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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 9.400,00 (NOVE MIL E QUATROCENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei n. 3.021/2026 de 18 de agosto de 2026 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica Aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) nos termos do inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos consignadas no Orçamento vigente:

Órgão:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Unidade:

002 - GESTAO DA EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

1108

07.002.12.361.0006.2031.3.3.90.92.1.500.1001000

9.400,00

Despesas de Exercícios Anteriores

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Sub-Total:

9.400,00

Total Parcial Suplementado:

9.400,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de anulação de dotação nos termos da Lei n. 3.021/2026 e no inciso III do § 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64:

Órgão:

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO

Unidade:

002 - GESTAO DA EDUCACAO

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

306

07.002.12.361.0006.2028.3.3.91.97.1.500.1001000

9.400,00

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Sub-Total:

9.400,00

Total Parcial Reduzido:

9.400,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 19 de agosto de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças