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Pref. Campinápolis

Interessado: SINDEILTO MARTINS DA SILVA

Matrícula: 1727

Cargo: Professor

Lotação: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Análise de atestados médicos e Laudo de Inspeção de Saúde

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise administrativa acerca dos documentos médicos apresentados pelo servidor SINDEILTO MARTINS DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Consta dos autos atestado médico emitido em 20 de julho de 2026, pela médica Dra. Brunna Lobo Rocha – CRM/GO 21241, indicando afastamento do servidor de suas atividades laborais pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da referida data, em razão dos diagnósticos indicados no documento.

Posteriormente, o servidor foi submetido à Perícia Médica Oficial do Município, mediante atendimento presencial realizado em 29 de julho de 2026, pelo médico perito oficial Dr. Maximiliano Lopes França – CRM/MT 4797.

Após avaliação clínica e exame físico presencial, a Perícia Médica Oficial concluiu pela existência de incapacidade laboral temporária até o dia 17 de agosto de 2026, consignando expressamente, em sua conclusão, que, diante da evolução apresentada e da preservação funcional constatada no exame pericial, não se encontravam elementos médico-periciais suficientes para caracterizar incapacidade laboral presente ou justificar a prorrogação do afastamento, mantendo-se a capacidade para o exercício da função habitual.

Mesmo após o término do período estabelecido pela perícia oficial, o servidor apresentou novo atestado médico, emitido em 18 de agosto de 2026, pela mesma profissional médica, indicando novo afastamento pelo período de 60 (sessenta) dias.

É o relatório.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Analisando os documentos apresentados, verifica-se que existem manifestações médicas distintas quanto à capacidade laboral do servidor.

Os atestados apresentados pelo servidor constituem documentos médicos particulares e registram a avaliação realizada pela profissional assistente. Contudo, para fins de afastamento funcional e de definição da capacidade laboral do servidor perante a Administração Pública Municipal, deve ser considerada a conclusão da Perícia Médica Oficial do Município, realizada por profissional designado para essa finalidade e mediante avaliação presencial.

No caso em análise, a Perícia Médica Oficial foi realizada presencialmente em 29 de julho de 2026, tendo o médico perito examinado o servidor e analisado os documentos médicos apresentados, concluindo pela incapacidade temporária somente até 17 de agosto de 2026.

O laudo pericial registrou, ainda, que, no momento da avaliação, o servidor apresentava preservação funcional, encontrando-se em condições de exercer suas atribuições habituais, não tendo sido identificados elementos médico-periciais suficientes para justificar a prorrogação do afastamento.

Assim, embora os atestados emitidos pela médica assistente integrem os registros funcionais e médicos do servidor, não possuem, isoladamente, o condão de afastar ou substituir a conclusão da Perícia Médica Oficial do Município, especialmente quando esta foi realizada de forma presencial e especificamente para avaliação da capacidade laboral perante a Administração.

Quanto ao novo atestado apresentado em 18 de agosto de 2026, embora indique novo período de afastamento, sua apresentação ocorreu após a data estabelecida pela Perícia Médica Oficial para o retorno às atividades, razão pela qual, para fins administrativos, sua conclusão não será acolhida como fundamento para prorrogação do afastamento.

Ressalte-se que a presente decisão não questiona a atuação profissional da médica assistente, tampouco declara inválidos os documentos médicos apresentados, limitando-se a estabelecer seus efeitos no âmbito administrativo e funcional do Município, em observância à conclusão da Perícia Médica Oficial.

III – DECISÃO

Diante do exposto, considerando o Laudo de Inspeção de Saúde emitido pela Perícia Médica Oficial do Município e as demais documentações constantes dos autos, DECIDO:

I – ACOLHER a conclusão da Perícia Médica Oficial do Município de Campinápolis, realizada pelo Dr. Maximiliano Lopes França – CRM/MT 4797, que reconheceu a incapacidade laboral temporária do servidor SINDEILTO MARTINS DA SILVA até o dia 17 de agosto de 2026, determinando-se o retorno às suas atividades funcionais a partir de 18 de agosto de 2026;

II – NÃO ACOLHER, para fins de prorrogação administrativa do afastamento funcional, o atestado médico apresentado em 20 de julho de 2026 na parte em que ultrapassa o período estabelecido pela Perícia Médica Oficial, prevalecendo, para fins funcionais, o período de afastamento definido no laudo pericial oficial;

III – NÃO ACOLHER, para fins de afastamento funcional automático, o novo atestado médico apresentado em 18 de agosto de 2026, que indica afastamento por mais 60 (sessenta) dias, tendo em vista a conclusão da Perícia Médica Oficial quanto à capacidade laboral do servidor a partir de 18 de agosto de 2026;

IV – DETERMINAR ao Departamento de Recursos Humanos que proceda aos registros funcionais pertinentes, considerando como último dia de afastamento médico reconhecido administrativamente o dia 17 de agosto de 2026, devendo o servidor retornar às suas atividades a partir de 18 de agosto de 2026;

V – FICA expressamente estabelecido que, caso o servidor não compareça ao trabalho, sem justificativa legalmente aceita ou sem nova determinação da perícia médica oficial, sua ausência deverá ser registrada pelo Departamento de Recursos Humanos como falta ao serviço, para os devidos efeitos funcionais e administrativos, observadas as disposições da legislação municipal;

VI – DETERMINAR à Secretaria Municipal de Educação que tome ciência da presente decisão e adote as providências necessárias quanto ao retorno do servidor às suas atividades funcionais;

VII – DAR CIÊNCIA ao servidor interessado acerca da presente decisão, para conhecimento e cumprimento;

VIII – JUNTAR a presente decisão aos respectivos assentamentos funcionais e aos autos administrativos, para os devidos registros.

Publique-se, se necessário. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Campinápolis – MT, 20 de agosto de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal de Campinápolis – MT