PORTARIA 016/2026 Institui a Prova Livramentense como instrumento oficial de avaliação diagnóstica da Rede Municipal de Ensino de Nossa Senhora do Livramento – MT e estabelece normas para sua aplicaç
21 de Agosto de 2026
PORTARIA 016/2026
Institui a Prova Livramentense como instrumento oficial de avaliação diagnóstica da Rede Municipal de Ensino de Nossa Senhora do Livramento – MT e estabelece normas para sua aplicação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, monitorar e fortalecer o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política de Alfabetização do Território Nacional e as ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, que orientam os sistemas de ensino na promoção da alfabetização na idade certa, na recomposição das aprendizagens e na melhoria da qualidade da educação;
CONSIDERANDO que a avaliação diagnóstica constitui importante instrumento para subsidiar o planejamento pedagógico, a tomada de decisões e o desenvolvimento de ações de intervenção voltadas à melhoria da aprendizagem;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de monitoramento dos indicadores educacionais, alinhados à Base Nacional Comum Curricular – BNCC e ao Currículo de Referência do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nossa Senhora do Livramento – MT, a Prova Livramentense, como instrumento oficial de avaliação diagnóstica das aprendizagens dos estudantes.
Art. 2º. A Prova Livramentense tem por finalidade:
I – diagnosticar o nível de consolidação das aprendizagens dos estudantes;
II – monitorar o desenvolvimento das habilidades previstas para cada etapa de ensino;
III – subsidiar o planejamento pedagógico das unidades escolares;
IV – orientar a elaboração de intervenções pedagógicas para recuperação das aprendizagens;
V – produzir indicadores que contribuam para o acompanhamento da qualidade da educação municipal.
Art. 3º. A avaliação será destinada aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, abrangendo:
I – Pré-Escola II da Educação Infantil;
II – 1º ao 9º Ano do Ensino Fundamental.
Art. 4º. As avaliações contemplarão, prioritariamente, as áreas de:
I – Língua Portuguesa;
II – Matemática.
Parágrafo único. Outras áreas do conhecimento poderão ser incluídas mediante decisão da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. Compete à Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:
I – elaborar os instrumentos avaliativos;
II – definir as habilidades e competências a serem avaliadas;
III – organizar o cronograma anual de aplicação;
IV – orientar as unidades escolares quanto aos procedimentos de aplicação;
V – realizar a correção, sistematização e divulgação dos resultados;
VI – promover momentos de estudo e análise dos resultados junto às equipes gestoras.
Art. 6º. Compete às unidades escolares:
I – assegurar a participação dos estudantes;
II – organizar os espaços e horários destinados à aplicação;
III – garantir o cumprimento das orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação;
IV – analisar os resultados obtidos;
V – elaborar e executar plano de intervenção pedagógica com base nos resultados da avaliação;
VI – acompanhar a evolução da aprendizagem dos estudantes ao longo do ano letivo.
Art. 7º. A Prova Livramentense será aplicada, preferencialmente, em duas etapas durante o ano letivo, conforme calendário divulgado pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O cronograma poderá ser alterado por necessidade administrativa ou pedagógica.
Art. 8º. Os resultados da Prova Livramentense possuem caráter diagnóstico e pedagógico, não substituindo as avaliações realizadas pelos professores nem constituindo instrumento para aprovação ou reprovação dos estudantes.
Art. 9º. Após cada aplicação, a Secretaria Municipal de Educação promoverá reuniões técnicas com gestores e equipes pedagógicas para análise dos resultados, definição de metas e acompanhamento das ações de intervenção.
Parágrafo único. As unidades escolares deverão promover reuniões pedagógicas para análise dos resultados, definição de estratégias de intervenção e acompanhamento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nossa Senhora do Livramento – MT, em 18 de agosto de 2026.
Gonçalina Eva Almeida de Santana
Secretária Municipal de Educação