LEI Nº 3300/2026
21 de Agosto de 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR
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01 |
Gabinete do Prefeito. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito e Departamentos. 02.001.04.122.0001.2004.3390.30.00 – Material de Consumo. Reduzido 31. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. 02.001.04.122.0001.2004.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. Reduzido 34. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. |
50.000,00 100.000,00 |
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02 |
Secretaria Municipal de Finanças. Manutenção das Atividades da Sec. de Finanças e Departamentos. 03.001.04.123.0001.2013.3390.30.00 – Material de Consumo. Reduzido 78. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. 03.001.04.123.0001.2013.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. Reduzido 82. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculado de Impostos. 03.001.04.123.0001.2013.3390.40.00 – Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação. Reduzido 83. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. |
30.000,00 100.000,00 200.000,00 |
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03 |
Secretaria Municipal de Finanças. Encargos com Decisões Judiciais e Pretórios. 03.002.04.122.0001.1018.3190.91.00 – Sentenças Judiciais. Reduzido 83. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. |
2.000.000,00 |
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04 |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Manutenção das Atividades da Sec. de Administração e Planejamento. 04.001.04.122.0001.2010.3390.30.00 – Material de Consumo. Reduzido 104. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. 04.001.04.122.0001.2010.3390.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Reduzido 108. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. |
50.000,00 300.000,00 |
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05 |
Secretaria Municipal de Educação. Manutenção da Merenda Escolar - Fundamental. 06.002.12.306.0005.2033.3390.30.00 – Material de Consumo. Reduzido 339. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. |
300.000,00 |
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06 |
Secretaria Municipal de Educação. Manutenção do Transporte Escolar. 06.002.12.361.0005.2039.3390.30.00 – Material de Consumo. Reduzido 349. Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. 06.002.12.361.0005.2039.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Reduzido 350. Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. |
300.000,00 1.000.000,00 |
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07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social. Manutenção das Atividades da Sec. de Assistência Social. 08.001.08.122.0001.2015.3390.30.00 – Material de Consumo. Reduzido 492. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. 08.001.08.122.0001.2015.3390.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação. Reduzido 497. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. |
50.000,00 100.000,00 |
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08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social. Manutenção do Lar do Idoso. 08.003.08.241.0015.2086.3390.30.00 – Material de Consumo. Reduzido 516. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. |
200.000,00 |
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09 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Recuperação e Melhoria de toda a Pavimentação Asfáltica. 09.002.15.451.0003.1028.3390.30.00 – Material de Consumo. Reduzido 645. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. |
300.000,00 |
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10 |
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Manutenção das Atividades de Departamento de Serviços Urbanos. 09.002.15.452.0003.2019.3390.30.00 – Material de Consumo. Reduzido 675. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. 09.002.15.452.0003.2019.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Reduzido 678. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. |
500.000,00 350.000,00 |
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11 |
Secretaria Municipal de Transportes. Manutenção do Departamento de Transporte. 13.002.26.782.0004.2040.3390.30.00 – Material de Consumo. Reduzido 818. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos. 13.002.26.782.0004.2040.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Reduzido 821. Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
200.000,00 400.000,00 |
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Total. |
6.530.000,00 |
ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:
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Fonte: 1.500.00000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 5.230.000,00 Fonte: 1.500.10010000 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino R$ 1.300.000,00 |
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Total do Excesso R$ 6.530.000,00 |
ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 21 de julho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal