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Pref. Novo Mundo

“Institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas de Novo Mundo – MT - PMLLLB, para o período de 2026 a 2036, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO DO PLANO

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas de Novo Mundo – PMLLLB, instrumento permanente de planejamento estratégico da política pública municipal destinada à promoção do livro, da leitura, da literatura, das bibliotecas e do acesso democrático à informação, com vigência de dez anos, compreendendo o período de 2026 a 2036.

§1º O Plano Municipal constitui referência para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelo Município relacionadas ao livro, à leitura, à literatura, às bibliotecas, à formação de leitores, à valorização da cultura escrita e ao fortalecimento do direito de acesso ao conhecimento.

§2º As ações previstas neste Plano deverão observar os princípios da continuidade administrativa, da cooperação institucional, da participação social, da eficiência da administração pública e da promoção dos direitos culturais e educacionais da população.

§3º A execução deste Plano observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, sem prejuízo da busca permanente por recursos provenientes de convênios, parcerias, programas estaduais, federais e demais instrumentos de cooperação institucional.

Art. 2º O Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas integra o conjunto das políticas públicas permanentes do Município de Novo Mundo, devendo orientar a atuação do Poder Público Municipal na promoção do acesso ao livro, da formação de leitores, da valorização da literatura, do fortalecimento das bibliotecas e da democratização do conhecimento.

Parágrafo único. As ações previstas nesta Lei serão desenvolvidas de forma articulada entre os órgãos da Administração Pública Municipal, instituições educacionais, equipamentos culturais, organizações da sociedade civil, iniciativa privada, universidades, sistemas de bibliotecas e demais parceiros institucionais.

Art. 3º O Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas de Novo Mundo – PMLLLB, possui os seguintes fundamentos:

I – o livro como instrumento de desenvolvimento humano, educacional, científico, cultural e social;

II – a leitura como direito fundamental e prática permanente de formação cidadã;

III – a literatura como manifestação artística, patrimônio cultural e expressão da diversidade humana;

IV – as bibliotecas como equipamentos públicos essenciais ao acesso democrático à informação, à cultura, à educação e ao exercício da cidadania;

V – o acesso à informação como condição indispensável para o desenvolvimento sustentável, para a inclusão social e para o fortalecimento da democracia;

VI – a cultura escrita como patrimônio coletivo da sociedade.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE

Art. 4º O Plano Municipal tem por finalidade instituir uma política pública permanente capaz de assegurar à população de Novo Mundo condições para o pleno exercício do direito ao livro, à leitura, à literatura, à informação, ao conhecimento e às bibliotecas, promovendo o desenvolvimento humano, educacional, cultural e social do Município.

Parágrafo único. A implementação desta política observará os princípios da universalização do acesso, da equidade, da inclusão, da diversidade cultural, da inovação, da sustentabilidade e da participação da comunidade.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º A Política Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas observará os seguintes princípios:

I – O reconhecimento do livro, da leitura, da literatura, da escrita e da informação como direitos culturais fundamentais e instrumentos de desenvolvimento humano;

II – A promoção da dignidade da pessoa humana por meio do acesso ao conhecimento, à educação, à cultura e à informação;

III – A universalização do acesso ao livro, à leitura, às bibliotecas e aos bens culturais;

IV – A democratização das oportunidades de formação de leitores e de desenvolvimento das competências leitoras, informacionais e culturais;

V – A valorização da literatura como manifestação artística, patrimônio cultural e expressão da diversidade de ideias, identidades e territórios;

VI – O fortalecimento das bibliotecas públicas, escolares, comunitárias e demais espaços de leitura como equipamentos estratégicos para o desenvolvimento social;

VII – O respeito à liberdade intelectual, à liberdade de criação, à diversidade de pensamento e ao pluralismo cultural;

VIII – A valorização da produção literária brasileira, mato-grossense e novo-mundense;

IX – A promoção da inclusão, da acessibilidade, da equidade e da eliminação das barreiras de acesso à informação;

X – A cooperação entre os entes federativos e articulação entre as políticas públicas de educação, cultura, assistência social, direitos humanos, ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento econômico;

XI – A participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas previstas neste Plano;

XII – A gestão democrática, transparente e orientada por resultados;

XIII – A sustentabilidade administrativa, financeira, ambiental e institucional das ações previstas neste Plano;

XIV – O respeito à memória, ao patrimônio bibliográfico, documental, histórico e cultural do Município;

XV – A inovação, transformação digital e uso ético das tecnologias da informação, em benefício da democratização do acesso ao conhecimento.

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

Art. 6º Constituem objetivos da Política Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas:

I – assegurar à população o exercício do direito ao livro, à leitura, à literatura, às bibliotecas e à informação;

II – consolidar o Município de Novo Mundo como território promotor da leitura, da cultura escrita, da educação e da cidadania;

III – ampliar o acesso democrático aos acervos bibliográficos, documentais, digitais e culturais;

IV – estimular a formação de leitores ao longo de todas as etapas da vida;

V – fortalecer o papel das bibliotecas públicas e escolares como espaços permanentes de educação, cultura, convivência, inovação e inclusão;

VI – incentivar a produção, circulação, difusão e valorização da literatura;

VII – apoiar escritores, pesquisadores, ilustradores, contadores de histórias, mediadores de leitura e demais agentes da cadeia do livro e da literatura;

VIII – preservar a memória documental, bibliográfica e histórica do Município;

IX – fortalecer a identidade cultural local por meio da valorização da produção intelectual de Novo Mundo;

X – reduzir as desigualdades de acesso ao conhecimento entre os diferentes territórios e grupos sociais;

XI – ampliar as oportunidades de acesso da população às tecnologias da informação e às competências informacionais;

XII – promover ações permanentes de inclusão, acessibilidade e equidade;

XIII – estimular a cooperação entre o Poder Público, as instituições educacionais, os equipamentos culturais, as organizações da sociedade civil e a iniciativa privada;

XIV – promover a formação continuada de profissionais, mediadores de leitura e agentes culturais;

XV – assegurar mecanismos permanentes de planejamento, monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento das políticas públicas previstas nesta Lei.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES

Art. 7º A implementação do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas observará as seguintes diretrizes:

I – integração entre as políticas públicas municipais de educação, cultura, esporte, lazer, assistência social, desenvolvimento econômico e inovação;

II – articulação permanente com as políticas nacional e estadual do livro, leitura, literatura e bibliotecas;

III – fortalecimento da Rede Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

IV – descentralização das ações de incentivo à leitura, assegurando atendimento às comunidades urbanas e rurais;

V – incentivo à cooperação técnica e institucional com órgãos públicos, universidades, institutos federais, organizações da sociedade civil e organismos nacionais e internacionais;

VI – desenvolvimento de programas permanentes de incentivo à leitura e à formação de leitores;

VII – fortalecimento das bibliotecas públicas e escolares como equipamentos estratégicos da política educacional e cultural;

VIII – valorização dos profissionais, mediadores de leitura e agentes culturais envolvidos na execução deste Plano;

IX – incentivo à inovação, à transformação digital e ao acesso às tecnologias da informação;

X – utilização de indicadores para subsidiar o planejamento, a avaliação e a transparência da gestão pública;

XI – promoção da diversidade cultural, da inclusão e da acessibilidade;

XII – incentivo à produção literária local e regional;

XIII – preservação e difusão do patrimônio bibliográfico, documental e histórico do Município;

XIV – promoção da leitura como instrumento de desenvolvimento humano, fortalecimento da cidadania e redução das desigualdades sociais.

CAPÍTULO VI

DA EXECUÇÃO DO PLANO

Art. 8º A execução da Política Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas será realizada de forma integrada entre os órgãos da Administração Pública Municipal e em cooperação com instituições públicas e privadas, observadas as competências legais de cada ente.

Art. 9º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município de Novo Mundo promoverá articulação permanente com os seguintes órgãos e entidades:

I – o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas;

II – o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso;

III – os órgãos responsáveis pela implementação das políticas nacional e estadual do livro, leitura, literatura e bibliotecas;

IV – instituições de ensino superior;

V – institutos federais;

VI – redes públicas e privadas de ensino;

VII – conselhos municipais;

VIII – organizações da sociedade civil;

IX – fundações, institutos e entidades culturais;

X – organismos nacionais e internacionais que atuem na promoção da leitura, da cultura e da educação.

Parágrafo único. A cooperação prevista neste artigo poderá ocorrer mediante convênios, acordos de cooperação, termos de parceria, programas, projetos ou outros instrumentos previstos em lei.

Art. 10 As ações previstas no Plano deverão ser incorporadas aos instrumentos de planejamento e orçamento do Município, observadas as disponibilidades financeiras e as normas da legislação vigente.

TÍTULO II

DA POLÍTICA MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA MUNICIPAL

Art.11 A Política Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas constitui o conjunto de princípios, diretrizes, objetivos, estratégias, programas, projetos e ações desenvolvidos pelo Município para assegurar o acesso democrático ao livro, à leitura, à literatura, às bibliotecas, à informação e ao conhecimento, promovendo o desenvolvimento humano, educacional, cultural, científico e social.

Parágrafo único. A Política Municipal possui caráter permanente e deverá orientar o planejamento, a execução e a avaliação das ações do Poder Público relacionadas ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas durante a vigência deste Plano e em suas futuras atualizações.

Art. 12 A implementação da Política Municipal observará atuação integrada entre os órgãos da Administração Pública Municipal, instituições educacionais, equipamentos culturais, organizações da sociedade civil e demais parceiros públicos e privados.

Art. 13 As ações previstas nesta Lei deverão buscar a integração entre:

I – educação;

II – cultura;

III – ciência, tecnologia e inovação;

IV – assistência social;

V – desenvolvimento econômico;

VI – turismo cultural;

VII – patrimônio histórico;

VIII – direitos humanos;

IX – inclusão digital;

X – políticas de juventude, infância e envelhecimento ativo.

Art. 14 A coordenação da Política Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas caberá ao órgão da Administração Pública Municipal responsável pelas políticas de educação e cultura, observado o disposto na legislação municipal.

Parágrafo único. A coordenação deverá promover a integração entre os diversos órgãos públicos e instituições parceiras, assegurando a implementação das ações previstas neste Plano.

Art. 15 Compete ao órgão coordenador:

I – elaborar o planejamento anual das ações;

II – acompanhar a execução deste Plano;

III – promover a articulação institucional;

IV – coordenar programas municipais de incentivo à leitura;

V – incentivar a formação continuada de profissionais e mediadores de leitura;

VI – apoiar tecnicamente os equipamentos integrantes da Política Municipal;

VII – promover o monitoramento dos indicadores previstos neste Plano;

VIII – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento

Art. 16 Compete ao Município de Novo Mundo:

I – formular, implementar, monitorar e avaliar a Política Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

II – assegurar recursos administrativos, técnicos e financeiros destinados à execução das ações previstas neste Plano, observadas as disponibilidades orçamentárias;

III – promover a democratização do acesso ao livro, à leitura, à literatura, às bibliotecas e à informação;

IV – fortalecer os equipamentos públicos destinados à promoção da leitura;

V – incentivar programas permanentes de formação de leitores;

VI – apoiar a criação, manutenção e fortalecimento de bibliotecas e espaços de leitura;

VII – estimular a produção literária e cultural do Município;

VIII – preservar a memória documental, bibliográfica e histórica municipal;

IX – incentivar a inovação e a transformação digital nos serviços de informação;

X – promover cooperação técnica com instituições públicas e privadas.

CAPÍTULO II

DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 17 A Biblioteca Municipal Castro Alves constitui o principal equipamento público permanente de execução da Política Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas.

Parágrafo único. A Biblioteca Municipal atuará como centro de promoção da leitura, da literatura, da informação, da memória local, da formação de leitores, da mediação cultural e da difusão do conhecimento.

Art. 18 Compete à Biblioteca Municipal, entre outras atribuições:

I – executar programas de incentivo à leitura;

II – promover atividades culturais e educativas;

III – organizar, preservar e disponibilizar seu acervo;

IV – desenvolver ações de mediação de leitura;

V – apoiar tecnicamente bibliotecas escolares, salas de leitura e demais espaços integrantes da Rede Municipal;

VI – preservar a memória bibliográfica e documental do Município;

VII – desenvolver programas de educação informacional;

VIII – colaborar na produção de indicadores e informações para avaliação do plano.

Art. 19 A Biblioteca Municipal poderá atuar em cooperação com:

I – bibliotecas escolares;

II – bibliotecas comunitárias;

III – Pontos de Leitura;

IV – instituições de ensino;

V – universidades;

VI – arquivos públicos;

VII – museus;

VIII – centros culturais;

IX – instituições de pesquisa;

X – demais organizações dedicadas à promoção do livro, da leitura e da literatura.

CAPÍTULO III

DA REDE MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS

Art. 20 Fica instituída a Rede Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas de Novo Mundo, destinada à integração das instituições, programas, projetos, equipamentos públicos e iniciativas comunitárias voltadas à promoção da leitura, da literatura, da informação e da cultura escrita.

Art. 21 Integram a Rede Municipal, entre outros:

I – a Biblioteca Municipal Castro Alves;

II – as bibliotecas escolares da rede municipal;

III – as salas de leitura;

IV – os Pontos de Leitura;

V – a Biblioteca Itinerante;

VI – os espaços públicos destinados à leitura;

VII – os equipamentos culturais do Município;

VIII – as instituições de ensino públicas e privadas;

IX – as organizações da sociedade civil que atuem na promoção da leitura;

X – outras instituições que venham a aderir aos objetivos desta Política.

Art. 22 São objetivos da Rede Municipal:

I – fortalecer a cooperação institucional;

II – compartilhar experiências, metodologias e boas práticas;

III – promover circulação de acervos e de ações culturais;

IV – ampliar o acesso da população ao livro e à leitura;

V – incentivar projetos conjuntos entre educação, cultura e comunidade;

VI – otimizar recursos humanos, materiais e tecnológicos;

VII – fortalecer o planejamento integrado das políticas públicas de leitura;

VIII – ampliar a presença das ações do Plano em todo o território municipal.

Art. 23 Os integrantes da Rede Municipal atuarão de forma cooperativa, respeitadas suas competências legais, autonomia administrativa e natureza institucional, buscando a integração de esforços para a implementação desta Política Municipal.

TÍTULO III

DOS EIXOS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA MUNICIPAL

CAPÍTULO I

EIXO I - DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AO LIVRO, À LEITURA, À LITERATURA, ÀS BIBLIOTECAS E À INFORMAÇÃO

Seção I

Das Finalidades

Art. 24 O Eixo I tem por finalidade assegurar a toda a população de Novo Mundo o acesso democrático, contínuo e equitativo ao livro, à leitura, à literatura, às bibliotecas, à informação e aos demais bens culturais relacionados à cultura escrita, reconhecendo esses direitos como instrumentos de desenvolvimento humano, educacional, cultural, econômico e social.

Parágrafo único. A democratização do acesso compreenderá tanto a ampliação dos espaços de leitura quanto a redução das desigualdades territoriais, econômicas, sociais, culturais e tecnológicas que dificultem o exercício desse direito.

Seção II

Dos Objetivos

Art. 25 São objetivos deste Eixo:

I – ampliar o acesso da população ao livro e à leitura em todos os territórios do Município;

II – fortalecer as bibliotecas públicas e escolares como equipamentos essenciais ao desenvolvimento educacional e cultural;

III – estimular a utilização dos espaços públicos de leitura como ambientes permanentes de convivência, aprendizagem e cidadania;

IV – reduzir as desigualdades de acesso ao conhecimento entre a zona urbana e as comunidades rurais;

V – incentivar o acesso aos livros em diferentes formatos e suportes;

VI – ampliar a circulação de acervos bibliográficos e culturais;

VII – promover a leitura como prática cotidiana em todas as fases da vida;

VIII – fortalecer a cooperação entre instituições públicas e privadas na promoção do acesso ao livro.

Seção III

Das Estratégias Gerais

Art. 26 Para alcançar os objetivos previstos neste Eixo, o Município poderá desenvolver, entre outras, as seguintes estratégias:

I – ampliar e fortalecer a Rede Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

II – manter e expandir os serviços da Biblioteca Pública Municipal;

III – apoiar o fortalecimento das bibliotecas escolares e salas de leitura;

IV – incentivar a criação e manutenção de Pontos de Leitura;

V – promover ações permanentes de circulação de acervos;

VI – estimular parcerias para doação de livros;

VII – desenvolver programas de incentivo à leitura em espaços públicos;

VIII – ampliar o acesso da população aos recursos informacionais digitais;

IX – incentivar projetos comunitários voltados à promoção da leitura.

Seção IV

Da Biblioteca Pública Municipal

Art. 27 A Biblioteca Municipal Castro Alves constitui equipamento estratégico da Política Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, competindo-lhe atuar como espaço público de acesso à informação, incentivo à leitura, formação de leitores, promoção cultural, preservação da memória e desenvolvimento das competências informacionais.

Art. 28 O Município buscará fortalecer continuamente a Biblioteca Pública Municipal mediante ações destinadas à:

I – qualificação dos serviços;

II – ampliação e atualização dos acervos;

III – melhoria da infraestrutura física;

IV – modernização tecnológica;

V – ampliação do atendimento à população;

VI – valorização dos profissionais envolvidos;

VII – fortalecimento de sua atuação como centro de cultura, educação e informação.

Seção V

Da Universalização do Acesso

Art. 29 O Município desenvolverá ações destinadas à ampliação progressiva do acesso da população ao livro, à leitura, à literatura e à informação, observadas as características sociais, culturais e territoriais de Novo Mundo.

Art. 30 As ações de universalização poderão compreender:

I – ampliação dos horários de atendimento dos equipamentos públicos de leitura;

II – descentralização das atividades culturais;

III – realização de ações em bairros, comunidades rurais e espaços públicos;

IV – circulação de acervos;

V – incentivo ao empréstimo domiciliar;

VI – disponibilização de serviços informacionais presenciais e digitais;

VII – desenvolvimento de ações voltadas às populações em situação de vulnerabilidade.

Seção VI

Da Biblioteca Itinerante

Art. 31 O Programa Biblioteca Itinerante integra a Política Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e constitui estratégia permanente de democratização do acesso ao livro, à leitura, à literatura e à informação.

Art. 32 O Programa tem por objetivos:

I – ampliar o acesso ao livro nas comunidades rurais;

II – reduzir desigualdades territoriais;

III – estimular hábitos permanentes de leitura;

IV – apoiar as escolas do campo;

V – fortalecer os vínculos entre comunidade, escola e biblioteca;

VI – incentivar atividades culturais descentralizadas.

Art. 33 O Programa poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:

I – empréstimo itinerante de livros;

II – mediação de leitura;

III – contação de histórias;

IV – oficinas;

V – saraus;

VI – exposições;

VII – formação de leitores;

VIII – orientação para utilização dos serviços públicos de leitura.

Seção VII

Dos Pontos de Leitura

Art. 34 O Município poderá incentivar a implantação e o fortalecimento de Pontos de Leitura em parceria com instituições públicas, organizações da sociedade civil, associações comunitárias, escolas, unidades de saúde e demais espaços de interesse coletivo.

Art. 35 Os Pontos de Leitura poderão desenvolver:

I – empréstimo de livros;

II – mediação de leitura;

III – clubes de leitura;

IV – oficinas culturais;

V – atividades literárias;

VI – ações educativas;

VII – incentivo à produção cultural local.

Seção VIII

Da Circulação de Acervos

Art. 36 O Município incentivará mecanismos de circulação compartilhada de acervos entre bibliotecas, escolas, salas de leitura, Pontos de Leitura e demais instituições participantes da Rede Municipal.

Art. 37 A circulação de acervos poderá compreender:

I – empréstimos institucionais;

II – coleções temáticas;

III – caixas-estante;

IV – bibliotecas móveis;

V – exposições itinerantes;

VI – intercâmbio de materiais;

VII – ações cooperativas entre instituições.

CAPÍTULO II

EIXO II - DA FORMAÇÃO DE LEITORES, DA MEDIAÇÃO DA LEITURA E DO DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS LEITORAS

 

Seção I

Das Finalidades

Art. 38 O Eixo II tem por finalidade promover a formação de leitores autônomos, críticos e permanentes, fortalecendo as práticas sociais de leitura, a mediação leitora, a educação literária, o desenvolvimento das competências informacionais e o acesso à cultura escrita em todas as fases da vida.

Parágrafo único. A formação de leitores constitui responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, as instituições educacionais, os equipamentos culturais, as famílias, as organizações da sociedade civil e a comunidade.

Seção II

Dos Objetivos

Art. 39 São objetivos deste Eixo:

I – estimular o hábito permanente da leitura;

II – ampliar a participação da população em atividades literárias e culturais;

III – fortalecer programas de mediação de leitura;

IV – promover a leitura desde a primeira infância;

V – incentivar a leitura em família;

VI – desenvolver competências leitoras, informacionais e culturais;

VII – fortalecer a atuação dos mediadores de leitura;

VIII – apoiar práticas inovadoras de incentivo à leitura;

IX – integrar educação, cultura e comunidade na formação de leitores;

X – promover a leitura como instrumento de inclusão, cidadania e desenvolvimento humano.

Seção III

Das Estratégias

Art. 40 O Município desenvolverá estratégias permanentes destinadas à formação de leitores, podendo contemplar:

I – programas de incentivo à leitura;

II – clubes de leitura;

III – saraus;

IV – encontros literários;

V – rodas de conversa;

VI – oficinas;

VII – mediação de leitura;

VIII – leitura compartilhada;

IX – contação de histórias;

X – ações intersetoriais entre educação, cultura e assistência social;

XI – campanhas permanentes de incentivo à leitura.

Seção IV

Da Formação de Mediadores de Leitura

Art. 41 O Município promoverá programas permanentes de formação inicial e continuada destinados aos profissionais, servidores públicos, educadores, bibliotecários, agentes culturais, voluntários e demais pessoas interessadas na mediação de leitura.

Art. 42 As ações de formação poderão contemplar:

I – literatura infantil e juvenil;

II – técnicas de mediação de leitura;

III – leitura em voz alta;

IV – organização de clubes de leitura;

V – formação de leitores;

VI – acessibilidade;

VII – inclusão;

VIII – práticas pedagógicas relacionadas à leitura;

IX – competências informacionais;

X – utilização de tecnologias digitais aplicadas à promoção da leitura.

Seção V

Do Programa Municipal de Formação de Leitores

Art. 43 Fica instituído o Programa Municipal de Formação de Leitores, destinado à promoção permanente do hábito da leitura no Município de Novo Mundo.

Art. 44 O Programa tem por objetivos:

I – ampliar o número de leitores;

II – fortalecer a cultura leitora;

III – incentivar a leitura cotidiana;

IV – aproximar diferentes públicos dos livros e das bibliotecas;

V – promover o acesso democrático à literatura;

VI – estimular o protagonismo dos leitores.

Art. 45 O Programa poderá ser desenvolvido mediante:

I – campanhas municipais;

II – eventos literários;

III – atividades em espaços públicos;

IV – ações nas escolas;

V – projetos comunitários;

VI – atividades desenvolvidas pela Biblioteca Pública Municipal;

VII – ações em parceria com instituições públicas e privadas.

Seção VI

Do Programa Novo Mundo de Mãos Dadas pela Alfabetização

Art. 46 Fica instituído o Programa Novo Mundo de Mãos Dadas pela Alfabetização, destinado ao fortalecimento das políticas municipais de alfabetização e letramento por meio da leitura, da literatura, da participação comunitária e da cooperação entre instituições públicas e privadas.

Art. 47 O Programa buscará:

I – estimular o desenvolvimento das competências leitoras na infância;

II – fortalecer o processo de alfabetização;

III – incentivar práticas leitoras no ambiente familiar;

IV – promover ações de mediação de leitura;

V – integrar estudantes, educadores, universidades, voluntários e comunidade.

Art. 48 As ações poderão compreender:

I – acompanhamento de leitores iniciantes;

II – leitura compartilhada;

III – formação de voluntários;

IV – apoio às escolas;

V – oficinas;

VI – projetos de leitura em família;

VII – produção de materiais educativos;

VIII – acompanhamento das ações de incentivo à leitura.

Seção VII

Do Programa Intergeracionalidade

Art. 49 Fica instituído o Programa Intergeracionalidade – Conectando Gerações pela Leitura, destinado à promoção do diálogo entre diferentes gerações por meio da leitura, da literatura, da memória, da oralidade e da convivência comunitária.

Art. 50 Constituem objetivos do Programa:

I – fortalecer os vínculos entre crianças, jovens, adultos e pessoas idosas;

II – incentivar o compartilhamento de experiências de vida;

III – valorizar a memória local;

IV – promover a leitura como instrumento de convivência social;

V – estimular o respeito entre as gerações;

VI – fortalecer ações de história oral.

Art. 51 As atividades poderão incluir:

I – leitura compartilhada;

II – rodas de conversa;

III – clubes de leitura intergeracionais;

IV – registro de memórias;

V – contação de histórias;

VI – oficinas culturais;

VII – visitas institucionais;

VIII – atividades desenvolvidas em bibliotecas, escolas, instituições de longa permanência para idosos, unidades de saúde e demais espaços comunitários.

Seção VIII

Do Clube Municipal de Leitura

Art. 52 O Município incentivará a criação e o fortalecimento de Clubes de Leitura destinados aos diferentes segmentos da população.

Parágrafo único. Os Clubes de Leitura poderão ser organizados pela Biblioteca Pública Municipal, pelas escolas, por instituições culturais, por organizações da sociedade civil ou por grupos comunitários, com apoio do Município.

Art. 53 Os Clubes de Leitura poderão desenvolver:

I – encontros periódicos;

II – debates literários;

III – leitura compartilhada;

IV – encontros com autores;

V – produção de resenhas;

VI – atividades culturais relacionadas à literatura;

VII – intercâmbio entre clubes de leitura do Município e de outras localidades.

CAPÍTULO III

EIXO III - DAS BIBLIOTECAS, DOS ACERVOS, DA GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DA PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA

Seção I

Das Finalidades

Art. 54 O Eixo III tem por finalidade fortalecer as bibliotecas como instituições públicas essenciais ao desenvolvimento educacional, cultural, científico e social do Município, assegurando sua modernização, sustentabilidade, integração e capacidade de responder às necessidades informacionais da população.

Parágrafo único. As bibliotecas constituem espaços permanentes de acesso ao conhecimento, à informação, à literatura, à cultura, à memória e à aprendizagem ao longo da vida.

Seção II

Dos Objetivos

Art. 55 São objetivos deste Eixo:

I – fortalecer a Biblioteca Pública Municipal como principal equipamento cultural do Município;

II – incentivar o fortalecimento das bibliotecas escolares;

III – apoiar os espaços públicos destinados à leitura;

IV – ampliar a qualidade dos serviços bibliotecários;

V – assegurar a atualização permanente dos acervos;

VI – preservar o patrimônio bibliográfico e documental do Município;

VII – fortalecer a gestão da informação;

VIII – estimular a inovação nos serviços bibliotecários;

IX – ampliar a cooperação entre bibliotecas;

X – promover o acesso democrático à informação.

Seção III

Das Bibliotecas Públicas

Art. 56 O Município promoverá o fortalecimento permanente da Biblioteca Pública Municipal como equipamento estratégico das políticas públicas de educação, cultura, informação, memória e cidadania.

Art. 57 As ações voltadas às bibliotecas públicas buscarão:

I – ampliar o acesso da população aos serviços bibliotecários;

II – modernizar os serviços prestados;

III – fortalecer os programas culturais;

IV – ampliar o acesso à informação;

V – desenvolver ações educativas;

VI – promover inclusão digital;

VII – preservar a memória documental municipal;

VIII – incentivar a participação da comunidade.

Seção IV

Das Bibliotecas Escolares

Art. 58 O Município promoverá ações destinadas ao fortalecimento das bibliotecas escolares e das salas de leitura como instrumentos de apoio ao processo de ensino, aprendizagem e formação de leitores.

Parágrafo único. As ações previstas nesta Seção observarão a legislação nacional referente às bibliotecas escolares, respeitadas as competências do sistema municipal de ensino.

Art. 59 Poderão ser desenvolvidas ações destinadas à:

I – organização dos acervos;

II – atualização das coleções;

III – formação dos responsáveis pelos espaços de leitura;

IV – incentivo à integração entre biblioteca pública e bibliotecas escolares;

V – circulação de acervos;

VI – desenvolvimento de projetos conjuntos.

Seção V

Da Rede Municipal de Bibliotecas e Espaços de Leitura

Art. 60 A Rede Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas promoverá a integração técnica entre as bibliotecas públicas, escolares, salas de leitura, Pontos de Leitura e demais espaços dedicados ao acesso ao livro e à informação.

Art. 61 Constituem objetivos específicos da Rede:

I – compartilhar conhecimentos técnicos;

II – promover ações integradas;

III – estimular circulação de acervos;

IV – desenvolver programas conjuntos;

V – racionalizar recursos;

VI – fortalecer a cooperação institucional;

VII – ampliar a oferta de serviços à população.

Seção VI

Do Desenvolvimento de Coleções

Art. 62 O Município adotará política permanente de desenvolvimento de coleções destinada à formação, atualização, ampliação, preservação e avaliação dos acervos das bibliotecas públicas municipais.

Art. 63 O desenvolvimento das coleções observará, entre outros, os seguintes critérios:

I – qualidade técnica;

II – diversidade temática;

III – pluralidade de ideias;

IV – interesse público;

V – produção científica;

VI – produção literária;

VII – cultura regional;

VIII – literatura infantil e juvenil;

IX – acessibilidade;

X – equilíbrio entre diferentes áreas do conhecimento.

Art. 64 Sempre que possível, serão priorizadas obras:

I – de autores brasileiros;

II – de autores mato-grossenses;

III – de autores de Novo Mundo;

IV – relacionadas à história, cultura e memória local;

V – destinadas aos diferentes públicos atendidos.

Seção VII

Da Preservação do Patrimônio Bibliográfico e Documental

Art. 65 O Município desenvolverá políticas permanentes destinadas à preservação do patrimônio bibliográfico, documental, iconográfico, fotográfico, audiovisual e digital relacionado à história, à cultura e à memória de Novo Mundo.

Art. 66 As ações de preservação poderão compreender:

I – higienização;

II – acondicionamento adequado;

III – restauração;

IV – digitalização;

V – preservação digital;

VI – organização arquivística;

VII – descrição bibliográfica;

VIII – disponibilização para consulta pública, observadas as restrições legais.

Seção VIII

Da Memória de Novo Mundo

Art. 67 Fica instituído o Programa Memória de Novo Mundo, destinado à identificação, preservação, organização, difusão e valorização do patrimônio documental, bibliográfico e histórico do Município.

Art. 68 O Programa poderá desenvolver ações como:

I – história oral;

II – coleta de fotografias históricas;

III – digitalização de documentos;

IV – organização de coleções especiais;

V – exposições;

VI – publicações;

VII – inventários culturais;

VIII – projetos educativos;

IX – banco de memória digital.

Art. 69 O Programa buscará estimular a participação da comunidade na preservação da memória local, incentivando a doação, cessão, digitalização e compartilhamento de documentos, fotografias, relatos e demais registros de interesse histórico, observada a legislação aplicável sobre direitos autorais, proteção de dados e patrimônio cultural.

Seção IX

Da Cooperação Técnica

Art. 70 O Município buscará estabelecer cooperação técnica com bibliotecas públicas, escolares, universitárias, comunitárias e especializadas, bem como com arquivos, museus, centros de documentação e instituições de memória, visando ao intercâmbio de conhecimentos, à qualificação dos serviços e ao desenvolvimento de ações conjuntas.

Art. 71 As ações de cooperação poderão compreender:

I – intercâmbio de acervos;

II – capacitação de profissionais;

III – compartilhamento de tecnologias e metodologias;

IV – desenvolvimento de projetos cooperativos;

V – realização de eventos;

VI – apoio técnico entre instituições;

VII – participação em redes estaduais, nacionais e internacionais.

CAPÍTULO IV

EIXO IV - DA VALORIZAÇÃO DA LITERATURA, DA PRODUÇÃO INTELECTUAL, DA MEMÓRIA LITERÁRIA E DA ECONOMIA CRIATIVA DO LIVRO

Seção I

Das Finalidades

Art. 72 O Eixo IV tem por finalidade promover a literatura como manifestação artística, patrimônio cultural e instrumento de desenvolvimento humano, incentivando a criação literária, a circulação de obras, a valorização dos autores e o fortalecimento da economia criativa relacionada ao livro.

Parágrafo único. O Município reconhecerá a literatura como bem cultural de interesse público e elemento essencial para a preservação da identidade, da memória e da diversidade cultural.

Seção II

Dos Objetivos

Art. 73 São objetivos deste Eixo:

I – incentivar a produção literária;

II – valorizar escritores, ilustradores, pesquisadores, contadores de histórias e demais agentes da cultura escrita;

III – ampliar a circulação das obras literárias;

IV – fortalecer eventos literários;

V – estimular a produção intelectual relacionada à história e à cultura de Novo Mundo;

VI – incentivar a leitura da literatura brasileira, mato-grossense e novo-mundense;

VII – apoiar ações de economia criativa relacionadas ao livro;

VIII – preservar o patrimônio literário municipal.

 

Seção III

Da Valorização dos Autores

Art. 74 O Município poderá desenvolver políticas destinadas ao reconhecimento e à valorização dos autores, ilustradores, pesquisadores, cronistas, poetas, cordelistas, contadores de histórias e demais produtores de obras literárias e culturais.

Art. 75 As ações poderão compreender:

I – lançamento de livros;

II – encontros com autores;

III – sessões de autógrafos;

IV – palestras;

V – rodas de conversa;

VI – oficinas literárias;

VII – participação em eventos culturais;

VIII – divulgação das produções locais.

Seção IV

Da Literatura Regional

Art. 76 O Município incentivará a valorização da literatura produzida em Mato Grosso e em Novo Mundo, promovendo sua divulgação, circulação e utilização em ações educativas e culturais.

Art. 77 Sempre que possível, as ações desenvolvidas no âmbito desta Política buscarão contemplar:

I – escritores locais;

II – autores mato-grossenses;

III – obras relacionadas à história regional;

IV – literatura indígena brasileira;

V – literatura afro-brasileira;

VI – literatura infantil e juvenil;

VII – diversidade de gêneros literários.

Seção V

Da Produção Intelectual de Novo Mundo

Art. 78 O Município apoiará iniciativas destinadas ao registro, preservação e divulgação da produção intelectual relacionada à história, à cultura, ao patrimônio, à memória e ao desenvolvimento de Novo Mundo.

Art. 79 Poderão ser incentivadas:

I – pesquisas históricas;

II – publicações;

III – coletâneas;

IV – concursos literários;

V – projetos editoriais;

VI – registros de memória;

VII – produção acadêmica;

VIII – estudos sobre o Município.

Seção VI

Da Economia Criativa do Livro

Art. 80 O Município poderá desenvolver ações destinadas ao fortalecimento da economia criativa relacionada ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas, observadas as competências municipais e a disponibilidade orçamentária.

Art. 81 As ações poderão contemplar:

I – incentivo à participação de autores locais em feiras e eventos;

II – apoio institucional à publicação de obras de interesse cultural;

III – incentivo à comercialização de produções literárias locais durante eventos culturais;

IV – estímulo ao empreendedorismo cultural relacionado ao livro;

V – apoio à formação de redes de cooperação entre autores, artistas e produtores culturais;

VI – articulação com programas estaduais e federais voltados ao setor do livro e da leitura.

Seção VII

Da Semana Municipal do Livro e da Literatura

Art. 82 A Semana Municipal do Livro e da Literatura integra a Política Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas como ação permanente de promoção da cultura escrita, da formação de leitores e da valorização da produção literária.

Art. 83 A programação poderá compreender:

I – feira do livro;

II – encontros com escritores;

III – lançamento de livros;

IV – apresentações culturais;

V – concursos literários;

VI – exposições;

VII – saraus;

VIII – contação de histórias;

IX – oficinas;

X – seminários;

XI – atividades nas escolas e em espaços públicos.

Seção VIII

Dos Concursos Literários

Art. 84 O Município poderá promover concursos literários destinados a incentivar a criação artística, a escrita, a leitura e a valorização da produção intelectual local.

Art. 85 Os concursos poderão contemplar diferentes modalidades, faixas etárias e categorias, observados critérios objetivos definidos em regulamento específico.

Seção IX

Da Cooperação Cultural

Art. 86 O Município buscará estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar a circulação da literatura, incentivar a produção intelectual e fortalecer as ações previstas neste Eixo.

Art. 87 As parcerias poderão envolver:

I – universidades;

II – institutos federais;

III – academias de letras;

IV – fundações culturais;

V – bibliotecas;

VI – museus;

VII – arquivos;

VIII – organizações da sociedade civil;

IX – instituições de ensino;

X – demais entidades com atuação na área cultural.

CAPÍTULO V

EIXO V - DA INCLUSÃO, DA DIVERSIDADE, DA ACESSIBILIDADE E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Seção I

Das Finalidades

Art. 88 O Eixo V tem por finalidade assegurar que as políticas públicas municipais do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas sejam desenvolvidas de forma inclusiva, acessível, participativa e respeitosa à diversidade humana, cultural e territorial, garantindo igualdade de oportunidades de acesso aos bens culturais e informacionais.

Parágrafo único. As ações previstas neste Eixo buscarão eliminar barreiras físicas, comunicacionais, tecnológicas, informacionais, culturais e sociais que dificultem o acesso da população aos direitos assegurados por este Plano.

Seção II

Dos Objetivos

Art. 89 São objetivos deste Eixo:

I – promover o acesso universal ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas;

II – assegurar condições de acessibilidade nos serviços públicos de leitura;

III – reduzir desigualdades de acesso entre os diferentes territórios do Município;

IV – fortalecer políticas de inclusão cultural;

V – incentivar a participação comunitária;

VI – ampliar a diversidade dos acervos e das ações culturais;

VII – promover o respeito à pluralidade cultural, social e linguística;

VIII – estimular a participação cidadã na construção das políticas públicas.

Seção III

Da Inclusão

Art. 90 O Município desenvolverá ações destinadas à ampliação do acesso aos serviços previstos neste Plano por todas as pessoas, observadas suas necessidades específicas e respeitados os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.

Art. 91 As ações de inclusão poderão contemplar:

I – crianças;

II – adolescentes;

III – jovens;

IV – pessoas idosas;

V – pessoas com deficiência;

VI – comunidades rurais;

VII – povos e comunidades tradicionais presentes no território municipal;

VIII – pessoas em situação de vulnerabilidade social;

IX – demais públicos que demandem políticas específicas de acesso.

 

Seção IV

Da Acessibilidade

Art. 92 O Município buscará promover a acessibilidade nos equipamentos públicos integrantes da Política Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, observada a legislação vigente e a disponibilidade técnica e orçamentária.

Art. 93 As ações poderão compreender:

I – eliminação de barreiras arquitetônicas;

II – adoção de recursos de tecnologia assistiva;

III – ampliação da acessibilidade comunicacional;

IV – disponibilização gradual de materiais em formatos acessíveis;

V – qualificação dos profissionais para atendimento inclusivo;

VI – utilização de recursos digitais que ampliem o acesso à informação.

Seção V

Da Diversidade Cultural

Art. 94 O Município promoverá políticas de valorização da diversidade cultural, incentivando o acesso da população à pluralidade de manifestações literárias, artísticas e culturais.

Art. 95 As ações poderão contemplar:

I – literatura brasileira;

II – literatura mato-grossense;

III – literatura local;

IV – literatura indígena;

V – literatura afro-brasileira;

VI – literatura infantil;

VII – literatura juvenil;

VIII – literatura produzida por diferentes segmentos da sociedade;

IX – demais expressões culturais compatíveis com os princípios deste Plano.

Seção VI

Da Primeira Infância

Art. 96 O Município desenvolverá ações permanentes destinadas à promoção da leitura na primeira infância, reconhecendo-a como etapa essencial para o desenvolvimento cognitivo, afetivo, linguístico, social e cultural.

Art. 97 As ações poderão incluir:

I – incentivo à leitura em família;

II – mediação de leitura;

III – contação de histórias;

IV – formação de mediadores;

V – espaços adequados à leitura infantil;

VI – integração entre educação, cultura e saúde;

VII – distribuição de materiais educativos, quando possível.

 

Seção VII

Das Pessoas Idosas

Art. 98 O Município incentivará ações voltadas à promoção da leitura, da memória, da convivência e da participação cultural das pessoas idosas.

Art. 99 As ações poderão compreender:

I – clubes de leitura;

II – rodas de conversa;

III – história oral;

IV – oficinas;

V – ações intergeracionais;

VI – registro de memórias;

VII – atividades desenvolvidas em instituições de longa permanência, centros de convivência e demais espaços comunitários.

Seção VIII

Das Comunidades Rurais

Art. 100 O Município buscará assegurar que as comunidades rurais tenham acesso permanente às políticas públicas previstas neste Plano, observadas as características geográficas, sociais e culturais de cada localidade.

Art. 101 As ações poderão compreender:

I – Biblioteca Itinerante;

II – circulação de acervos;

III – atividades culturais descentralizadas;

IV – formação de leitores;

V – apoio às escolas do campo;

VI – mediação de leitura;

VII – ações comunitárias.

Seção IX

Da Participação Social

Art. 102 A participação da sociedade constitui princípio permanente da Política Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas.

Art. 103 O Município incentivará mecanismos de participação social, podendo promover:

I – consultas públicas;

II – audiências públicas;

III – fóruns;

IV – conferências;

V – encontros temáticos;

VI – grupos de trabalho;

VII – outras formas de participação da sociedade civil.

Art. 104 A implementação deste Plano buscará incentivar a cooperação entre o Poder Público, as instituições educacionais, os equipamentos culturais, as organizações da sociedade civil, os agentes culturais, os profissionais do livro e da leitura e a comunidade, fortalecendo a corresponsabilidade pela promoção da cultura escrita no Município.

CAPÍTULO VI

EIXO VI - DA INOVAÇÃO, DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, DA GESTÃO DA INFORMAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Seção I

Das Finalidades

Art. 105 O Eixo VI tem por finalidade fortalecer a gestão pública das políticas municipais do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas mediante a utilização de tecnologias, da gestão da informação, da produção de conhecimento, da inovação, do monitoramento permanente e da avaliação sistemática dos resultados alcançados.

Parágrafo único. A inovação prevista neste Eixo compreenderá não apenas o uso de tecnologias digitais, mas também o aperfeiçoamento contínuo dos processos administrativos, dos serviços públicos, das metodologias de mediação de leitura e da gestão das políticas culturais e educacionais.

Seção II

Dos Objetivos

Art. 106 São objetivos deste Eixo:

I – modernizar os serviços públicos relacionados ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas;

II – ampliar o acesso da população à informação em diferentes suportes;

III – fortalecer as competências informacionais da comunidade;

IV – promover a transformação digital dos serviços públicos de leitura;

V – preservar o patrimônio bibliográfico e documental em formato digital;

VI – desenvolver mecanismos permanentes de monitoramento da política pública;

VII – fortalecer a transparência da gestão;

VIII – utilizar indicadores para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões;

IX – estimular a inovação nos serviços públicos municipais.

Seção III

Da Transformação Digital

Art. 107 O Município buscará promover a transformação digital dos serviços relacionados à Política Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, observadas as condições técnicas, administrativas e orçamentárias.

Art. 108 As ações poderão contemplar:

I – informatização dos serviços;

II – disponibilização gradual de serviços digitais;

III – modernização dos sistemas de gerenciamento de bibliotecas;

IV – ampliação do acesso a catálogos eletrônicos;

V – utilização de plataformas digitais de incentivo à leitura;

VI – desenvolvimento de ações de inclusão digital;

VII – utilização de tecnologias para ampliar o acesso da população aos serviços públicos.

 

Seção IV

Da Gestão da Informação

Art. 109 O Município promoverá a organização, produção, preservação, disseminação e utilização da informação como instrumento de fortalecimento das políticas públicas previstas neste Plano.

Art. 110 A gestão da informação buscará:

I – apoiar a tomada de decisões;

II – fortalecer o planejamento estratégico;

III – produzir dados para avaliação das políticas públicas;

IV – ampliar a transparência;

V – preservar informações de interesse público;

VI – incentivar a produção de conhecimento sobre a realidade municipal.

 

Seção V

Das Competências Informacionais

Art. 111 O Município incentivará ações destinadas ao desenvolvimento das competências informacionais da população, compreendidas como o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para localizar, avaliar, utilizar, produzir e compartilhar informações de forma ética, crítica e responsável.

Art. 112 As ações poderão compreender:

I – orientação ao uso das bibliotecas;

II – educação para pesquisa;

III – alfabetização informacional;

IV – uso crítico das tecnologias digitais;

V – combate à desinformação;

VI – educação midiática;

VII – incentivo ao uso ético da informação;

VIII – formação para utilização de bases de dados, catálogos e repositórios digitais.

 

Seção VI

Da Produção de Dados

Art. 113 O Município organizará sistema permanente de produção, organização e análise de informações relacionadas à implementação deste Plano.

Art. 114 Poderão ser produzidos indicadores relativos a:

I – acesso da população às bibliotecas;

II – frequência dos usuários;

III – empréstimos;

IV – circulação de acervos;

V – participação em atividades culturais;

VI – formação de leitores;

VII – funcionamento dos programas municipais;

VIII – atualização das coleções;

IX – preservação da memória municipal;

X – ações de inclusão;

XI – formação de mediadores;

XII – participação das comunidades rurais;

XIII – apoio à produção literária local.

Seção VII

Do Monitoramento

Art. 115 A implementação deste Plano será acompanhada de forma permanente pelo órgão coordenador da Política Municipal, observados os indicadores, metas e estratégias previstos nesta Lei.

Art. 116 O monitoramento buscará:

I – verificar a execução das ações;

II – identificar dificuldades;

III – avaliar resultados;

IV – subsidiar o planejamento;

V – orientar revisões periódicas;

VI – promover a melhoria contínua da política pública.

Seção VIII

Da Avaliação

Art. 117 A avaliação da Política Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas será realizada periodicamente, utilizando indicadores quantitativos e qualitativos.

Art. 118 Na avaliação poderão ser considerados, entre outros:

I – cumprimento dos objetivos;

II – alcance das metas;

III – impacto social das ações;

IV – ampliação do acesso ao livro;

V – fortalecimento das bibliotecas;

VI – participação da população;

VII – eficiência da gestão;

VIII – sustentabilidade das ações;

IX – evolução dos indicadores.

Seção IX

Da Transparência

Art. 119 O Município promoverá transparência ativa na implementação deste Plano, observada a legislação aplicável sobre acesso à informação, proteção de dados pessoais e publicidade dos atos administrativos.

Art. 120 Sempre que possível, serão divulgados:

I – relatórios de execução;

II – indicadores;

III – programas desenvolvidos;

IV – resultados alcançados;

V – ações em andamento;

VI – oportunidades de participação da sociedade.

Seção X

Da Proteção de Dados

Art. 121 O tratamento de dados pessoais decorrente da execução deste Plano observará a legislação vigente, assegurando a proteção da privacidade, da intimidade e dos direitos dos usuários dos serviços públicos.

Art. 122 Os sistemas utilizados na implementação desta Política deverão buscar padrões adequados de segurança da informação, preservação digital e continuidade dos serviços públicos, observadas as normas aplicáveis.

TÍTULO IV

DA GOVERNANÇA, DO FINANCIAMENTO, DO MONITORAMENTO E DA REVISÃO DO PLANO

CAPÍTULO I

DA GOVERNANÇA

Art. 123 A implementação do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas observará modelo de governança fundamentado na cooperação institucional, na participação social, na transparência administrativa, no planejamento estratégico e na avaliação permanente das políticas públicas.

Art. 124 A governança desta Política Municipal terá como objetivos:

I – assegurar a continuidade das ações previstas neste Plano;

II – promover a articulação entre os órgãos públicos municipais;

III – integrar instituições educacionais, culturais e comunitárias;

IV – fortalecer a participação da sociedade;

V – estimular a cooperação entre os diferentes níveis de governo;

VI – garantir eficiência na aplicação dos recursos públicos;

VII – promover melhoria contínua das políticas públicas.

CAPÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

Art. 125 Compete ao Poder Executivo Municipal assegurar as condições institucionais necessárias à implementação deste Plano.

Art. 126 Compete ao órgão responsável pelas políticas municipais de educação e cultura:

I – coordenar a execução do Plano;

II – elaborar o planejamento anual;

III – acompanhar os indicadores;

IV – promover articulação institucional;

V – elaborar relatórios periódicos;

VI – incentivar a captação de recursos;

VII – apoiar tecnicamente os programas municipais.

 

Art. 127 Compete aos demais órgãos da Administração Pública Municipal colaborar na implementação desta Política, sempre que suas competências legais guardarem relação com os objetivos deste Plano.

 

CAPÍTULO III

DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 128 A participação da sociedade constitui elemento permanente da governança desta Política Pública.

Art. 129 O Município incentivará mecanismos permanentes de diálogo com a sociedade, podendo utilizar:

I – consultas públicas;

II – audiências públicas;

III – fóruns;

IV – conferências;

V – reuniões técnicas;

VI – grupos de trabalho;

VII – plataformas digitais de participação.

Art. 130 A sociedade poderá contribuir para:

I – avaliação do Plano;

II – apresentação de propostas;

III – acompanhamento das ações;

IV – fortalecimento dos programas municipais;

V – preservação da memória local;

VI – incentivo à leitura.

CAPÍTULO IV

DA COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA

Art. 131 O Município buscará desenvolver ações articuladas com a União, o Estado de Mato Grosso e outros entes federativos para fortalecer a implementação desta Política Pública.

Art. 132 Sempre que possível, serão buscadas parcerias com:

I – Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas;

II – Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas;

III – Ministério da Cultura;

IV – Ministério da Educação;

V – Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

VI – universidades;

VII – institutos federais;

VIII – fundações culturais;

IX – organismos nacionais e internacionais.

CAPÍTULO V

DO FINANCIAMENTO

Art. 133 A implementação das ações previstas neste Plano será financiada mediante recursos públicos e privados obtidos na forma da legislação vigente.

Art. 134 Poderão constituir fontes de financiamento:

I – orçamento municipal;

II – transferências voluntárias;

III – convênios;

IV – termos de cooperação;

V – fundos públicos;

VI – emendas parlamentares;

VII – editais públicos;

VIII – doações;

IX – patrocínios legalmente autorizados;

X – outras fontes compatíveis com a legislação.

Art. 135 O Município buscará ampliar progressivamente os investimentos destinados às políticas do livro, leitura, literatura e bibliotecas, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO

Art. 136 O acompanhamento deste Plano ocorrerá de forma contínua durante toda sua vigência.

Art. 137 O monitoramento buscará verificar:

I – execução das estratégias;

II – alcance dos objetivos;

III – evolução dos indicadores;

IV – utilização dos recursos;

V – participação social;

VI – impacto das ações.

 

CAPÍTULO VII

DOS INDICADORES

Art. 138 Para acompanhamento da Política Municipal poderão ser utilizados indicadores quantitativos e qualitativos.

Art. 139 Entre outros, poderão ser considerados:

I – número de usuários das bibliotecas;

II – frequência de atendimento;

III – empréstimos realizados;

IV – circulação dos acervos;

V – número de ações culturais;

VI – participação em programas de leitura;

VII – formação de mediadores;

VIII – fortalecimento das bibliotecas escolares;

IX – atualização das coleções;

X – participação das comunidades rurais;

XI – preservação da memória local;

XII – produção literária apoiada;

XIII – desenvolvimento das competências informacionais.

 CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO

Art. 140 O Município realizará avaliações periódicas da execução deste Plano, utilizando os indicadores previstos nesta Lei e outros instrumentos técnicos que venham a ser desenvolvidos.

Art. 141 A avaliação deverá considerar:

I – eficiência;

II – eficácia;

III – efetividade;

IV – impacto social;

V – alcance territorial;

VI – inclusão;

VII – sustentabilidade;

VIII – qualidade dos serviços prestados.

CAPÍTULO IX

DA REVISÃO

Art. 142 O Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas poderá ser revisado periodicamente durante sua vigência, preservados seus princípios, objetivos e diretrizes.

Art. 143 A revisão deverá observar:

I – participação da sociedade;

II – estudos técnicos;

III – análise dos indicadores;

IV – alinhamento às políticas nacional e estadual;

V – avaliação dos resultados alcançados.

Art. 144 A revisão não interromperá a execução das ações previstas neste Plano.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 145 O Poder Executivo promoverá as medidas administrativas necessárias à implementação gradual das ações previstas neste Plano, observadas as prioridades definidas no planejamento municipal e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 146 Os programas, projetos e ações existentes na data de publicação desta Lei poderão ser adequados às diretrizes, objetivos e estratégias estabelecidos neste Plano.

Art. 147 Os órgãos e entidades envolvidos na execução desta Política buscarão compatibilizar seus instrumentos de planejamento, quando cabível, com as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Art. 148 A implementação das ações previstas neste Plano observará os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – o Plano Plurianual (PPA);

II – a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

III – a Lei Orçamentária Anual (LOA);

IV – os demais instrumentos de planejamento aplicáveis.

Art. 149 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para disciplinar procedimentos administrativos, programas, mecanismos de cooperação e demais aspectos necessários à sua execução.

Parágrafo único. A ausência de regulamentação específica não impede a execução das ações previstas nesta Lei, desde que observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 150 A implementação deste Plano observará integração permanente com as políticas públicas municipais de:

I – educação;

II – cultura;

III – patrimônio cultural;

IV – assistência social;

V – saúde;

VI – desenvolvimento econômico;

VII – turismo;

VIII – inovação;

IX – direitos humanos;

X – esporte e lazer;

XI – meio ambiente, quando pertinente às ações de educação ambiental e leitura.

Art. 151 O Município buscará manter alinhamento permanente com:

I – a Política Nacional do Livro, Leitura, Literatura, Escrita e Bibliotecas;

II – o Plano Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas de Mato Grosso;

III – o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas;

IV – o Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas;

V – o Plano Nacional de Cultura;

VI – o Plano Estadual de Cultura;

VII – o Plano Municipal de Cultura;

VIII – o Plano Nacional de Educação;

IX – o Plano Estadual de Educação;

X – o Plano Municipal de Educação;

XI – demais políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento educacional, cultural e científico.

Art. 152 O Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas terá vigência de 10 (dez) anos, contados da data de publicação desta Lei.

Parágrafo único. Durante sua vigência, o Plano será objeto de acompanhamento permanente e poderá ser aperfeiçoado por meio de avaliações periódicas, preservados seus princípios, objetivos e diretrizes.

Art. 153 A revisão geral deste Plano deverá ocorrer ao final de sua vigência ou sempre que houver relevante alteração nas políticas nacionais ou estaduais que justifique sua atualização, assegurada a participação da sociedade e dos órgãos públicos envolvidos.

Art. 154 A implementação deste Plano deverá buscar a cooperação entre o Poder Público, a sociedade civil, as instituições educacionais, os equipamentos culturais, os profissionais do livro, da leitura, da literatura e das bibliotecas, bem como os demais parceiros públicos e privados.

Art. 155 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

Art. 156 Integra esta Lei, para todos os efeitos legais, o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas de Novo Mundo – MT (2026–2036).

Art. 157 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo – MT, aos 20 de agosto de 2026.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal

PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS DE NOVO MUNDO – MT

ANEXO I

DIAGNÓSTICO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT

1. Apresentação

O presente diagnóstico reúne informações quantitativas e qualitativas destinadas a subsidiar de forma técnica e empírica a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (PMLLLB) de Novo Mundo – MT. Este instrumento atua como uma linha de base decenal para balizar as metas projetadas, devendo ser atualizado periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL) de forma participativa e integrada com a sociedade civil.

1.1 Diagnóstico Territorial, Socioeconômico e Educacional de Novo Mundo – MT

A calibração das metas decenais de leitura exige um diagnóstico quantitativo rigoroso da infraestrutura e dos indicadores sociodemográficos do município. De acordo com os dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) provenientes do Censo Demográfico de 2022, Novo Mundo possui uma população residente de 6.520 habitantes, com uma estimativa populacional de 6.368 residentes para o ano de 2025. O território estende-se por uma área de , resultando em uma densidade demográfica extremamente baixa, de apenas . Essa dispersão territorial indica que as ações de leitura não podem se concentrar unicamente na sede do município, sob o risco de excluir as comunidades dos assentamentos e da zona rural.

No aspecto social, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de Novo Mundo é de 0,674, considerado médio, enquanto o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do município atingiu R$ 96.163,23 em 2023, revelando uma economia dinâmica voltada à agropecuária. Há, contudo, uma necessidade latente de converter essa riqueza material em capital humano e cultural.

A taxa de alfabetização registrada no Censo de 2022 foi de 94,70%. Embora expressivo, o indicador expõe um contingente de 5,30% de jovens e adultos não alfabetizados, o que justifica a criação do programa intersetorial "Novo Mundo de Mãos Dadas pela Alfabetização". A taxa de escolarização de crianças de 6 a 14 anos de idade alcança 99,62% , e o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) alcançou a nota 5,7 para os anos iniciais do ensino fundamental em 2023, demonstrando o bom desempenho pedagógico da rede escolar de Novo Mundo.

A rede escolar municipal é estruturada para atender tanto as demandas da zona urbana quanto da zona rural, apresentando um contingente de 249 profissionais da educação básica em 2024, dos quais 124 possuem pós-graduação. No entanto, relatórios de monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME) – instituído pela Lei Municipal nº 555, de 9 de dezembro de 2021 – revelam inconsistências censitárias: embora o Censo Escolar registre algumas matrículas em tempo integral decorrentes de metodologias específicas como a pedagogia da alternância, o município não possui infraestrutura em funcionamento convencional de tempo integral urbano.

2. Caracterização do Município

O município de Novo Mundo localiza-se na região do Extremo Norte de Mato Grosso, integrado inteiramente ao bioma Amazônia. Sua trajetória de ocupação é caracterizada por expressivos fluxos migratórios ocorridos a partir da década de 1980, apresenta os seguintes dados básicos consolidados:

· População Residente: 6.520 habitantes (Censo 2022).

· População Estimada (2025): 6.368 habitantes.

· Área Territorial: 5.800,758 km².

· Densidade Demográfica: 1,12 hab/km².

· Produto Interno Bruto (PIB) per capita (2023): R$ 96.163,23.

· Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM): 0,674 (IDHM Médio).

· Taxa de Alfabetização (Censo 2022): 94,70%, com uma taxa de analfabetismo remanescente de 5,30%.

· Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb - Anos Iniciais 2023): 5,7.

Para detalhar o panorama educacional local, apresenta-se a distribuição das unidades escolares que compõem a rede de Novo Mundo, as quais serão integradas à rede de salas de leitura e pontos de circulação de acervos do PMLLLB :

Unidade Escolar (EMEB)

Localização no Território

Vagas e Matrículas

Características de Infraestrutura e Leitura

EMEB Inovação

Urbana (Sede)

254 Matrículas

Possui espaço de biblioteca e professores de Língua/Literatura

EMEB Nhandu

Rural (Comunidade Módulo III)

119 Matrículas

Atendimento infantil e fundamental regular. Demanda atendimento prioritário da Biblioteca Itinerante

EMEB Teles Pires

Zona Rural

Dados sob apuração

Demanda implantação de caixas-estante e acervos móveis.

Demanda atendimento prioritário da Biblioteca Itinerante

EMEB São João

Zona Rural

Dados sob apuração

Foco em acervos de literatura do campo

EMEB Alcides Ferreira Primo

Urbana (Sede)

Dados sob apuração

Demanda integração tecnológica ao acervo central

EMEB Água Azul

Zona Rural

Dados sob apuração

Integração ao programa de formação de mediadores

Demanda atendimento prioritário da Biblioteca Itinerante

EMEB Dante Martins de Oliveira

Zona Rural

Dados sob apuração

Foco na difusão da memória e literatura regional

Demanda atendimento prioritário da Biblioteca Itinerante

EMEB Zita Junqueira Vilela

Zona Rural

Dados sob apuração

Atendimento descentralizado para comunidades rurais.

Demanda atendimento prioritário da Biblioteca Itinerante

CM Mundo Mágico

Urbana (Sede)

186 Matrículas

Foco exclusivo na primeira infância e leitura em família

3. Equipamentos Públicos

A infraestrutura voltada para as práticas de leitura, cultura e salvaguarda documental no território municipal é constituída pelos seguintes espaços:

  • Biblioteca Municipal: Biblioteca Pública Municipal Castro Alves (ID: 423), sob gestão municipal e vinculada ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso (SEBP/MT). Está sediada na Rua Nunes Freire, nº 13, Bairro Alto da Bela Vista, CEP 78528-000, Novo Mundo – MT. Constitui a unidade referencial de processamento técnico de acervos e atendimento público direto.
  • Bibliotecas Escolares: Espaços pedagógicos em fase gradual de implementação e readequação nas escolas da rede municipal. Destaca-se a EMEB Inovação (localizada na zona urbana, com 254 matrículas), que possui biblioteca estruturada integrada à prática das disciplinas de Língua e Literatura Portuguesa. Nas escolas da zona rural, os acervos didáticos e literários gerais encontram-se alocados em salas pedagógicas multifuncionais.
  • Salas de Leitura: Ambientes escolares dedicados ao contato primário com os livros, existentes de forma consolidada nas dependências do CM Mundo Mágico (foco na Educação Infantil) e de forma simplificada em escolas rurais, como na EMEB Nhandu (Comunidade Módulo III, com 119 matrículas ).
  • Pontos de Leitura: Estruturas comunitárias descentralizadas atualmente inexistentes no município, constituindo meta do PMLLLB a sua implantação progressiva junto a Postos de Saúde e associações de bairros.
  • Centros Culturais: O município não dispõe de centro cultural autônomo. As atividades de dança, oficinas e apresentações são acolhidas e coordenadas diretamente pelas escolas públicas municipais, Assistência Social e pelo ginásio de esportes.
  • Museus: Inexistência de estrutura museológica pública ou privada formal no território municipal.
  • Arquivos: Os documentos históricos e administrativos ficam salvaguardados nas repartições centrais da Prefeitura e da Câmara de Vereadores, carecendo de um arquivo público municipal unificado e aberto à pesquisa acadêmica e popular.
  • Espaços Comunitários: Salões comunitários vinculados a igrejas e associações de moradores de assentamentos rurais (como no Assentamento Boa Esperança e Assentamento Arauna I ) que funcionam como pontos de apoio esporádicos para a realização de palestras, gincanas de leitura e recepção de acervos móveis.

4. Diagnóstico da Leitura

O panorama de hábitos, alcance, projetos e fluxos de leitura no município de Novo Mundo apresenta os seguintes elementos:

  • Usuários Cadastrados: Atualmente, a Biblioteca Pública Castro Alves possui aproximadamente 350 cadastros de usuários ativos registrados (fichas manuais e registros eletrônicos básicos), representando cerca de 5,3% da população total do município, concentrando-se prioritariamente na zona urbana.
  • Empréstimos Anuais: A movimentação anual média estimada é de 800 empréstimos domiciliares, com ampla preferência do público por títulos de literatura infantojuvenil, com cada vez mais solicitação para livros de terror, ficção, mangas e romances clássicos e livros bestsellers.
  • Frequência: A frequência presencial média na Biblioteca Castro Alves é estimada em 05 a 10 usuários por dia útil, caracterizada majoritariamente pela visita dirigida de turmas de estudantes de escolas urbanas.
  • Eventos Realizados: Realização do "Projeto de Incentivo à Leitura", coordenado anualmente pela SMECEL na sede da Biblioteca Castro Alves, integrando os alunos de todas as escolas municipais em torno de atividades de contação de histórias, teatro de fantoches, oficinas literárias, entre outros.
  • Projetos Existentes: Parcerias escolares temporárias voltadas à hora da contação de histórias na educação infantil e fomento ao empréstimo domiciliar assistido por professores.
  • Clubes de Leitura: Inexistência de clubes de leitura formais em funcionamento sistemático na biblioteca pública ou em praças, limitando-se a trocas espontâneas de obras literárias entre grupos isolados de leitores e docentes.
  • Biblioteca Itinerante: O município não dispõe de unidade móvel motorizada adaptada (furgão ou ônibus literário) para cobrir o vasto território rural de forma contínua.
  • Ações Rurais: As ações de fomento à leitura no campo ocorrem de maneira intermitente por meio do transporte de caixas de livros (caixas-estante) enviadas esporadicamente às salas de aula rurais por meio do sistema de transporte escolar municipal.

5. Desafios

Diante da vasta extensão geográfica do município, da baixa densidade populacional e da carência de infraestruturas culturais permanentes, o PMLLLB assume como prioridades os seguintes desafios decenais (2026–2036):

  • Ampliar o Número de Leitores: Elevar o percentual de moradores atendidos e engajados, promovendo ações que alcancem jovens e adultos que estão fora do ensino regular, com ênfase na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
  • Ampliar o Acervo: Atualizar qualitativamente o acervo da Biblioteca Castro Alves e das salas de leitura das EMEBs rurais com obras de literatura contemporânea, mangas, quadrinhos, livros de acessibilidade (Braille e audiolivros) e literatura regional de Mato Grosso.
  • Modernização Tecnológica: Migrar o sistema manual de gerenciamento da Biblioteca Castro Alves para o software livre Biblivre, informatizando o catálogo técnico e provendo computadores com acesso à internet para pesquisa estudantil e inclusão digital dos usuários.
  • Fortalecimento das Bibliotecas Escolares: Estruturar salas de leitura qualificadas em 100% das 8 EMEBs municipais e no CM Mundo Mágico, garantindo dotação de acervos compatíveis com as etapas do ensino básico e o cumprimento da Lei Federal nº 12.244/2010.
  • Ampliação das Ações nas Comunidades Rurais: Adquirir veículo utilitário adaptado para o funcionamento contínuo do Programa Biblioteca Itinerante, garantindo visitas sistemáticas às comunidades agrícolas distantes da sede.
  • Fortalecimento da Produção Literária Local: Criar incentivos e canais de publicação (como concursos literários, prêmios e oficinas de escrita criativa) para apoiar escritores, poetas, cordelistas e contadores de histórias residentes em Novo Mundo. Criar programas de incentivo e patrocínio para a impressão de Livros escritos pelos autores municipais.
  • Preservação da Memória Municipal: Captar, catalogar e digitalizar acervos de fotografias, relatos orais históricos e documentos pessoais dos primeiros colonizadores que fundaram o núcleo urbano, consolidando-os no repositório municipal.

OBSERVAÇÃO FINAL:

O diagnóstico deverá ser atualizado periodicamente pelo órgão coordenador da Política Municipal, utilizando informações oficiais produzidas pelos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

ANEXO II

QUADRO DE METAS, INDICADORES E PROJEÇÕES DECENAIS (2026–2036)

As metas a seguir foram projetadas de forma realista para a escala populacional de Novo Mundo (6.520 habitantes), visando à expansão progressiva dos serviços públicos de leitura.

Objetivo Estratégico do Plano

Indicador de Monitoramento

Situação Inicial (2026)

Meta Intermediária (2031)

Meta Final (2036)

Ampliar os leitores na biblioteca

Número de usuários com cadastro ativo na Biblioteca Castro Alves

350 cadastros

1.000 cadastros

2.000 cadastros (30% da população)

Aumentar o giro de acervo

Quantidade anual de empréstimos domiciliares registrados

800 empréstimos

2.500 empréstimos

5.000 empréstimos/ano

Atender a zona rural

Número de comunidades rurais assistidas pela Biblioteca Itinerante

0 comunidades

6 comunidades

9 comunidades (100% das áreas rurais)

Promover formação leitora

Participantes anuais no Programa de Formação de Leitores

150 pessoas

600 pessoas

1.200 pessoas/ano

Fomentar debates literários

Clubes de Leitura ativos e apoiados na Rede Municipal

1 clube ativo

3 clubes ativos

5 clubes ativos no município

Capacitar mediadores

Pessoas capacitadas em mediação e contação de histórias

10 pessoas

30 pessoas

60 pessoas capacitadas

Promover evento de massa

Público estimado na Semana Municipal do Livro e Literatura

0 pessoas

1.200 pessoas

2.500 pessoas/ano

Digitalizar a memória local

Documentos históricos e fotos locais digitalizados

10 registros

1.000 registros

3.000 registros catalogados

Apoiar autores regionais

Escritores locais e mato-grossenses apoiados/premiados

0 autor/ano

4 autores/ano

8 autores/ano

Estruturar escolas

Escolas municipais (EMEB) com salas de leitura ativas

20% das escolas

60% das escolas

100% das escolas (8 EMEBs + CM)