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Pref. Jauru

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2783/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 52/2026

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no Art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal:

I. DOS FATOS E DO EXCELENTE SUCESSO DE ADESÃO AO CERTAME

1.1. O Município de Jauru/MT instaurou o Edital de Credenciamento nº 005/2026 visando à contratação de Leiloeiros Oficiais sob o regime de credenciamento permanente, na hipótese paralela e não excludente (Art. 79, caput, I, da Lei nº 14.133/2021).

1.2. Encerrada a primeira rodada de cadastramento em 31 de julho de 2026, o procedimento alcançou uma excelente e inédita marca de competitividade, registrando a participação de 14 (catorze) leiloeiros oficiais interessados que protocolaram tempestivamente suas propostas e documentos de habilitação no portal eletrônico Licitanet.com.br.

1.3. A coexistência de regras procedimentais complementares no instrumento convocatório — que previa a convocação preliminar por ordem cronológica de credenciamento (Item 2.6 do Edital) e, concomitantemente, a realização de sorteio público virtual para a definição da primeira ordem de rodízio (Item 10.1 do Edital) — visava dar vazão a diferentes etapas do credenciamento (fase inicial e cadastramento permanente posterior).

1.4. Ocorre que a expressiva adesão de 14 (quatorze) profissionais qualificados na mesma janela temporal da primeira rodada tornou a aplicação imediata do critério de "ordem de protocolo" (ordem cronológica de envio) um fator de potencial fricção jurídica, porquanto definiria o primeiro prestador de serviço por frações de segundos no sistema eletrônico.

II. DA COMPLETA AUSÊNCIA DE ALTERNATIVA DISCRICIONÁRIA E ALINHAMENTO AO TCE/MT

2.1. Instada a se manifestar sobre a melhor interpretação das regras do edital diante deste cenário de alta competitividade, a Assessoria Jurídica municipal constatou que a jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT) considera a "corrida de protocolo" (escolha por ordem de chegada entre inscritos de um mesmo lote inicial) uma afronta direta aos princípios da impessoalidade e da igualdade (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021).

2.2. Assim, diante da homologação concomitante de 14 (catorze) leiloeiros plenamente aptos, esta Administração depara-se com a ausência de alternativa discricionária: a realização do sorteio público virtual previsto no Item 10.1 do Edital e Item 12.1 do Termo de Referência (TR) constitui o único caminho legal e viável para organizar o início do rodízio de forma estritamente impessoal e inquestionável perante os órgãos de controle externo.

2.3. O sorteio isonômico não invalida ou desmerece as homologações efetuadas; ao contrário, preserva a integridade jurídica e a segurança de todo o certame, garantindo que o credenciamento de todos os 14 profissionais permaneça hígido e livre de contestações judiciais ou representações de terceiros.

III. DA DECISÃO

Pelo exposto, com base no poder-dever de autotutela administrativa e visando resguardar a lisura e a conformidade jurídica dos atos públicos:

1. DETERMINA A SUSPENSÃO PREVENTIVA E CAUTELAR da eficácia e de qualquer execução do Contrato Administrativo nº 52/2026, celebrado com o leiloeiro Hélcio Kronberg, a partir da data de publicação deste ato e até a data da realização oficial do sorteio destinado à definição da ordem inicial de chamada do rodízio, ficando suspensos, durante esse período, quaisquer atos de execução contratual, inclusive vistorias, avaliações de bens e publicações de editais de leilão vinculados à primeira demanda.

2. DETERMINA AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO as seguintes medidas de saneamento e publicidade:

  • Elaborar e publicar Errata de Esclarecimento e Retificação, consolidando a interpretação de que a ordem de chamada dos 14 (catorze) profissionais habilitados na primeira fase será definida exclusivamente por Sorteio Público, aplicando-se o critério de ordem cronológica (protocolo) estritamente para os profissionais que venham a solicitar credenciamento em rodadas futuras e permanentes ao longo dos 12 meses de vigência (Item 10.6 do Edital).

3. CONVOCA todos os 14 (catorze) leiloeiros credenciados para participarem da Sessão Pública de Sorteio Virtual, a ser realizada por videoconferência gravada na plataforma Google Meet, em data e horário a serem publicados com antecedência mínima de 01 (dia) útil no portal Licitanet.com.br.

Publique-se para ciência geral e produção de efeitos imediatos.

Jauru-MT, 20 de agosto de 2026.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal de Jauru/MT