LEI MUNICIPAL Nº 1409, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
21 de Agosto de 2026
Altera a redação da Lei Municipal n. 852 de 16 de julho de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT e, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação da Lei Municipal nº. 852, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48.......................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 35,69% (trinta e cinco inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 17,42% (dezessete inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração de 3% (três inteiros por cento), e;
b) 18,27% (dezoito inteiros e vinte e sete centésimos por cento) relativo ao custo especial escalonado nos termos do anexo I desta Lei.
Art. 68. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária e não poderá ultrapassar o limite estabelecido no § 1º deste artigo.
§ 1º A taxa de administração prevista no caput deste artigo será de 3,00% (três inteiros por cento) da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao SIMPREV, apurado no exercício financeiro anterior, observando-se que:
(...) § 5º Fica autorizada, desde que por meio de alíquota de contribuição incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do SIMPREV, a elevação em 20% (vinte por cento) do limite para despesa administrativa, passando para 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) o limite estabelecido no caput deste artigo, desde que os recursos adicionais sejam destinados exclusivamente para o custeio de despesas administrativas relacionadas a:
I - Obtenção e manutenção de certificação institucional no âmbito do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 185, de 14 de maio de 2015, podendo os recursos ser utilizados, entre outros, com gastos relacionados a:
a) preparação para a auditoria de certificação;
b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró-Gestão RPPS;
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de insumos materiais e tecnológicos necessários;
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de auto avaliação e auditoria de supervisão; e
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação.
II - atendimento dos requisitos mínimos relativos à certificação para nomeação e permanência de dirigentes do órgão ou entidade gestora do RPPS, do responsável pela gestão dos recursos e dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos, conforme previsto no inciso II do art. 8º-B da Lei nº 9.717, de 1998, e regulação específica, contemplando, entre outros, gastos relacionados a:
a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e
b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e comitê.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em fevereiro/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Nova Olímpia-MT, 20 de agosto de 2026.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
ANEXO I
|
Ano de amortização |
Alíquota |
|
2026 |
18,27% |
|
2027 |
19,47% |
|
2028 |
20,63% |
|
2029 |
21,75% |
|
2030 |
22,82% |
|
2031 |
23,86% |
|
2032 |
26,53% |
|
2033 |
29,93% |
|
2034 |
33,34% |
|
2035 |
36,75% |
|
2036 |
40,16% |
|
2037 |
43,57% |
|
2038 |
46,98% |
|
2039 |
50,38% |
|
2040 |
53,79% |
|
2041 |
57,20% |
|
2042 |
60,61% |
|
2043 |
64,02% |
|
2044 |
67,43% |