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Pref. Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA 017/2026

Institui o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Nossa Senhora do Livramento – MT e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e as Diretrizes Curriculares Nacionais;

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Governo Federal, que visa assegurar a alfabetização de todas as crianças na idade adequada e promover a recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão pedagógica, o monitoramento das aprendizagens e a implementação de ações articuladas para a melhoria dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Nossa Senhora do Livramento – MT, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer as ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Comitê Estratégico será composto pelos seguintes membros:

I – Antonio Carlos Maciel – Coordenador de Alfabetização;

II – Adrianny de Arruda Abreu – Coordenadora de Ciências da Natureza e Matemática;

III – Adeirton Antônio Guimarães – Coordenador de Língua Inglesa;

IV – Maria Rita Botelho – Coordenadora do 3º, 4º e 5º Ano do Ensino Fundamental;

V – Marelize de Paula Nascimento – Coordenadora Pedagógica e Formadora Municipal.

VI – Sebastiana Maria da Silva – Coordenadora de Linguagens e Ciências Humanas;

VII – Victor Manoel de Arruda Ferraz – Coordenador de Programas e Sistemas Educacionais.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização:

I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais;

II – acompanhar a execução das ações previstas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – analisar os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal, especialmente os relacionados à alfabetização e ao letramento;

IV – monitorar os resultados das avaliações diagnósticas internas e externas, propondo estratégias para a melhoria do desempenho dos estudantes;

V – acompanhar a execução da Prova Livramentense e de outras avaliações institucionais da Secretaria Municipal de Educação;

VI – elaborar, acompanhar e avaliar planos de ação voltados à alfabetização, recomposição das aprendizagens e melhoria da qualidade do ensino;

VII – propor estratégias pedagógicas para fortalecimento das aprendizagens em Língua Portuguesa, Matemática e demais componentes curriculares;

VIII – incentivar e acompanhar práticas pedagógicas fundamentadas em evidências educacionais;

IX – promover a integração entre os diferentes segmentos da Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares para execução das ações da política de alfabetização;

X – acompanhar o desenvolvimento das metas educacionais estabelecidas pelo Município relacionadas à alfabetização;

XI – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração de normas, orientações pedagógicas, instrumentos de acompanhamento e documentos técnicos;

XII – propor ações de formação continuada para gestores, coordenadores pedagógicos e professores, considerando os resultados das avaliações e as necessidades identificadas pela rede;

XIII – acompanhar a implementação das ações de recomposição das aprendizagens nas unidades escolares;

XIV – elaborar relatórios técnicos periódicos contendo diagnóstico, monitoramento e recomendações para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação ou por seu Coordenador.

Art. 5º As reuniões serão registradas em ata e poderão resultar em recomendações, orientações técnicas e planos de ação para as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 6º O Comitê poderá convidar gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, técnicos da Secretaria, representantes de instituições parceiras e demais profissionais da educação para participar de reuniões, grupos de trabalho ou atividades específicas, sempre que necessário.

Art. 7º A participação no Comitê Estratégico constitui atividade de relevante interesse público, não sendo devida qualquer remuneração adicional aos seus membros.

Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nossa Senhora do Livramento – MT, em 20 de agosto de 2026.

Gonçalina Eva Almeida de Santana

Secretária Municipal de Educação