PORTARIA N.º 02/2026 - ARAGUAIANA-PREV
21 de Agosto de 2026
PORTARIA N.º 02/2026
Dispõe sobre a alteração da redação do art. 60º da Portaria n.º 01, de 07 de outubro de 2025, que regulamenta a concessão de empréstimos consignados no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araguaiana – ARAGUAIANA-PREV.
O Secretário Municipal de Administração do ARAGUAIANA-PREV – Fundo Municipal de Previdência Social de Araguaiana/MT, Sr. Fagner Ricardo Pereira Goveia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 60 da Portaria n.º 01, de 07 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. A taxa de juros inicial da carteira de empréstimos consignados do ARAGUAIANA-PREV será de 1,65% (uma vírgula sessenta e cinco por cento) ao mês, equivalente a 21,70% (vinte e um vírgula setenta por cento) ao ano, já incluídos os custos operacionais relativos à taxa de administração, seguro prestamista, fundo garantidor e oscilação de riscos.”
Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições constantes da Portaria n.º 01, de 07 de outubro de 2025, e da Portaria n.º 01, de 19 de agosto de 2026, desde que não sejam incompatíveis com as disposições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Araguaiana/MT, 20 de agosto de 2026.
FAGNER RICARDO PEREIRA GOVEIA
Secretário Municipal de Administração
Gestor RPPS