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Pref. Sorriso

Prorroga a licença para tratamento de saúde ao servidor público municipal que menciona e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a licença para tratamento de saúde do servidor público municipal Alessandro Euclides Rossetti, matrícula nº 3920, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – Educação Física, carga horária de 20 (vinte) horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 8 (oito) dias, compreendido de 28 de agosto de 2026 a 04 de setembro de 2026, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de agosto de 2026.

Assinado Digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração