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Pref. Colíder

DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO DA X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE COLÍDER/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 3.290/2023, e seu Regimento Interno, em conformidade com a deliberação da Reunião Plenária Ordinária realizada em 11 de junho de 2026, Ata de nº 08/CMDCA/2026;

CONSIDERANDO os arts. 204 e 227 da Constituição Federal, que asseguram a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que estabelece a doutrina da proteção integral e atribui aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente a competência para deliberar sobre a política de atendimento.

CONSIDERANDO a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, que convoca os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para realizarem as etapas municipais e as conferências livres da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 01/2026/CEDCA/MT, que estabelece orientações para a organização das etapas municipais da Conferência e apresenta diretrizes quanto ao período eleitoral.

CONSIDERANDO o Documento Base e o Documento Orientador elaborados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que estabelecem o tema, os eixos temáticos e as orientações para a realização das conferências municipais, estaduais e nacional.

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, ampliar a participação social e assegurar o protagonismo de crianças e adolescentes na construção das políticas públicas, resolve:

Art. 1º. Convocar a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Colíder-MT, com o tema:

"Fortalecendo o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa."

Parágrafo único. A Conferência Livre dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no período de 03 a 06 de novembro de 2026, sendo nas escolas, CRAS CREAS.

Art. 2º. A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada nos dia 13 de novembro de 2026, em local e programação a serem definidos e divulgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Art. 3º. A Conferência Municipal constitui instância máxima de participação social no âmbito municipal, destinada à avaliação da política de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente, bem como à elaboração de propostas para o fortalecimento das políticas públicas em âmbito municipal, estadual e nacional.

Art. 4º. Fica assegurada a participação efetiva de crianças e adolescentes em todas as etapas da Conferência, observados os princípios da proteção integral, da escuta qualificada e do protagonismo infantojuvenil.

Art. 5º. As crianças e os adolescentes poderão participar da Conferência na condição de delegados, observados os critérios estabelecidos no Regimento Interno.

Art. 6º. O Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será elaborado pela Comissão Organizadora e aprovado pelo CMDCA.

Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará a organização, o funcionamento, os critérios de participação, o processo de eleição dos delegados, a metodologia dos trabalhos, a aprovação das propostas e as demais normas necessárias à realização da Conferência.

Art. 7º. Compete à Comissão Organizadora adotar todas as providências necessárias ao planejamento, organização, coordenação e execução da Conferência, observadas as orientações expedidas pelo CONANDA e pelo CEDCA/MT.

Art. 8º. As despesas decorrentes da organização e realização da 10ª Conferência Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, podendo ser complementadas por recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social e por outras fontes legalmente autorizadas.

Art. 9º. O Documento Base e o Documento Orientador expedidos pelo CONANDA passam a integrar os trabalhos da Conferência como referenciais para os debates, deliberações e elaboração das propostas.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.

Publique-se e registre-se.

Colíder/MT, 18 de agosto de 2026.

RAIANE APARECIDA NASCIMENTO SOUZA

Presidente do Conselho Municipal de

dos Direitos da Criança e do Adolescente-Colíder-MT

Gestão 2024/2026