Carregando...
Pref. Mirassol d´Oeste

DECRETO Nº 5395, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação e a recondução dos membros do Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mirassol d’Oeste - MIRASSOL-PREVI e dá outras providências.

HECTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto no art. 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;

Considerando o disposto no art. 76 e em seu § 2º da Lei Complementar nº 160, de 21 de dezembro de 2016, com a redação dada pela Lei Complementar nº 310, de 19 de agosto de 2026;

Considerando que o art. 2º e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 310, de 19 de Agosto de 2026, determinam o aproveitamento da composição então existente e o reinício da contagem do mandato do Conselho Previdenciário a partir da publicação da referida Lei Complementar;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Previdenciário do MIRASSOL-PREVI, como membros titulares, observada a representação prevista no art. 76 da Lei Complementar nº 160/2016:

I - Rodrigo Donizete Terradas, matrícula nº 730, representante do Poder Executivo;

II - Luiz Emilio Tolon, registro nº 15, representante do Poder Legislativo;

III - Ana Paula Belisário do Nascimento, registro nº 21, representante do SAEMI;

IV - Masterson Felipe da Silva, registro nº 591, representante dos segurados ativos; e

V - Fatima Borghi Martins, segurada inativa, representante dos segurados inativos.

§ 1º Ficam nomeados como membros suplentes do Conselho Previdenciário:

I - Joldemar Agueiro, registro nº 3;

II - Igor Eduardo Del Moura Trindade, registro nº 5145; e

III - Alcilena Castilho Queiroz Botelho, segurada inativa, matrícula nº 2199.

§ 2º O Mandato dos membros titulares e suplentes será de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por igual período, nos termos do § 2º do art. 76 da Lei Complementar nº 160, de 21 de dezembro de 2016, reiniciando-se sua contagem a partir da publicação da Lei Complementar nº 310, de 19 de agosto de 2026, conforme o parágrafo único do art. 2º desta última Lei Complementar.

Art. 2º Ficam expressamente reconduzidos para o mandato referido no § 2º do art. 1º deste Decreto os membros Fatima Borghi Martins, Masterson Felipe da Silva.

Art. 3º Os membros nomeados e reconduzidos ficam sujeitos às disposições da Lei Complementar nº 160/2016, da legislação federal aplicável e do Regimento Interno do Conselho Previdenciário.

Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 4.741, de 5 de março de 2024, o Decreto nº 5.023, de 14 de março de 2025, e o Decreto nº 5.184, de 12 de setembro de 2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 20 de agosto de 2026.

Hector Alvares Bezerra

Prefeito Municipal