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Pref. Araguaiana

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 862/2021 e dá outras providências”

O Exmº Sr. JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº. 862/2021 de 17 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:

“ Parágrafo 3° - Os valores pagos a título de indenização será de:

a) ........................................................................................................................;

b) ........................................................................................................................;

c) R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) para Escriturário (Administração).

d) .......................................................................................................................;

e) .......................................................................................................................;

f) .......................................................................................................................;

g) .......................................................................................................................;

h) .......................................................................................................................;

i) .......................................................................................................................;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 19 de agosto de 2026.

JOSÉ MARRA NERY Prefeito Municipal