SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
21 de Agosto de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a formalização de parceria entre o Município de Sorriso – MT, por intermédio da Secretaria Municipal competente, e o Rotary Club de Sorriso Ouro Verde, inscrito no CNPJ nº 22.783.023/0001-52, mediante celebração de Termo de Colaboração, para execução de projeto destinado à promoção da dignidade, da saúde e da equidade entre adolescentes da rede pública de ensino de Sorriso/MT, por meio da distribuição de kits de higiene pessoal e bucal e da realização de ações educativas voltadas ao autocuidado, à autoestima e à permanência escolar.
A parceria terá o valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e vigência estimada de agosto a dezembro de 2026, sendo os recursos provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 81, de autoria do Vereador Emerson Farias, devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual nº 3.819/2025, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher e da Família.
A formalização observará a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. A adoção do Termo de Colaboração mostra-se adequada, considerando tratar-se de projeto de interesse público vinculado à execução de política pública municipal, com transferência de recursos financeiros e execução mediante Plano de Trabalho previamente aprovado.
O projeto apresenta relevante interesse público por estar relacionado à promoção da saúde, higiene, dignidade, autoestima e equidade entre adolescentes da rede pública de ensino. A distribuição dos kits de higiene pessoal e bucal, associada às ações educativas, possibilita o acesso a itens básicos de higiene e, simultaneamente, a orientação quanto ao autocuidado, à prevenção e à adoção de hábitos saudáveis. A iniciativa possui caráter social e educativo e busca contribuir para a redução de desigualdades, para o fortalecimento da autoestima e para melhores condições de convivência e permanência dos adolescentes no ambiente escolar.
A motivação do ato administrativo decorre, portanto, da existência de demanda de interesse público compatível com as políticas municipais e da disponibilidade de recursos especificamente destinados à finalidade prevista na emenda parlamentar impositiva nº 81. A parceria permitirá a conjugação de esforços entre o Poder Público e a sociedade civil organizada para execução de ações direcionadas ao público beneficiário, conforme metas, atividades, cronograma e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
Quanto à não realização de chamamento público, o art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público. Dessa forma, estando comprovado nos autos que os recursos destinados à presente parceria são provenientes da emenda parlamentar impositiva nº 81, encontra-se caracterizada a hipótese legal para a celebração do instrumento sem a realização de chamamento público.
No tocante à capacidade do Rotary Club Ouro Verde a mesma atende aos requisitos estabelecidos nos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014, especialmente quanto à existência de normas de organização interna compatíveis com a legislação, finalidades institucionais voltadas à promoção de atividades de relevância pública e social, compatibilidade de suas finalidades com o objeto da parceria, capacidade técnica e operacional, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista e demais condições exigidas para a celebração do instrumento.
O Plano de Trabalho apresentado foi objeto de análise técnica pela Administração e contempla objeto, público-alvo, metas, metodologia, equipe técnica e operacional, cronograma de execução, plano de aplicação dos recursos e mecanismos de acompanhamento. A análise técnica concluiu pela viabilidade da execução do projeto, não tendo sido identificada incompatibilidade que impeça seu prosseguimento.
A execução da parceria ficará submetida aos mecanismos de monitoramento, controle, fiscalização e avaliação previstos na Lei Federal nº 13.019/2014. Compete ao Gestor da Parceria acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, verificando o cumprimento das metas, atividades e resultados previstos no Plano de Trabalho, enquanto a Comissão de Monitoramento e Avaliação atuará no acompanhamento e avaliação da parceria, nos limites de suas atribuições.
O acompanhamento deverá considerar não apenas a execução financeira, mas principalmente a relação entre os recursos empregados, as atividades realizadas, as metas cumpridas e os resultados efetivamente alcançados, especialmente quanto à adequada aplicação dos recursos públicos.
A Organização da Sociedade Civil permanecerá sujeita à prestação de contas, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e da regulamentação aplicável, devendo demonstrar o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados pactuados, bem como a adequada aplicação dos recursos públicos. A ausência de chamamento público decorrente do art. 29 não afasta, em nenhuma hipótese, os deveres de transparência, monitoramento, fiscalização, avaliação e prestação de contas.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público do projeto, sua compatibilidade com as políticas públicas municipais, a finalidade pública e recíproca da parceria, a previsão orçamentária dos recursos, a origem dos valores na emenda parlamentar impositiva nº 81, a adequação do instrumento de Termo de Colaboração e o atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICA-SE a formalização da parceria entre o Município de Sorriso – MT e o Rotary Club de Sorriso Ouro Verde, CNPJ nº 22.783.023/0001-52, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com vigência estimada de agosto a dezembro de 2026, para execução do projeto destinado à promoção da dignidade, da saúde e da equidade entre adolescentes da rede pública de ensino.
Considerando a origem dos recursos na Emenda Impositiva nº 81, de autoria do Vereador Emerson Farias, JUSTIFICA-SE a não realização de chamamento público, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo do cumprimento integral dos demais requisitos estabelecidos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e na legislação municipal aplicável.
A Organização da Sociedade Civil comprova o atendimento aos requisitos necessários à formalização da parceria, incluindo capacidade técnica e operacional compatível com a execução do objeto, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, compatibilidade de suas finalidades estatutárias com o objeto proposto, aprovação do Plano de Trabalho, existência de dotação e disponibilidade orçamentária e financeira, inexistência de impedimentos legais, bem como a emissão das manifestações técnicas e jurídicas pertinentes, encontrando-se, portanto, atendidas as condições necessárias à celebração do instrumento.
Por fim, após a formalização, a parceria permanecerá submetida aos mecanismos de monitoramento, fiscalização, avaliação, transparência e prestação de contas previstos na Lei nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal, assegurando-se a adequada aplicação dos recursos públicos, o cumprimento das metas pactuadas e a efetiva obtenção dos resultados de interesse público previstos no projeto.
Sorriso – MT, 17 de agosto de 2026.
RODRIGO DESORDI FERNANDES
Prefeito Municipal em exercício