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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora pública municipal que menciona e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a licença para tratamento de saúde da servidora pública municipal Leonice Aparecida Messi Freitas, matrícula nº 469, ocupante do cargo de Professora de Educação Básica - Pedagogia, carga horária de 20 (vinte) horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 90 (noventa) dias, compreendido entre 28 de julho de 2026 e 25 de setembro de 2026, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 20 de agosto de 2026.

Assinado Digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração