“Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção do PROCAD-SUAS – exercício de 2026, no âmbito do Município de São José do Rio Claro/MT.”.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de São José do Rio Claro/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.320, de 22 de julho de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de execução do Projeto PROCAD-SUAS 2025 – Vigência 2026, instrumento voltado à qualificação da gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social- SUAS;
CONSIDERANDO o Projeto de Intervenção apresentado pela Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social de São José do Rio Claro – MT, que dispõe sobre a realização de entrevistas domiciliares de famílias unipessoais inscritas no Cadastro Único, com ênfase nos beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
CONSIDERANDO a Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que estabelece regras relativas à atualização cadastral das famílias unipessoais que buscam benefícios de transferência de renda, bem como a Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025, e a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026, que regulamentam a matéria e estabelecem as situações excepcionais relacionadas à entrevista domiciliar;
CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do CMAS em reunião ordinária, realizada em 18 de Agosto de 2026 e registrada em Ata nº 007/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Intervenção do PROCAD-SUAS 2025, com vigência no exercício de 2026, apresentado pela gestão municipal da Política de Assistência Social.
Art. 2º – O projeto tem como público-alvo famílias unipessoais de baixa renda, inscritas no Cadastro Único, que apresentem inconsistências decorrentes da ausência de entrevista domiciliar e/ou falta de upload de documentos obrigatórios, priorizando beneficiários do PBF e do BPC.
Art. 3º – A execução do Projeto ocorrerá em territórios urbanos e rurais do município, conforme descrito no Plano de Ação, utilizando recursos do Projeto PROCAD-SUAS 2025 – Vigência 2026, saldos remanescentes de exercícios anteriores e contrapartida municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.