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Pref. União do Sul

DECRETO Nº 1.667, DE 03 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei municipal nº 957, de 16 de dezembro de 2025, e em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais), nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, para reforço das seguintes dotações orçamentárias e respectivas fontes:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01 - Legislativa.

01.001.01.031 - Ação Legislativa.

01.001.01.031.0029 – MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

01.001.01.031.0029. 1107 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MAT PERMANENTE

(01) 01.001.01.031.0029.1107-44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 225.000,00.

01.001.01.031.0099 – MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA

01.001.01.031.0099.2072 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

(09) 01.001.01.031.0099.2072 – 33.90.14.00.00.00 – Diárias Civil

Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 14.000,00.

(16) 01.001.01.031.0099.2072 – 33.90.14.00.00.00 – Auxilio-Alimentação

Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 82.000,00.

TOTAL: R$ 321.000,00.

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos àqueles mencionados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos de anulação parcial ou total de dotações/fontes, na forma abaixo: dotações orçamentárias:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.02 – CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01 - Legislativa

01.001.01.031 - Ação Legislativa

01.001.01.031.0099 – MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

01.001.01.031.0099. 1106 – REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO/TESTE SELETIVO

(02) 01.001.01.031.0099.1106 - 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 4.000,00.

01.001.01.031.0099. 1108 – REFORMA E APLIAÇÃO DO PRÉDIO DO LEGISLATIVO

(02) 01.001.01.031.0099.1108.-44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações

Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 100.000,00.

01.001.01.031.0099. 2072 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

(04) 01.001.01.031.0099. 2072 - 31.90.04.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado

Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 5.000,00.

(05) 01.001.01.031.0099. 2072 - 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil

Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 81.000,00.

(06) 01.001.01.031.0099. 2072 - 31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais

Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 30.000,00.

(07) 01.001.01.031.0099. 2072 - 31.90.94.00.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 2.000,00.

(08) 01.001.01.031.0099. 2072 - 33.90.08.00.00.00 – Outros Benefícios Assist. do Servidor ou Militar

Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 1.000,00.

(11) 01.001.01.031.0099. 2072 - 33.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção

Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 5.000,00.

(12) 01.001.01.031.0099. 2072 - 33.90.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria

Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 28.000,00.

(13) 01.001.01.031.0099. 2072 - 33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 7.000,00.

Total: R$ 321.000,00.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 03 de julho de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

 Prefeito Municipal