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Pref. Colniza

SÚMULA: “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 4.542.108,61 (QUATRO MILHÕES QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL CENTO E OITO REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 4.542.108,61 (quatro milhões quinhentos e quarenta e dois mil cento e oito reais e sessenta e um centavos), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CATEGORIA

VALOR

FONTE

10.001.15.452.0017.1037 – DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA URBANA

4.4.90.00.00

4.542.108,61

1.1.701.0

Art. 2º - Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação por tendência de convênio com Governo do Estado de Mato Grosso - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso-SINFRA, proposta nº 2294-2025, nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de agosto de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal