Carregando...
Pref. Nova Xavantina

DECRETO N.º 7.374, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Nova Xavantina/MT e dá outras providências.

O Prefeito do Município De Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislação educacionais vigentes;

CONSIDERANDO o direito constitucional à educação de qualidade, de caráter público, inclusivo, gratuito e promotor da equidade social, assegurado pelo artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o marco regulatório estabelecido pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), que define as bases e diretrizes da educação nacional e as competências federativas em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Documento de Referência Curricular para Mato Grosso – DRC-MT;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização de Nova Xavantina;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institucionaliza e estabelece as diretrizes permanentes para o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), determinando ações integradas para assegurar o direito à alfabetização na idade adequada;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, que cria o Programa Alfabetiza MT no território do Estado de Mato Grosso em cooperação com as redes municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, do planejamento, do acompanhamento, do monitoramento e da avaliação das ações e dos resultados de aprendizagem; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Nova Xavantina, de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação, o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – Acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Ação da Política Municipal de Alfabetização;

III – Acompanhar e analisar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização;

IV – Apreciar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas da aprendizagem e da fluência leitora;

V – acompanhar os resultados das avaliações e ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, à Política de Alfabetização do Território Estadual e aos demais instrumentos de avaliação adotados pela rede municipal;

VI – Propor estratégias de intervenção para a superação das dificuldades e lacunas de aprendizagem identificadas;

VII – Acompanhar o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização e nos instrumentos de planejamento educacional do Município;

VIII – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e demais instituições envolvidas no processo de alfabetização;

IX – Contribuir para o fortalecimento das ações de formação continuada dos profissionais da educação envolvidos no processo de alfabetização;

X – Acompanhar as ações de articulação e continuidade entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, especialmente no processo de transição para o 1º ano;

XI – Contribuir para o desenvolvimento de ações voltadas à equidade, à educação inclusiva e à redução das desigualdades educacionais no processo de alfabetização;

XII – Incentivar a identificação, o compartilhamento e a disseminação de práticas pedagógicas exitosas relacionadas à alfabetização;

XIII – Promover a articulação das ações municipais com as diretrizes e estratégias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política de Alfabetização do Território Estadual;

XIV – Contribuir para o fortalecimento do regime de colaboração entre o Município, o Estado de Mato Grosso e a União;

XV – Propor recomendações e encaminhamentos para subsidiar decisões da gestão educacional;

XVI – Acompanhar relatórios periódicos referentes à implementação da Política Municipal de Alfabetização e aos seus resultados;

XVII – Propor ajustes e estratégias de intervenção sempre que os resultados do monitoramento indicarem necessidade de replanejamento;

XVIII – Exercer outras atribuições relacionadas ao fortalecimento da governança e da implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação;

III – Coordenação municipal responsável pela Política de Alfabetização e pelas ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

IV – Educação Infantil;

V – Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

VI – Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

VII – Coordenadores Pedagógicos;

VIII – Educação Especial e Inclusiva;

IX – Formação Continuada;

X – Conselho Municipal de Educação – CME;

XI – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB;

XII – Representante da Sociedade Civil

XIII – Representante da Instituição de Ensino Superior

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de órgãos públicos, instituições, organizações da sociedade civil, especialistas ou outros profissionais, sempre que a pauta justificar sua participação.

§ 2º Os membros titulares e suplentes do Comitê serão designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será coordenado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou por servidor(a) por ele(a) designado(a).

Art. 6º O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre;

II – extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou mediante solicitação da maioria de seus membros.

Art. 7º As reuniões do Comitê serão registradas em ata, contendo os assuntos discutidos, as análises realizadas, as deliberações e os encaminhamentos definidos.

Art. 8º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho ou comissões específicas para análise e acompanhamento de temas relacionados à Política Municipal de Alfabetização, quando necessário.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 10. A participação no Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 11. O Comitê deverá manter articulação com as ações e estratégias do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política de Alfabetização do Território Estadual, respeitada a autonomia do Município na organização e execução de sua Política Municipal de Alfabetização.

Art. 12. O acompanhamento dos resultados da Política Municipal de Alfabetização deverá considerar os indicadores, metas e resultados de aprendizagem definidos nos instrumentos de planejamento educacional do Município.

Art. 13. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20 de agosto de 2026.

João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal