízo de sua remuneração integral e vantagens do cargo, nos termos do artigo 163 da Lei Municipal nº 1.208/2009.
Parágrafo único. A manutenção do afastamento preventivo constitui providência de índole estritamente acautelatória, destinada a assegurar a integridade da instrução, a regularidade da colheita de depoimentos e a segurança no âmbito das atividades operacionais da Administração Pública Municipal.
Art. 4º. Ratificam-se os trabalhos sob a condução da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, cuja composição foi consolidada pela Portaria nº 167, de 30 de junho de 2026, integrada pelos seguintes servidores públicos estáveis:
I - CLEUSA SIMIONI, como Presidente;
II - ALIANA RODRIGUES DOS SANTOS, como Membro;
III - DREICY NUNES SCHWENK OBADOWSKI, como Membro.
Parágrafo único. Permanece designado como membro suplente o servidor estável SIDNEY FERREIRA SANTANA, bem como ratificada a atuação das advogadas Gabriela Regina Camilo Gonçalves e Dionecléia Gomes Roberto na função de Assistentes Jurídicas da referida Comissão.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos operacionais para fins de continuidade ininterrupta dos atos do procedimento administrativo, revogadas as disposições em contrário.
Jaciara/MT, 18 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.