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Pref. Paranatinga

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR

01

Gabinete do Prefeito.

Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito e Departamentos.

02.001.04.122.0001.2004.3390.30.00 – Material de Consumo.

Reduzido 31.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

02.001.04.122.0001.2004.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.

Reduzido 34.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

50.000,00

100.000,00

02

Secretaria Municipal de Finanças.

Manutenção das Atividades da Sec. de Finanças e Departamentos.

03.001.04.123.0001.2013.3390.30.00 – Material de Consumo.

Reduzido 78.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

03.001.04.123.0001.2013.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.

Reduzido 82.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculado de Impostos.

03.001.04.123.0001.2013.3390.40.00 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação.

Reduzido 83.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

30.000,00

100.000,00

200.000,00

03

Secretaria Municipal de Finanças.

Encargos com Decisões Judiciais e Pretórios.

03.002.04.122.0001.1018.3190.91.00 – Sentenças Judiciais.

Reduzido 83.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

2.000.000,00

04

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Manutenção das Atividades da Sec. de Administração e Planejamento.

04.001.04.122.0001.2010.3390.30.00 – Material de Consumo.

Reduzido 104.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

04.001.04.122.0001.2010.3390.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Reduzido 108.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

50.000,00

300.000,00

05

Secretaria Municipal de Educação.

Manutenção da Merenda Escolar - Fundamental.

06.002.12.306.0005.2033.3390.30.00 – Material de Consumo.

Reduzido 339.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

300.000,00

06

Secretaria Municipal de Educação.

Manutenção do Transporte Escolar.

06.002.12.361.0005.2039.3390.30.00 – Material de Consumo.

Reduzido 349.

Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

06.002.12.361.0005.2039.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Reduzido 350.

Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

300.000,00

1.000.000,00

07

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Manutenção das Atividades da Sec. de Assistência Social.

08.001.08.122.0001.2015.3390.30.00 – Material de Consumo.

Reduzido 492.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

08.001.08.122.0001.2015.3390.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Reduzido 497.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

50.000,00

100.000,00

08

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Manutenção do Lar do Idoso.

08.003.08.241.0015.2086.3390.30.00 – Material de Consumo.

Reduzido 516.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

200.000,00

09

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Recuperação e Melhoria de toda a Pavimentação Asfáltica.

09.002.15.451.0003.1028.3390.30.00 – Material de Consumo.

Reduzido 645.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

300.000,00

10

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Manutenção das Atividades de Departamento de Serviços Urbanos.

09.002.15.452.0003.2019.3390.30.00 – Material de Consumo.

Reduzido 675.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

09.002.15.452.0003.2019.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Reduzido 678.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

500.000,00

350.000,00

11

Secretaria Municipal de Transportes.

Manutenção do Departamento de Transporte.

13.002.26.782.0004.2040.3390.30.00 – Material de Consumo.

Reduzido 818.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

13.002.26.782.0004.2040.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Reduzido 821.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

200.000,00

400.000,00

Total.

6.530.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte: 1.500.00000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 5.230.000,00

Fonte: 1.500.10010000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

R$ 1.300.000,00

Total do Excesso R$ 6.530.000,00

ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 21 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal