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Pref. Indiavaí

RESOLUÇÃO Nº 05/CMDCA 29 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre os membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

CONSIDERANDO, A Lei Federal 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente/ECA.

CONSIDERANDO, A Lei nº 13.431/2017 do Decreto nº 9.603/2018, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítimas ou testemunhas de violência.

CONSIDERANDO, a Nota Recomendatória nº 002/2024/CEDCA/MT, que orienta em caráter de urgência, a gestão municipal e os CMDCA quanto a instituição ou regularização do referido Comitê.

CONSIDERANDO, a Resolução nº235/2023 do CONANDA, Art. 2 º Como finalidade, o Comitês deverá articular, mobilizar, planejar acompanhar, e avaliar as ações da rede intersetorial de cuidado e proteção a crianças e adolescentes vitimas ou testemunhas de violência.

CONSIDERANDO, a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indiavai-MT, realizada no dia 29 de abril do ano de 2026, ás 13:00hs, Ata de nº5.

RESOLVE:

Artigo I – Alterar o nome de Comitê Municipal de Proteção à Criança e Adolescente já existente para Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Artigo II – Será mantido os mesmo membros. Ficando assim composto por:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Fabiana Lourenço Furtado Barbosa

Suplente: Izamara Inácio Jacob

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE

Titular: Leone Niero dos Santos

Suplente: Caren Cabral Vilella Almeida

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Titular: Jaqueline Farias Mezanini

Suplente: Alana Ribeiro Dutra

REPRESENTANTES DO CMDCA

Titular: Luiza Farias Mezanini

Suplente: Mircia de Souza Teixeira Ferreira

REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR

Titulaar: Ana Paula Gonçalves Colletes

Suplente: Regina dos Santos Jacinto

REPRESENTANTES DA POLICIA MILITAR

Titular: Sidmauro Rangel Soares (PM 1º sargento)

Suplente: Sidney Canavarros da Silva (PM 3º Sargento)

REPRESENTANTES DAS ENTIDADES RELIGIOSAS (SOCIEDADE CIVIL)

Titular: Adenir Malaquias dos Santos

Suplente: Lidiane Dede de Souza Ribeiro

Artigo III – As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas serão realizadas sempre que ouver necessidade, em mais encontros pactuados pelo grupo.

Artigo IV - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Indiavaí/MT, 29 de abril de 2026.

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Luiza Farias Mezanini

Presidente do CMDCA/ Indiavaí-MT