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Pref. Santo Antônio do Leste

DECRETO Nº 050/2026

DE: 06 DE AGOSTO DE 2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$50.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 50.000,00

01 01 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

7 01.031.5001.2003.0000 GESTAO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 50.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - Civil F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 001 Recursos Próprios do Município

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Anulação:

01 01 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

9 01.031.5001.2003.0000 GESTAO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL -28.000,00

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 001 Recursos Próprios do Município

10 01.031.5001.2003.0000 GESTAO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL -22.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 001 Recursos Próprios do Município

-50.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 06 DE AGOSTO DE 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

DE: 06 DE AGOSTO DE 2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$50.000,00 distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 50.000,00

01 01 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

7 01.031.5001.2003.0000 GESTAO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 50.000,00

3.3.90.14.00 Diárias - Civil F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 001 Recursos Próprios do Município

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Anulação:

01 01 01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

9 01.031.5001.2003.0000 GESTAO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL -28.000,00

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 001 Recursos Próprios do Município

10 01.031.5001.2003.0000 GESTAO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL -22.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física F.R. Grupo: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

001 001 Recursos Próprios do Município

-50.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 06 DE AGOSTO DE 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL