TERMO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 033/2026
21 de Agosto de 2026
A Prefeitura Municipal de Cláudia, através de sua Pregoeira Oficial, vem por meio deste RETIFICAR o edital de Pregão Eletrônico n° 033/2026, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR, COM COBERTURA COMPREENSIVA (TOTAL), PARA OS VEÍCULOS RECENTEMENTE INCORPORADOS À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT, CONFORME CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme segue abaixo:
a) Fica alterada a descrição da Minuta de Contrato, sendo:
- Onde se lê:
10.2.16. A contratada deverá ofertar sua proposta considerando a assistência de 24 (vinte e quatro) horas completa para atendimento de guincho (com exceção aos ônibus) em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica para todos os passageiros em todo território nacional de todos os itens em caso de sinistro, o prazo para as indenizações e eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias contados a partir do Aviso do Sinistro.
10.2.17. A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados deverá comparecer nas localidades indicadas pelos Secretários Municipais no horário a ser agendado para verificação e conhecimento dos veículos a serem segurados;
10.2.18. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
· Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
· Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
8 Raios e suas consequências.
9 Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
10 Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
11 Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
12 Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
13 Granizo.
14 Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenização por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
15 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
16 Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica.
17 Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
18 Chaveiro.
19 Reboque ou transporte do veículo segurado sem limite de quilometragem para todos os passageiros em caso de acidente e pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante.
20 Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo sem limite de quilometragem para atendimento de guincho e táxi para todos os passageiros.
10.3. Itens com cobertura total:
a) Casco 100% da tabela FIPE
b) Danos materiais a terceiros: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
c) Danos corporais a terceiros: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
d) Danos morais: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
e) Acidentes pessoais por passageiro (APP)
f) Acidentes por morte do passageiro: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Invalidez permanente por passageiro: R$ 100.000,00(cem mil reais)
g) DMH – Despesas médicas hospitalares: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
h) Assistência 24 (vinte e quatro) horas, INCLUINDO:
· Guincho/reboque
· Socorro mecânico;
· Troca de pneus;
· Carga de bateria;
· Chaveiro;
· Transporte dos ocupantes quando houver impossibilidade de circulação do veículo.
· Cobertura de vidros, faróis lanternas e retrovisores, conforme condições da apólice contratada.
Carro reserva com características compatíveis com o veículo assegurado (básico, com ar/direção hidráulica, etc), em caso de sinistro o carro reserva deverá ser disponibilizado por pelo menos 30 (trinta) dias.
- Leia-se corretamente:
10.2.16. A contratada deverá ofertar sua proposta considerando a assistência de 24 (vinte e quatro) horas completa para atendimento de guincho em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica para todos os passageiros em todo território nacional de todos os itens em caso de sinistro, o prazo para as indenizações e eventuais sinistros não poderá ser superior a 30 (trinta) dias contados a partir do Aviso do Sinistro.
10.2.17. A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados deverá comparecer nas localidades indicadas pelos Secretários Municipais no horário a ser agendado para verificação e conhecimento dos veículos a serem segurados;
10.2.18. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
· Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
· Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
21 Raios e suas consequências.
22 Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
23 Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
24 Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
25 Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
26 Granizo.
27 Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenização por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
28 Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
29 Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
30 Chaveiro.
31 Reboque ou transporte do veículo segurado sem limite de quilometragem para todos os passageiros em caso de acidente e pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante.
32 Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo sem limite de quilometragem para atendimento de guincho e táxi para todos os passageiros.
10.3. Itens com cobertura total:
i) Casco 100% da tabela FIPE
j) Danos materiais a terceiros: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
k) Danos corporais a terceiros: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
l) Danos morais: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
m)Acidentes pessoais por passageiro (APP)
n) Acidentes por morte do passageiro: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Invalidez permanente por passageiro: R$ 100.000,00(cem mil reais)
o) DMH – Despesas médicas hospitalares: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
p) Assistência 24 (vinte e quatro) horas, INCLUINDO:
· Guincho/reboque
· Socorro mecânico;
· Troca de pneus;
· Carga de bateria;
· Chaveiro;
· Transporte dos ocupantes quando houver impossibilidade de circulação do veículo.
· Cobertura de vidros, faróis lanternas e retrovisores, conforme condições da apólice contratada.
Cláudia – MT, 20 de agosto de 2026.
SHIRLEY YOTZCHETZ
Pregoeira Oficial