Carregando...
Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 258.573,80 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL QUINHENTOS E SETENTA E TRES REAIS E OITENTA CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei n. 3.031/2026 de 18 de agosto de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 258.573,80 (duzentos e cinquenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta centavos) nos termos do inciso I do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Excesso de arrecadação

Cód. red.:

202

06.002.08.241.0003.2016.3.3.90.30.1.661.0000000

90.053,80

Material de Consumo

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Cód. red.:

213

06.002.08.243.0004.2015.3.3.90.30.1.661.0000000

91.000,00

Material de Consumo

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Cód. red.:

243

06.002.08.245.0005.2019.3.3.90.30.1.661.0000000

27.520,00

Material de Consumo

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Cód. red.:

244

06.002.08.245.0005.2019.3.3.90.39.1.661.0000000

50.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

Sub-Total:

258.573,80

Total Parcial Suplementado:

258.573,80

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, vinculado a Serviços Públicos de Saúde – Bloco Atenção Especializada, em conformidade com a Lei n. 3.031/2026 de 18 de agosto de 2026 e §1º inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 19 dias do mês de agosto de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças