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Pref. Água Boa

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor do Sr. Janio Gonçalves da Silva, em decorrência do óbito da servidora Sra. Doralice Barbosa dos Santos Silva”.

O Prefeito Municipal de Água Boa e o Diretor Executivo do AGUAPREVI, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, §1º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, art. 7º, inciso “I”, art. 28, art. 29, §§ 2º, 3º, 4º, d, art. 33, II, da Lei Complementar n.º 192, de 18 de outubro de 2023.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor do Sr. Janio Gonçalves da Silva (cônjuge), portador do RG/CPF n.º XXXXX – SSP/MT, em decorrência do óbito da Sra. Doralice Barbosa dos Santos Silva, inscrita no CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG n.º XXXXX – SSP/MT, efetiva no cargo de Apoio Administrativo Educacional/Nutrição 30H, Nível “05”, Classe “B”, matrícula 3189.1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com um total de 7.242 dias, ou seja, 19 (dezenove) anos, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias de contribuição, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º O benefício corresponde a 60,00% (sessenta por cento) da remuneração do cargo efetivo em que se deu o falecimento — cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de 10 (dez) pontos percentuais relativos ao único dependente, pago de forma vitalícia ao Sr. Janio Gonçalves da Silva (cônjuge), sem rateio, por ser o único beneficiário habilitado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 28 de julho de 2026, data do óbito da servidora, revoga-se neste disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Água Boa/MT, 20 de agosto de 2026.

Marcio Antônio Faoro

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

José Ari Zandoná

Prefeito Municipal