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Pref. Mirassol d´Oeste

DECRETO Nº 5396, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mirassol d’Oeste - MIRASSOL-PREVI e dá outras providências.

HECTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando o disposto no art. 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;

Considerando o disposto no art. 75-A da Lei Complementar nº 160, de 21 de dezembro de 2016, incluído pela Lei Complementar nº 310, de 19 de Agosto de 2026;

Considerando a necessidade de adequar a composição do Conselho Fiscal à nova estrutura de governança do MIRASSOL-PREVI;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal do MIRASSOL-PREVI, como membros titulares:

I - Rogério Antônio da Silva, registro nº 4960;

II - Ana Maria de Jesus Pires, registro nº 579; e

III - Abraão Paracatu, registro nº 16.

Art. 2º Ficam nomeados como membros suplentes do Conselho Fiscal:

I - Eliel Pereira Alves, matrícula nº 29564; e

II - Valdir Rodrigues Garcia, matrícula nº 27.

Art. 3º O mandato dos membros titulares e suplentes será de 4 (quatro) anos, contado da publicação deste Decreto, nos termos do § 2º do art. 75-A da Lei Complementar nº 160/2016, permitida a renovação por iguais e sucessivos períodos.

Art. 4º O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus membros e exercerá o mandato durante o período de validade do Conselho, conforme o § 3º do art. 75-A da Lei Complementar nº 160/2016.

Art. 5º Os membros nomeados ficam sujeitos às disposições da Lei Complementar nº 160/2016, da legislação federal aplicável e do Regimento Interno do Conselho Fiscal.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 20 de Agosto de 2026.

Hector Alvares Bezerra

Prefeito Municipal