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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 014, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

Nomeia servidor para exercer o cargo em comissão de Gerente de Benefícios do MIRASSOL-PREVI e dá outras providências.

O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MIRASSOL D’OESTE – MIRASSOL-PREVI, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, especialmente as previstas no art. 74-A da Lei Complementar nº 160, de 21 de dezembro de 2016, com redação dada pela Lei Complementar nº 310, de 19 de agosto de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, a partir de 21 de agosto de 2026, o servidor público municipal efetivo RODRIGO DONIZETE TERRADAS, matricula 730, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE BENEFÍCIOS do MIRASSOL-PREVI, CC-04, nos termos do art. 74-A da Lei Complementar nº 160/2016.

Parágrafo único. O servidor fará jus à verba mensal correspondente ao cargo em comissão CC-04, na forma do § 3º do art. 74-A da Lei Complementar nº 160/2016, vedada sua acumulação com outras gratificações previstas no Estatuto dos Servidores Municipais e com horas extras.

Art. 2º Compete ao Gerente de Benefícios exercer as atribuições previstas no § 2º do art. 74-A da Lei Complementar nº 160/2016, especialmente:

I – controlar, coordenar e executar as atividades relacionadas à concessão dos benefícios previdenciários do MIRASSOL-PREVI;

II – organizar, coordenar, processar e controlar todas as atividades referentes aos benefícios concedidos pelo Fundo de Previdência;

III – prestar informações aos servidores sobre o cálculo e as formas de aposentadoria e pensões, de acordo com as normas constitucionais vigentes;

IV – manter registros e cadastros atualizados de inativos e pensionistas do Fundo de Previdência;

V – manter atualizados os assentamentos dos segurados e pensionistas, com a documentação correspondente, e o arquivo dos respectivos processos e outros expedientes;

VI – providenciar o envio ao Tribunal de Contas do Estado dos processos de aposentadoria e de pensão por morte;

VII – encaminhar para perícia médica periódica os processos de reavaliação de aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente para o trabalho;

VIII – expedir certidões decorrentes de seus registros e assentamentos;

IX – orientar os beneficiários de segurados falecidos quanto à comprovação do vínculo de dependência;

X – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, nas matérias de sua competência;

XI – elaborar relatórios de gestão previdenciária a serem entregues à Secretaria de Previdência;

XII – monitorar e controlar as atividades do setor de compensação previdenciária;

XIII – manter-se informado sobre a política previdenciária, a expedição de notas técnicas, pareceres e portarias pela Secretaria de Previdência e as determinações do Tribunal de Contas;

XIV – promover, de ofício ou a pedido, revisões dos benefícios previdenciários;

XV – elaborar, para aprovação do Conselho Previdenciário, cartilha dirigida aos segurados, contemplando conhecimentos básicos e essenciais sobre o regime e os benefícios previdenciários, disponibilizando-a em meio digital;

XVI – executar outras atividades compatíveis com a função;

XVII – despachar os processos de habilitação a benefícios, inclusive assinar ato de aposentadoria com o Chefe do Poder Executivo; e

XVIII – substituir o Diretor Executivo nas ausências ou impedimentos temporários, sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo, vedada a acumulação de remuneração nos casos previstos em lei.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 003, de 24 de março de 2025, preservada a continuidade do exercício das atividades de gestão de benefícios pelo servidor nomeado no art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de agosto de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Mirassol d’Oeste – MIRASSOL-PREVI, em 20 de agosto de 2026.

Bruno Vilas Boas Panaro Leite

Diretor Executivo do MIRASSOL-PREVI