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Pref. Campos de Júlio

CONTRATO Nº 005/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 148/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2024

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.614.516/0001-99, com sede administrativa à Avenida Valdir Masutti, nº 779W, Loteamento Bom Jardim, Campos de Júlio – MT, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Irineu Marcos Parmeggiani.

NOTIFICADA: PSV CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 50.708.520/0001-21, com sede à Rua 9, nº 140, Bairro Cidade Alta 2, Rolim de Moura – RO, CEP 76.940-000, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Guilherme Villar Barbosa.

ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL – CONTRATO Nº 005/2025 E 3º TERMO ADITIVO

O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, por meio da fiscalização/gestão contratual, no uso de suas atribuições legais e contratuais, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa PSV CONSTRUÇÕES LTDA acerca da necessidade de imediata regularização da garantia contratual vinculada ao Contrato nº 005/2025, cujo objeto consiste na execução da obra de construção de Unidade de Saúde da Família.

1. DO CONTRATO E DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR GARANTIA

O Contrato nº 005/2025 estabelece, em sua Cláusula Décima Terceira – Da Garantia Contratual, a obrigatoriedade de manutenção da garantia destinada a assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada perante a Administração.

No item 13.4 determina expressamente que a garantia prestada deverá ser reforçada durante toda a execução do contrato, de modo a totalizar sempre o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustes, se houver), e, se for o caso, da garantia adicional prevista no item 13.2.

O item 13.7 dispõe especificamente acerca da hipótese de utilização de seguro garantia, estabelecendo que sua vigência deverá ser igual ou superior ao prazo contratual e acompanhar as modificações referentes à vigência mediante a emissão dos respectivos endossos pela seguradora.

A Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 96, também prevê, entre as modalidades de garantia, a caução, o seguro garantia, a fiança bancária e o título de capitalização, sendo que a fiança bancária deve ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

2. DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 005/2025, firmado em 14 de janeiro de 2026, prorrogou o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, passando o término da vigência de 28/01/2026 para 28/01/2027.

Dessa forma, a garantia contratual deverá permanecer válida e eficaz durante o período correspondente à vigência contratual atualmente estabelecida, devendo a documentação apresentada pela Contratada refletir a prorrogação contratual e demais alterações ocorridas no instrumento.

Tratando-se de seguro garantia, a legislação determina que o prazo de vigência da apólice seja igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e que acompanhe as modificações referentes à vigência contratual por meio de endosso.

3. DAS TENTATIVAS DE REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Registra-se que, antes da presente notificação, a Administração buscou solucionar a pendência de forma administrativa, tendo mantido tratativas com a Sra. Tatiane, indicada pela empresa como responsável pela organização das apólices e documentos relativos às garantias contratuais, desde 15 de maio de 2026.

No decorrer das tratativas, foi encaminhada pela Contratada uma “Carta Fiança Digital”, a qual foi submetida à análise administrativa.

Após orientação da Auditoria Interna, foi solicitada a comprovação de que a garantia apresentada se enquadra efetivamente na modalidade prevista no item 13.1, alínea “c”, do Contrato nº 005/2025, qual seja:

“fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.”

A consulta aos registros pertinentes não permitiu, até o momento, comprovar de forma suficiente a regularidade da garantia apresentada, razão pela qual a Administração solicitou à Contratada a respectiva regularização e/ou apresentação de documentação apta a comprovar a validade, autenticidade, emissor e enquadramento da garantia.

Ressalta-se que o Banco Central do Brasil disponibiliza consulta oficial das instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadas, inclusive mediante pesquisa por nome ou CNPJ da instituição.

No caso de seguro garantia, por sua vez, a regularidade da seguradora deve ser verificada perante a SUSEP, órgão que disponibiliza consulta das entidades autorizadas.

Apesar das solicitações realizadas, até a presente data não foi apresentada documentação suficiente para sanar integralmente a pendência, tampouco houve resposta às últimas tentativas de contato realizadas por meio do aplicativo WhatsApp.

4. DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO

Diante do exposto, fica a empresa PSV CONSTRUÇÕES LTDA FORMALMENTE NOTIFICADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, providencie a regularização integral da garantia contratual, apresentando ao Município:

a) comprovação da atualização da garantia em razão da prorrogação da vigência contratual até 28/01/2027;

b) no caso de seguro garantia, a respectiva apólice/endosso de prorrogação, com vigência compatível com o contrato, emitido pela seguradora competente, bem como documentação que permita a conferência de sua autenticidade e regularidade;

c) no caso de fiança bancária, a carta fiança definitiva e válida, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, acompanhada dos documentos necessários à comprovação de sua autenticidade, validade, vigência, instituição emissora e poderes de representação;

d) documentação que comprove a manutenção/adequação do valor da garantia contratual em razão das alterações contratuais eventualmente ocorridas, inclusive os valores decorrentes dos termos aditivos;

e) comprovação do efetivo pagamento/prêmio/custeio da garantia, quando aplicável, especialmente os comprovantes solicitados pela fiscalização;

f) caso a garantia atualmente apresentada seja substituída, documento formal que comprove a substituição da garantia anterior por instrumento plenamente válido e eficaz, sem qualquer período de descontinuidade da cobertura;

g) demais documentos que se mostrem necessários à validação da garantia pela Administração.

5. DA ADVERTÊNCIA QUANTO AO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

A presente notificação tem por finalidade oportunizar à Contratada a regularização da pendência e preservar a continuidade regular da execução contratual.

Entretanto, fica a Contratada CIENTE de que a não regularização da garantia no prazo estabelecido poderá caracterizar descumprimento de obrigação contratual, sujeitando-a à adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de procedimento próprio para apuração de eventual responsabilidade e aplicação das sanções previstas na legislação, no edital e no contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A Administração poderá, ainda, adotar as demais providências previstas no Contrato nº 005/2025 e na Lei Federal nº 14.133/2021, caso constatado o inadimplemento da obrigação de manutenção da garantia contratual.

Fica consignado que a presente notificação não implica reconhecimento de validade da “Carta Fiança Digital” anteriormente apresentada, permanecendo sua aceitação condicionada à comprovação de todos os requisitos legais e contratuais aplicáveis à modalidade de garantia escolhida.

6. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

A documentação deverá ser encaminhada formalmente ao Município de Campos de Júlio – MT, aos cuidados da Gestão/Fiscalização do Contrato nº 005/2025, para análise e manifestação quanto à sua regularidade.

A Contratada deverá observar rigorosamente o prazo estabelecido nesta notificação, ficando responsável por apresentar documentação completa, legível, válida e passível de verificação junto aos órgãos e instituições competentes.

O silêncio ou a ausência de regularização dentro do prazo estabelecido será registrado nos autos do Processo Licitatório nº 148/2024, para adoção das providências administrativas cabíveis.

Campos de Júlio – MT, 20 de agosto de 2026.

________________________________________

Josiane Ribeiro da Silva

Fiscal de Contrato

Campos de Júlio – MT

CIÊNCIA DA CONTRATADA

Declaro que recebi a presente Notificação Administrativa, estando ciente do seu inteiro teor e do prazo estabelecido para regularização.

PSV Construções Ltda CNPJ nº 50.708.520/0001-21

Representante: Guilherme Villar Barbosa

Data: ____ / ____ /2026.