DECRETO N.º 37/2026 De: 20.08.2026
21 de Agosto de 2026
“Regulamenta e institui a Comissão Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Comodoro/MT, e dá outras providências.”
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e
CONSIDERANDO a base normativa que assegura o direito fundamental de acesso à educação pública e gratuita, com garantia de transporte escolar de qualidade aos estudantes, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/1996);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 8.469, de 07 de abril de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.668/2022, em especial o seu art. 9º, que estabelece a obrigatoriedade da instituição de Comissões de Transporte Escolar de forma paritária entre o Poder Público e a sociedade civil nos municípios mato-grossenses para fiscalização do serviço;
CONSIDERANDO as diretrizes técnicas e operacionais estabelecidas pela Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT, que orienta a organização do transporte escolar em regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e os Municípios;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura formalizada por meio da Comunicação Interna nº 7.973/2026, devidamente autorizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, evidenciando a necessidade de organizar, padronizar e fortalecer os procedimentos de gestão, planejamento, segurança viária e fiscalização dos serviços de transporte dos estudantes no Município de Comodoro;
DECRETA
- Instituição, Natureza e Composição Paritária
Art. 1º. Fica instituída e regulamentada a Comissão Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Comodoro/MT, como órgão colegiado de caráter técnico, consultivo, fiscalizador e de controle social.
Art. 2º. Em estrito cumprimento ao art. 9º da Lei Estadual nº 8.469/2006 e às diretrizes da Instrução Normativa nº 012/2017/GS/SEDUC/MT, a Comissão Municipal de Transporte Escolar terá composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, sendo integrada pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
I. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Poder Executivo Municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Professores das Escolas Públicas Municipais;
III. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Professores das Escolas Públicas Estaduais ou da Diretoria Regional de Educação;
IV. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
V. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Pais de Alunos residentes nas áreas atendidas pelo transporte escolar;
VI. 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos Estudantes usuários do transporte escolar municipal.
§1º. Cada membro titular terá um suplente correspondente, formalmente indicado pelo respectivo segmento ou entidade representativa.
§2º. Os membros da Comissão Municipal de Transporte Escolar serão formalmente nomeados por meio de Decreto específico emitido pelo Prefeito Municipal, após o recebimento das indicações dos seus pares.
§3º. O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução para igual período, permanecendo no exercício de suas funções até a posse dos novos nomeados.
2. Competências e Atribuições Técnicas e Fiscalizatórias
Art. 3º. Compete à Comissão Municipal de Transporte Escolar de Comodoro/MT:
I. acompanhar, fiscalizar e avaliar continuamente a execução e a qualidade dos serviços de transporte escolar prestados aos alunos da rede pública de ensino no território municipal;
II. manifestar-se tecnicamente sobre solicitações de inclusão, exclusão ou alteração no atendimento de estudantes, bem como sobre a criação, ampliação, readequação, redução ou extinção de rotas e itinerários, observando critérios de segurança viária, economicidade e interesse público;
III. analisar pedidos e opinar acerca da definição ou modificação dos pontos de embarque e desembarque dos estudantes ao longo das linhas do transporte escolar;
IV. acompanhar e avaliar periodicamente as condições de trafegabilidade das vias e rotas rurais e urbanas utilizadas pelos veículos escolares, propondo ao Poder Executivo as adequações e manutenções necessárias;
V. acompanhar e fiscalizar as vistorias técnicas e operacionais dos veículos destinados ao transporte escolar, tanto na fase preparatória dos procedimentos de contratação pública quanto durante a execução contratual, aferindo itens de segurança, trafegabilidade, conservação, acessibilidade, equipamentos obrigatórios e a regularidade documental dos veículos e dos motoristas, nos moldes da legislação vigente e dos editais;
VI. receber, registrar e analisar sugestões, reclamações e denúncias sobre a prestação do transporte escolar, encaminhando os relatórios e apontamentos à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a tomada das providências administrativas cabíveis;
VII. solicitar aos órgãos municipais competentes documentos, dados de rotas, quilometragens e informações indispensáveis à instrução dos processos sujeitos à sua apreciação técnica;
VIII. emitir pareceres técnicos, lavrar atas circunstanciadas de suas reuniões e elaborar relatórios periódicos detalhando a situação operacional do transporte escolar municipal.
3. Funcionamento, Relatórios e Natureza Honorífica da Função
Art. 4º. O funcionamento da Comissão Municipal de Transporte Escolar reger-se-á pelas seguintes diretrizes operacionais:
I. Reuniões: a Comissão reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou pela maioria absoluta de seus integrantes;
II. Vistorias In Loco: realização de vistorias técnicas diretas periódicas na frota e inspeções nas rotas escolares urbanas e rurais, em conformidade com o cronograma estabelecido pelo colegiado;
III. Relatórios Técnicos: elaboração de relatórios bimestrais que deverão ser formalmente encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e aos órgãos estaduais competentes, consolidando o diagnóstico do serviço e indicando recomendações de aprimoramento;
IV. Regimento Interno: a Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua regular instalação, para elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, disciplinando a eleição de sua Mesa Diretora e o fluxo procedimental interno de suas deliberações.
Art. 5º. O exercício da função de membro da Comissão Municipal de Transporte Escolar não será remunerado a nenhum título, sendo considerado múnus público de prestação de serviço relevante ao Município de Comodoro.
Parágrafo único. A eventual instituição futura de remuneração ou gratificação aos membros da Comissão dependerá de prévia e expressa autorização em lei municipal em sentido formal, com a correspondente previsão orçamentária e financeira.
4. Disposições Finais, Vigência e Assinatura
Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestar todo o apoio técnico, administrativo, material e logístico necessário ao pleno funcionamento da Comissão Municipal de Transporte Escolar.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de agosto de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal