DECRETO MUNICIPAL Nº 057/2026
21 de Agosto de 2026
DATA: 20 DE AGOSTO DE 2026
SÚMULA: INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE FELIZ NATAL, DESIGNA SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.069, de 16 de julho de 2026, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a instituição de Comissão Especial de caráter temporário para a condução do processo de seleção das entidades da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal da Cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de instalar o Conselho Municipal da Cidade para o acompanhamento do processo de elaboração do primeiro Plano Diretor Participativo do Município;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia, participação social, representatividade e pluralidade, na forma do art. 8º, § 1º, da referida Lei.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Seleção das entidades da sociedade civil para composição do Conselho Municipal da Cidade de Feliz Natal, de caráter temporário, com a finalidade de conduzir o processo de chamamento público previsto no art. 8º da Lei Municipal nº 1.069, de 16 de julho de 2026.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I – elaborar, submeter à Procuradoria Jurídica e fazer publicar o edital de chamamento público, observado o conteúdo mínimo do art. 8º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.069/2026;
II – receber e processar as inscrições, decidir as impugnações ao edital e promover as diligências de saneamento que entender necessárias;
III – proceder à análise documental, ao juízo de habilitação e à classificação das entidades por segmento, lavrando relatório fundamentado;
IV – julgar os recursos administrativos, em instância única;
V – publicar o resultado final e encaminhá-lo ao Chefe do Poder Executivo para a designação dos membros do Conselho, na forma do art. 8º, § 5º, da Lei Municipal nº 1.069/2026;
VI – certificar formalmente a ausência de inscrição ou de entidade habilitada em qualquer segmento e promover novo chamamento público no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º, § 6º, da mesma Lei; e
VII – persistindo a vacância após o segundo chamamento, identificar e indicar entidades com atuação comprovada e reconhecida vinculação ao respectivo segmento, na forma do art. 8º, §§ 7º e 8º.
Art. 3º A Comissão Especial é composta por 3 (três) membros, designados na forma seguinte:
I – Emanuel Lima Costa, representante da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, que a presidirá;
II – Emerson dos Santos Costa, representante da Procuradoria Jurídica do Município; e
III – Adegair Braz de Carvalho Junior, representante da Secretaria Municipal de Comércio, Turismo e Meio Ambiente, que exercerá a secretaria dos trabalhos.
Parágrafo Único. Os membros da Comissão poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo, mantida a representação dos órgãos indicados neste artigo.
Art. 4º A Comissão Especial deliberará por maioria de seus membros, registrará suas decisões em ata e dará publicidade a todos os seus atos nos meios oficiais do Município.
§ 1º Os atos da Comissão serão publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e em mural da sede administrativa.
§ 2º A Comissão poderá solicitar apoio técnico às demais unidades da Administração Municipal e à equipe técnica que assessora a elaboração do Plano Diretor.
Art. 5º A participação na Comissão Especial constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º A Comissão Especial extingue-se automaticamente com a publicação do ato de designação dos membros do Conselho Municipal da Cidade, independentemente de novo ato.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2026.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
EMANUEL LIMA COSTA
Secretário Municipal de Administração,
Planejamento e Finanças.