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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a aprovação do registro da Associação Espírita Lar Maria de Lourdes e da inscrição do Programa Jovem Aprendiz junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE DIAMANTINO/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.537/2023 e pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Associação Espírita Lar Maria de Lourdes para registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e inscrição do Programa Jovem Aprendiz;

CONSIDERANDO a realização de visita técnica institucional, em 06 de julho de 2026, às 13h00min, nas dependências da entidade;

CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada e o relatório técnico elaborado pela Comissão responsável pela avaliação;

CONSIDERANDO o cumprimento das pendências apontadas durante o processo de análise e a apresentação da documentação solicitada;

CONSIDERANDO a apreciação da matéria pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que deliberou favoravelmente pelo registro da entidade e pela inscrição do Programa Jovem Aprendiz;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o registro da Associação Espírita Lar Maria de Lourdes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Diamantino/MT.

Art. 2º Aprovar a inscrição do Programa Jovem Aprendiz, a ser executado pela Associação Espírita Lar Maria de Lourdes, nos termos da documentação apresentada e analisada pelo Conselho.

Art. 3º Fica autorizada a emissão do respectivo Certificado de Registro da entidade e de Inscrição do Programa Jovem Aprendiz, referente ao exercício de 2026, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º O registro e a inscrição de que trata esta Resolução ficam condicionados à manutenção das condições que fundamentaram sua aprovação, cabendo à entidade comunicar ao CMDCA eventuais alterações relevantes relacionadas à execução do programa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 18 de agosto de 2026.

JÉSSICA ADRIANE DE SOUZA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Diamantino/MT