Lei Municipal nº 1159/2026 Araguaiana,19 de agosto de 2026.
21 de Agosto de 2026
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 862/2021 e dá outras providências”
O Exmº Sr. JOSÉ MARRA NERY, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº. 862/2021 de 17 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
“ Parágrafo 3° - Os valores pagos a título de indenização será de:
a) ........................................................................................................................;
b) ........................................................................................................................;
c) R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) para Escriturário (Administração).
d) .......................................................................................................................;
e) .......................................................................................................................;
f) .......................................................................................................................;
g) .......................................................................................................................;
h) .......................................................................................................................;
i) .......................................................................................................................;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana – MT, 19 de agosto de 2026.
JOSÉ MARRA NERY Prefeito Municipal