DECRETO 1.667/2026 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR CÂMARA MUNICIPAL
21 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 1.667, DE 03 DE JULHO DE 2026.
Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei municipal nº 957, de 16 de dezembro de 2025, e em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 321.000,00 (trezentos e vinte e um mil reais), nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, para reforço das seguintes dotações orçamentárias e respectivas fontes:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01 - Legislativa.
01.001.01.031 - Ação Legislativa.
01.001.01.031.0029 – MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
01.001.01.031.0029. 1107 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MAT PERMANENTE
(01) 01.001.01.031.0029.1107-44.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 225.000,00.
01.001.01.031.0099 – MODERNIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA
01.001.01.031.0099.2072 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
(09) 01.001.01.031.0099.2072 – 33.90.14.00.00.00 – Diárias Civil
Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 14.000,00.
(16) 01.001.01.031.0099.2072 – 33.90.14.00.00.00 – Auxilio-Alimentação
Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 82.000,00.
TOTAL: R$ 321.000,00.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior, serão utilizados os recursos àqueles mencionados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos de anulação parcial ou total de dotações/fontes, na forma abaixo: dotações orçamentárias:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.02 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01 - Legislativa
01.001.01.031 - Ação Legislativa
01.001.01.031.0099 – MODERNIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
01.001.01.031.0099. 1106 – REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICO/TESTE SELETIVO
(02) 01.001.01.031.0099.1106 - 33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 4.000,00.
01.001.01.031.0099. 1108 – REFORMA E APLIAÇÃO DO PRÉDIO DO LEGISLATIVO
(02) 01.001.01.031.0099.1108.-44.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações
Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 100.000,00.
01.001.01.031.0099. 2072 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
(04) 01.001.01.031.0099. 2072 - 31.90.04.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado
Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 5.000,00.
(05) 01.001.01.031.0099. 2072 - 31.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil
Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 81.000,00.
(06) 01.001.01.031.0099. 2072 - 31.90.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 30.000,00.
(07) 01.001.01.031.0099. 2072 - 31.90.94.00.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 2.000,00.
(08) 01.001.01.031.0099. 2072 - 33.90.08.00.00.00 – Outros Benefícios Assist. do Servidor ou Militar
Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 1.000,00.
(11) 01.001.01.031.0099. 2072 - 33.90.33.00.00.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção
Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 5.000,00.
(12) 01.001.01.031.0099. 2072 - 33.90.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria
Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 28.000,00.
(13) 01.001.01.031.0099. 2072 - 33.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
Fonte: 1.5.00.0000000 = R$ 7.000,00.
Total: R$ 321.000,00.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 03 de julho de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal