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Pref. Campos de Júlio

MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT

CONTRATO Nº 141/2025 e 144/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT CONTRATADA: CONTAINER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 26.092.244/0001-35

OBJETO: Execução de obra de Reforma do Ginásio Poliesportivo 28 de Novembro e construção do Residencial Morada Cidadã

ASSUNTO: Descumprimento da Cláusula Décima Terceira – Da Garantia Contratual – Reiteração de Solicitação e Advertência quanto à aplicação de penalidade

À CONTAINER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA A/C Sr. Pablio Pereira Souto – Representante Legal

O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, na qualidade de Contratante, por meio da fiscalização/gestão do Contrato nº 141/2025 e 144/2025, vem, por meio da presente, NOTIFICAR FORMALMENTE essa empresa acerca do descumprimento da obrigação prevista na Cláusula Décima Terceira – DA GARANTIA CONTRATUAL do instrumento contratual.

1.    DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL

· Contrato141/2025

A Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 141/2025 estabelece a obrigação da Contratada de prestar garantia contratual no valor de R$ 45.698,12, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades previstas contratualmente.

O item 13.2 estabelece, ainda, a necessidade de prestação de garantia adicional no valor de R$ 121.869,20, equivalente à diferença entre 85% do valor orçado pela Administração e o valor da proposta apresentada pela Contratada.

· Contrato 144/2025

A Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 144/2025 estabelece a obrigação da Contratada de prestar garantia contratual no valor de R$ 58.430,85, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades previstas contratualmente.

O item 13.2 estabelece, ainda, a necessidade de prestação de garantia adicional no valor de R$ 159.286,00, equivalente à diferença entre 85% do valor orçado pela Administração e o valor da proposta apresentada pela Contratada.

Ademais, o item 13.4 determina que a garantia deverá ser reforçada durante toda a execução contratual, de forma a manter os valores exigidos pelo contrato.

A referida garantia possui como finalidade assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto a multas, prejuízos e indenizações decorrentes de eventual inadimplemento.

2.    DAS REITERADAS SOLICITAÇÕES

Ressalta-se que a Contratada solicitou a apresentação da regularização e a apresentação da garantia contratual em diversas oportunidades através de mensagens de whatsApp (65 99222-0705), especificamente nos dias:

· 10/04/2026; 06/05/2026; 08/05/2026; 15/05/2026; e 17/08/2026.

Apesar das reiteradas solicitações, a pendência permanece sem a devida regularização, situação que caracteriza descumprimento de obrigação contratual e demonstra a necessidade de adoção de providências administrativas mais rigorosas.

Registra-se que a repetição das solicitações evidencia que a Contratada possui plena ciência da obrigação contratual e da necessidade de sua regularização, não sendo razoável a permanência da pendência após as sucessivas oportunidades concedidas pela Administração.

3.    DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES CABÍVEIS

O Contrato nº 141/2025 e 144/2025 estabelece, em sua Cláusula Décima – DAS SANÇÕES E MULTAS, que o descumprimento das obrigações contratuais poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação vigente, observados o contraditório e a ampla defesa.

O instrumento prevê, entre as penalidades possíveis:

· advertência;

· multa;

· impedimento de licitar e contratar; e

· declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Além disso, o contrato prevê expressamente a possibilidade de aplicação de penalidade em razão do não atendimento de solicitações do Fiscal ou Gestor do Contrato relacionadas ao cumprimento ou ajuste de obrigação contratual, conforme previsão contratual específica.

Diante disso, considerando o número de solicitações já realizadas e a permanência da pendência, a Administração ADVERTE FORMALMENTE a Contratada de que a continuidade do descumprimento poderá ensejar a instauração do procedimento administrativo próprio para aplicação das sanções cabíveis.

4.    DA ÚLTIMA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO

Diante do exposto, fica a empresa CONTAINER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA FORMALMENTE NOTIFICADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, proceda à integral regularização da garantia contratual, apresentando à fiscalização/gestão do contrato toda a documentação comprobatória pertinente.

A documentação deverá demonstrar o atendimento integral aos requisitos estabelecidos na Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 141/2025 e 144/2025, inclusive quanto à garantia principal, garantia adicional e eventual reforço decorrente das alterações no valor contratual.

5. DA ADVERTÊNCIA QUANTO ÀS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA

Fica expressamente consignado que o presente documento constitui NOTIFICAÇÃO FORMAL para que a Contratada proceda à integral regularização da garantia contratual, nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato nº 141 e 144/2025.

A Contratada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, apresentar a documentação comprobatória da regularização integral da garantia contratual, incluindo a garantia principal e a garantia adicional previstas nos itens 13.1 e 13.2 do instrumento contratual.

Fica a Contratada CIENTE E FORMALMENTE ADVERTIDA de que o não atendimento da presente solicitação, bem como a ausência de regularização da obrigação contratual, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima – DAS SANÇÕES E MULTAS do Contrato nº 141 e 144/2025.

Em especial, o item 10.4.4 do contrato estabelece que, além das multas previstas nos subitens anteriores, poderão ser aplicadas multas conforme os graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2.

Por sua vez, a Tabela 1, item 13, prevê a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para o não atendimento de solicitação realizada pelo Fiscal ou Gestor do Contrato relativa ao cumprimento ou ajuste de obrigação contratual, com incidência 10 (dez) dias após a formalização da solicitação pelo Gestor ou Fiscal, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor em caso de reincidência.

Dessa forma, caso a Contratada não promova a regularização da garantia contratual e não atenda à presente solicitação no prazo estabelecido, poderá ser instaurado o competente procedimento administrativo para aplicação da penalidade de multa correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, nos termos da Cláusula Décima e da Tabela 1, item 13, do Contrato nº 141 e 144/2025, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis, conforme a gravidade da conduta e a legislação vigente.

Ressalta-se que a garantia contratual constitui obrigação expressamente prevista na Cláusula Décima Terceira do contrato, sendo estabelecida tanto a garantia principal de 5% do valor contratual quanto a garantia adicional prevista no item 13.2, destinada, inclusive, a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada e o pagamento de eventuais multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento.

A eventual aplicação da penalidade observará o devido processo administrativo, assegurando-se à Contratada o contraditório e a ampla defesa, conforme expressamente previsto no Contrato nº 141 e 144/2025.

Por fim, fica a Contratada CIENTE de que novas manifestações genéricas ou simples promessas de regularização não serão consideradas suficientes para comprovar o cumprimento da obrigação, devendo ser apresentada, dentro do prazo estabelecido, a documentação apta a demonstrar a efetiva regularização da garantia contratual.

Campos de Júlio – MT, 20 de agosto de 2026.

Josiane Ribeiro da Silva

 Fiscal de Contrato

 Município de Campos de Júlio – MT

 

CIÊNCIA DA CONTRATADA

Declaro que recebi a presente Notificação Administrativa, estando ciente do seu inteiro teor e do prazo estabelecido para regularização.

CONTAINER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 26.092.244/0001-35

Pablio Pereira Souto Representante Legal