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Pref. Nova Ubiratã

LEI MUNICIPAL Nº 1287/2026

DATA: 20 DE AGOSTO DE 2026.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.048.020,00 (Um milhão, quarenta e oito mil e vinte Reais), nos termos do art. 41, inciso II, combinado com o art. 43, §1º, inciso III, ambos da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações no orçamento vigente do exercício de 2026 na seguinte dotação:

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 001 – Departamento de Administração da Saúde Publica

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 - Assistência hospitalar e ambulatorial

Programa: 0018 - Média e Alta Complexidade em Saúde

Projeto/Atividade: 2104 - Manutenção do Hospital Municipal

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.96

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

1.500.10020000

R$ 44.500,00

Subtotal

R$ 44.500,00

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 001 Departamento de Apoio Educacional

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 0006 Nova Ubiratã Mais Educação

Projeto/Atividade: 2252 - Manutenção do Ensino Tempo Integral - Creche

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.500.10010000

R$ 90.000,00

3.1.90.04

Contratação por tempo Determinado

1.500.10010000

R$ 9.600,00

3.1.90.13

Obrigações Patronais - INSS

1.500.10010000

R$ 1.920,00

3.1.91.13

Obrigações Patronais – RPPS

1.500.10010000

R$ 18.000,00

3.1.90.94

Indenizações Trabalhistas

1.500.10010000

R$ 100,00

3.3.90.08

Outros Benef. Assist. Servidor/Militar

1.500.10010000

R$ 100,00

3.3.90.30

Material de Consumo

1.500.10010000

R$ 100,00

3.3.90.39

Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.10010000

R$ 100,00

4.4.90.51

Obras e Instalações

1.500.10010000

R$ 100,00

4.4.90.52

Equipamento e Mat. Permanente

1.500.10010000

R$ 100,00

Subtotal

R$ 120.120,00

Projeto/Atividade: 2253 - Manutenção da Educação Escolar Indígena- Pré-Escola

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.500.10010000

R$ 100,00

3.1.90.04

Contratação por tempo Determinado

1.500.10010000

R$ 120.000,00

3.1.90.13

Obrigações Patronais - INSS

1.500.10010000

R$ 24.000,00

3.1.91.13

Obrigações Patronais – RPPS

1.500.10010000

R$ 100,00

3.1.90.94

Indenizações Trabalhistas

1.500.10010000

R$ 100,00

3.3.90.08

Outros Benef. Assist. Servidor/Militar

1.500.10010000

R$ 100,00

Subtotal

R$ 144.400,00

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 004 Fundo Manut. e Des. Educ. Básica e Val Fundeb 70%

Função: 12 – Educação

Subfunção: 367 - Educação especial

Programa: 0006 Nova Ubiratã Mais Educação

Projeto/Atividade: 2021 - Manutenção de Ativ. do Fundeb 70% - Educ. Especial.

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.04

Contratação por tempo Determinado

1.540.1070000

R$ 638.600,00

3.1.90.94

Indenização Trabalhista

1.540.1070000

R$ 100.000,00

Subtotal

R$ 738.600,00

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 001 Gabinete da Secretaria

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho

Programa: 0033 - Mulheres em Ação

Projeto/Atividade: 2254 - Empoderamento Feminino e Proteção da Mulher

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.50.41

Contribuições

1.500.0000000

R$ 100,00

3.3.90.30

Material de Consumo

1.500.0000000

R$ 100,00

3.3.90.39

Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.500.0000000

R$ 100,00

4.4.90.52

Equipamentos e Mat. Permanente

1.500.0000000

R$ 100,00

Subtotal

R$ 400,00

TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL_______________________R$ 1.048.020,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total em conformidade com o artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 002 - Departamento de Gestão Plena do Sistema de saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 - Atenção básica

Programa: 0017 - Atenção Básica Em Saúde

Projeto/Atividade: 2030 - Manut. Atividade Atenção Básica em Saúde-ATB/UBS/EBS/PSF

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.96

Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

1.500.10020000

R$ 26.100,00

Subtotal

R$ 26.100,00

Projeto/Atividade: 2083 - Manutenção de ativ. do Prog. Agente Comunitário-ACS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.91.13

Obrigações Patronais

1.500.10020000

R$ 18.400,00

Subtotal

R$ 18.400,00

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 003 Fundo Manut. e Des. Educ. Básica e Val Fundeb 30%

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 - Ensino fundamental

Programa: 0006 Nova Ubiratã Mais Educação

Projeto/Atividade: 2017 - Manutenção de Ativ. do Fundeb 30% - Ens. Fundam.

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.08

Outros Benef. Assist. Servidor/Militar

1.540.0000000

R$ 500,00

3.3.90.30

Material de Consumo

1.540.0000000

R$ 500,00

3.3.90.36

Outros Serv. Pessoa Fisica

1.540.0000000

R$ 500,00

3.3.90.37

Locação de Mão de Obras

1.540.0000000

R$ 1.000,00

3.3.90.39

Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.540.0000000

R$ 2.100,00

4.4.90.52

Equipamento e Mat. Permanente

1.540.0000000

R$ 1.000,00

Subtotal

R$ 5.600,00

Subfunção: 365 - Educação infantil

Programa: 0006 Nova Ubiratã Mais Educação

Projeto/Atividade: 2018 - Manutenção de Ativ. do Fundeb 30% - Ens. Infantil.

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.3.90.08

Outros Benef. Assist. Servidor/Militar

1.540.0000000

R$ 500,00

3.3.90.30

Material de Consumo

1.540.0000000

R$ 500,00

3.3.90.39

Outros Serv. Pessoa Jurídica

1.540.0000000

R$ 500,00

4.4.90.52

Equipamento e Mat. Permanente

1.540.0000000

R$ 500,00

Subtotal

R$ 2.000,00

Projeto/Atividade: 2077 - Manutenção de Ativ. do Fundeb 70% - Creches.

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.540.1070000

R$ 112.520,00

Subtotal

R$ 112.520,00

ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade: 004 Fundo Manut. e Des. Educ. Básica e Val Fundeb 70%

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 - Ensino fundamental

Programa: 0006 Nova Ubiratã Mais Educação

Projeto/Atividade: 2016 - Manutenção de Ativ. do Fundeb 70% - Ens. Fundam.

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.540.1070000

R$ 324.600,00

Subtotal

R$ 324.600,00

Projeto/Atividade: 2132 - Man. e Desenv. do Ensino Fundamental - Distritos.

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.540.1070000

R$ 414.000,00

Subtotal

R$ 414.000,00

Subfunção: 365 - Educação infantil

Programa: 0006 Nova Ubiratã Mais Educação

Projeto/Atividade: 2078 - Manutenção de ativ. do Fundeb 70% - Pré-Escola.

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.04

Contratação por Tempo Determinado

1.540.1070000

R$ 144.400,00

Subtotal

R$ 144.400,00

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 04.002 - Fundo Municipal de assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais

Programa: 0027 - Proteção SOCIAL Básica

Projeto/Atividade: 2127 - Bloco da Proteção Social Básica

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor

3.1.90.04

Contratação p/ Tempo Determ.

1.500.0000000

R$ 400,00

Subtotal

R$ 400,00

TOTAL DA REDUÇÃO_______________________________ R$ 1.048.020,00

Art. 3º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1215/2025 de 05 de agosto de 2025 – PPA 2026-2029, Lei Municipal nº 1227/2025 - LDO 2026, de 14 de outubro de 2025 e Lei Municipal nº 1237/2025 - LOA 2026, de 25 de novembro de 2025, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o reforço das dotações orçamentárias criadas por esta Lei, mediante a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no art. 1º da Lei Municipal nº 1236/2025, utilizando-se dos recursos legalmente previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 20 DE AGOSTO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração