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Pref. Nossa Senhora do Livramento

CONTRATAÇÃO DE UM IMÓVEL URBANO PARA LOCAÇÃO, LOCALIZADO NA AV. CORONEL BOTELHO, Nº 390, CENTRO, MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, VISANDO ATENDER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, DESTINADO À INSTALAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DOS SETORES DE ENGENHARIA, TRIBUTOS E FROTAS, VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A SRº. ELIZEU BENTO DA SILVA, INEXIGIBILIDADE Nº 18/2026, VINCULADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39392/2026.

DO OBJETO

1.1 Este Termo de Contrato tem como objeto a Contratação de um imóvel urbano para locação, localizado na AV. Coronel Botelho, Nº 390, Centro, Município de Nossa Senhora Do Livramento, visando atender a secretaria de administração e planejamento, destinado à instalação e ao funcionamento dos setores de Engenharia, Tributos e Frotas, vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com a finalidade de atender às necessidades administrativas e operacionais do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT.

1.2 O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo.

DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

8.1 O prazo de vigência do contrato de locação será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,podendo ser prorrogado, mediante justificativa da Administração e demonstração da vantagem para o interesse público, observadas as disposições do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

8.2. A prorrogação da vigência contratual ficará condicionada à permanência da necessidade administrativa, à manutenção das condições que justificaram a escolha do imóvel, à compatibilidade do valor da locação com os preços praticados no mercado e à existência de disponibilidade orçamentária, mediante formalização por termo aditivo, observado o interesse público.

8.3. Durante a vigência do contrato, o locador deverá manter o imóvel em condições adequadas de uso, cumprindo as obrigações previstas na Lei nº 8.245/1991 e no contrato administrativo, enquanto a Administração deverá observar as obrigações inerentes à condição de locatária.

8.4. Caso deixe de existir o interesse público, sobrevenha à disponibilidade de imóvel próprio apto ao atendimento da demanda ou ocorra qualquer hipótese legal de rescisão contratual, o contrato poderá ser encerrado na forma prevista na Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 8.245/1991, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.

DO VALOR DO ALUGUEL

6.1 O valor do aluguel mensal é de R$ 3.000,00 ( Tres Mil Quinhentos Reais), perfazendo o valor total de R$ 36.000,00 ( Trinta e Seis Mil Reais).

ITEM

ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO

CÓD. APLIC

UNIDADE/

MEDIDA

QTD.

VALOR UNITÁRIO

R$

VALOR TOTAL

01

Contratação de um Imóvel Urbano para locação, localizado na Av. Coronel Botelho, Nº 390, Centro, Município de Nossa Senhora do Livramento, destinado à instalação e ao funcionamento dos setores de Engenharia, Tributos e Frotas, vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com a finalidade de atender às necessidades administrativas e operacionais do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT.

00012765

mês

12

R$ 3.000,00

R$ 36.000,00

DA PUBLICAÇÃO

18.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

Nossa Senhora do Livramento, 14 de Agosto de 2026

CONTRATANTE:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

LOCADOR:

ELIZEU BENTO DA SILVA