EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 001/2026
21 de Agosto de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026
V FESTIVAL DE MÚSICA CRISTÃ DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT – 2026
O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 58.673.892/0001-71, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E LAZER, através do Departamento de Cultura, torna público o presente Chamamento Público para Premiação Cultural, destinado ao V Festival de Música Cristã de Boa Esperança do Norte/MT – 2026.
O procedimento observará a Constituição Federal, especialmente os arts. 37, 215 e 216; a Lei Federal nº 14.903/2024; o Decreto Federal nº 11.453/2023, no que couber; a Lei Federal nº 9.610/1998; a Lei Federal nº 8.069/1990; a Lei Federal nº 13.709/2018; a Lei Federal nº 13.146/2015; a legislação municipal aplicável e as condições deste Edital. O Festival possui natureza cultural, artística, pública, gratuita, impessoal e não denominacional.
QUADRO-RESUMO
|
Item |
Informação |
|
Objeto |
Seleção, classificação e premiação de apresentações musicais de temática cristã. |
|
Data e local |
19/09/2026, Praça Paulo Francisco Heck, Boa Esperança do Norte/MT. |
|
Categorias |
Infantil: 6 a 13 anos; Juvenil: 14 a 17 anos; Adulto: 18 anos ou mais. |
|
Abrangência |
Pessoas físicas residentes em qualquer município do Estado de Mato Grosso. |
|
Inscrições |
Gratuitas, on-line, de 21/08/2026 a 07/09/2026, pelo formulário oficial. |
|
Formato |
Individual, dupla ou grupo; apresentação de até 10 minutos. |
|
Avaliação |
Afinação, Ritmo, Interpretação, Voz/Qualidade do conjunto e Presença de palco – até 100 pontos por jurado. |
|
Premiação |
R$ 12.200,00 em dinheiro, além de troféus e medalhas. |
|
Dotação |
10.001.13.392.0007.1041 | Cód. Reduzido 514 | Elemento 3.3.90.31 | Projeto/Atividade 1041 – Apoio a eventos Culturais. |
|
Contato |
WhatsApp: (66) 9 8127-9232 | E-mail: cultura@boaesperancadonorte.mt.gov.br |
1. DO OBJETO, DA FINALIDADE E DA NATUREZA DA PREMIAÇÃO
1.1. O Edital tem por objeto selecionar, classificar e premiar apresentações musicais de temática cristã no V Festival de Música Cristã de Boa Esperança do Norte/MT – 2026, nas categorias Infantil, Juvenil e Adulto.
1.2. A iniciativa busca valorizar talentos, ampliar o acesso à cultura, fortalecer o calendário cultural municipal e promover convivência respeitosa entre diferentes tradições cristãs, sem vinculação institucional do Município a igreja ou denominação específica.
1.3. A participação no Festival não configura contratação artística, prestação de serviços ou vínculo com o Município. O prêmio possui natureza de doação sem encargo, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor global das premiações em dinheiro é de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais), sem prejuízo dos troféus e medalhas fornecidos pela Administração.
2.2. As despesas correrão pela dotação 10.001.13.392.0007.1041, Código Reduzido 514, Elemento de Despesa 3.3.90.31, Projeto/Atividade 1041 – Apoio a eventos Culturais.
2.3. Os custos de estrutura, som, iluminação, segurança, divulgação e demais serviços do evento correrão em processos próprios e não integram o valor de premiação.
3. DO CRONOGRAMA
|
Etapa |
Data ou período |
|
Publicação do Edital |
Data da publicação oficial |
|
Inscrições |
21/08/2026 a 07/09/2026 |
|
Relação provisória de inscrições |
Até 09/09/2026 |
|
Saneamento de falhas formais |
10/09/2026 e 14/09/2026 |
|
Relação final de participantes |
Até 16/09/2026 |
|
Entrega definitiva do playback |
Até 19/09/2026 |
|
Sorteio e ordem de apresentação |
17/09/2026 |
|
Passagem de som |
19/09/2026, a partir das 9h |
|
Festival e resultado artístico provisório |
19/09/2026 |
|
Recursos |
21/09/2026 a 22/09/2026 |
|
Contrarrazões, se houver |
23/09/2026 e 24/09/2026 |
|
Resultado final e homologação |
Até 28/09/2026 |
|
Habilitação/pagamento |
Conforme convocação e trâmites administrativos |
3.1. As datas poderão ser alteradas por ato motivado e devidamente divulgado, assegurando-se prazo razoável quando a alteração afetar inscrição, preparação ou exercício de recurso.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS CATEGORIAS
4.1. Poderão participar pessoas físicas residentes no Estado de Mato Grosso, individualmente, em dupla ou grupo, com música de temática cristã e observância das faixas etárias deste Edital.
4.2. As categorias serão: I – Infantil, de 6 a 13 anos; II – Juvenil, de 14 a 17 anos; III – Adulto, a partir de 18 anos. A idade será apurada em 19/09/2026 e, nas duplas ou grupos, prevalecerá a idade do integrante mais velho que efetivamente participar da apresentação.
4.3. Cada pessoa poderá concorrer em apenas uma inscrição e uma categoria. Poderá atuar como mero instrumentista acompanhante em outra apresentação, desde que não seja avaliada como concorrente nessa segunda inscrição e a situação seja informada previamente.
4.4. O Festival possui caráter prioritariamente amador e formativo. Não poderá concorrer pessoa cuja atividade musical remunerada seja sua ocupação profissional exclusiva e principal, com carreira comercial consolidada. Cachês eventuais, atividades em igrejas ou apresentações locais esporádicas, por si sós, não caracterizam impedimento.
4.5. Não poderão concorrer membros das comissões e jurados, agentes diretamente envolvidos na elaboração, análise, avaliação, apuração ou recursos, bem como pessoas em situação de conflito de interesses ou impedimento legal. O impedimento superveniente deverá ser comunicado imediatamente.
5. DAS INSCRIÇÕES E DA ADMISSIBILIDADE
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente pelo formulário eletrônico https://forms.gle/vHPicZgJTWeR57646, no período de 21/08/2026 a 07/09/2026.
5.2. A inscrição deverá conter, no mínimo: identificação e contato; data de nascimento; município de residência; categoria e formato da apresentação; integrantes e representante, quando houver; título, autoria, duração e idioma da música; forma de acompanhamento; necessidades técnicas e de acessibilidade; e as declarações exigidas.
5.3. Menor de 18 anos deverá apresentar autorização de responsável legal. A residência em Mato Grosso e os documentos necessários ao pagamento serão comprovados na fase de habilitação dos contemplados, sem prejuízo de diligência quando houver dúvida fundada.
5.4. A Comissão Organizadora verificará requisitos essenciais, faixa etária, temática, autorizações e impedimentos. Erros formais sanáveis poderão ser corrigidos no prazo próprio, desde que não haja substituição do concorrente, alteração indevida de categoria ou modificação substancial da proposta.
5.5. Inscrição fora do prazo, por canal diverso, sem elemento essencial ou com informação falsa poderá ser inadmitida ou desclassificada, mediante decisão motivada e resguardado o direito de manifestação quando cabível.
6. DA MÚSICA, DO ACOMPANHAMENTO E DA APRESENTAÇÃO
6.1. Considera-se música cristã a obra cujo conteúdo central expresse valores, narrativas, celebrações, experiências de fé, símbolos ou referências vinculadas ao cristianismo, abrangendo diferentes tradições, estilos e denominações, sem exigência de comprovação de religião pessoal.
6.2. Será admitida música conhecida, autoral, versão, tradução ou medley, desde que identificada na inscrição. Música em idioma estrangeiro deverá possuir tradução ou resumo fiel para análise temática.
6.3. Não será admitido conteúdo político-partidário, discriminatório, de incitação à violência ou ao crime, ofensivo a outras religiões ou grupos sociais, publicidade comercial não autorizada ou conteúdo incompatível com a proteção de crianças e adolescentes.
6.4. A apresentação poderá utilizar playback instrumental, instrumento próprio ou acompanhamento ao vivo. É vedada voz principal gravada que substitua ou prejudique a avaliação da interpretação ao vivo; vocais de apoio e efeitos discretos serão admitidos quando não encobrirem a voz concorrente.
6.5. O playback definitivo deverá ser entregue no prazo do cronograma, preferencialmente em MP3 ou WAV, identificado com categoria, nome e música. O participante deverá levar cópia de segurança e responderá por instrumentos, cabos, acessórios e arquivos próprios.
6.6. A passagem de som ocorrerá em 19/09/2026, a partir das 9h, por ordem de chegada e orientação técnica. Destina-se à conferência do som e não constitui ensaio completo.
6.7. A ordem das apresentações será definida por sorteio ou procedimento eletrônico registrado e divulgada em 17/09/2026. O participante deverá estar presente com antecedência mínima de 30 minutos e atender às chamadas da produção.
6.8. A apresentação terá duração máxima de 10 minutos, incluindo preparação imediata e fala. Haverá tolerância de 30 segundos; de 31 a 60 segundos excedentes será aplicado desconto de 2 pontos, com novo desconto de 2 pontos a cada bloco adicional de até 30 segundos. Excesso superior a 2 minutos acarretará desclassificação, salvo falha técnica imputável à Organização.
6.9. A troca de música ou alteração relevante de formação após as inscrições dependerá de pedido fundamentado e autorização expressa da Comissão, desde que não gere vantagem indevida, alteração de categoria ou prejuízo à igualdade entre concorrentes.
7. DOS PARTICIPANTES MENORES DE IDADE
7.1. A participação de menor de 18 anos dependerá de autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal, que deverá acompanhá-lo ou indicar adulto formalmente autorizado durante credenciamento, passagem de som, apresentação e premiação.
7.2. Quando exigida autorização judicial, alvará ou providência equivalente, a participação ficará condicionada ao respectivo deferimento, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
7.3. O Município não assumirá guarda individual, transporte, hospedagem, alimentação ou administração de medicamentos do menor. O tratamento de seus dados e o uso institucional de imagem e voz observarão as autorizações e a legislação aplicável.
8. DAS COMISSÕES
8.1. A Comissão Organizadora e de Seleção será designada por ato próprio e ficará responsável pelas inscrições, admissibilidade, diligências, ordem de apresentação, credenciamento, controle de tempo, apuração, recursos e registros administrativos.
8.2. A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, 3 e, preferencialmente, 5 pessoas de reconhecido conhecimento musical, vocal, artístico ou técnico, em número ímpar, devendo os jurados declarar imparcialidade, confidencialidade e eventual impedimento.
8.3. Jurado impedido não atribuirá nota ao participante afetado. A Organização adotará solução uniforme que preserve a comparabilidade entre os concorrentes da categoria.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CÁLCULO E DESEMPATE
|
Critério |
Máximo |
Aspectos observados |
|
Afinação |
20 |
Precisão das alturas, estabilidade, controle e adequação tonal. |
|
Ritmo |
20 |
Regularidade, andamento, entradas, pausas e sincronização. |
|
Interpretação |
20 |
Expressividade, intenção, dinâmica, fraseado e comunicação artística. |
|
Voz / qualidade do conjunto |
20 |
Projeção, respiração, emissão, timbre, dicção, equilíbrio e integração. |
|
Presença de palco |
20 |
Postura, segurança, domínio do espaço, comunicação e adequação cênica. |
9.1. Cada jurado atribuirá até 100 pontos. Com 3 jurados, a nota final será a média das três notas. Com 5 ou mais, será descartada a maior e a menor nota total, calculando-se a média das remanescentes. Descontos objetivos serão aplicados após a média.
9.2. A temática cristã é requisito de admissibilidade e não gera pontos adicionais. É vedada pontuação baseada em filiação religiosa, aparência, popularidade, tamanho da torcida, município de origem ou relação pessoal.
9.3. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente: maior média em Afinação; Interpretação; Voz/Qualidade do conjunto; Ritmo; Presença de palco; maior idade do participante ou integrante mais velho; e, persistindo, sorteio público registrado.
10. DAS FALHAS TÉCNICAS, CONDUTA E DESCLASSIFICAÇÃO
10.1. Falha de energia, microfone, mesa, retorno, playback operado pela equipe ou equipamento fornecido pela Organização poderá ensejar interrupção e reinício integral ou parcial, sem prejuízo ao concorrente. Falha em instrumento, cabo, arquivo ou equipamento próprio não gera direito automático a reinício.
10.2. Será desclassificado o participante que: não comparecer após a segunda chamada; apresentar música substancialmente diversa sem autorização; utilizar voz principal gravada; exceder o tempo em mais de 2 minutos; apresentar conteúdo vedado; praticar fraude ou tentativa de influenciar jurados; colocar pessoas em risco; agredir, ameaçar ou discriminar; ou descumprir regra essencial de forma insanável.
10.3. Ocorrências de menor gravidade poderão ensejar orientação, advertência ou desconto, quando não houver comprometimento da igualdade, segurança ou resultado. Decisões relevantes serão motivadas e registradas em ata.
11. DO RESULTADO, DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O resultado anunciado no dia do Festival será provisório. Após a conferência das fichas, cálculos, descontos e critérios de desempate, serão divulgados os classificados por categoria.
11.2. Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis previsto no cronograma, pelo e-mail cultura@boaesperancadonorte.mt.gov.br ou outro canal oficial divulgado, para questionar erro material, descumprimento do Edital, impedimento, falha técnica, tratamento desigual, desclassificação ou irregularidade objetiva.
11.3. Não será conhecido recurso destinado apenas a substituir o mérito artístico dos jurados por preferência pessoal. Quando o recurso puder afetar terceiro, será assegurado prazo de 2 dias úteis para contrarrazões.
11.4. Encerrada a fase recursal, o resultado final será encaminhado à autoridade competente para homologação. A homologação não dispensa a habilitação documental dos contemplados.
12. DA PREMIAÇÃO, HABILITAÇÃO E PAGAMENTO
|
Categoria |
1º lugar |
2º lugar |
3º lugar |
|
Infantil |
R$ 1.300,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 800,00 |
|
Juvenil |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.300,00 |
R$ 1.000,00 |
|
Adulto |
R$ 2.000,00 |
R$ 1.800,00 |
R$ 1.500,00 |
12.1. Os três primeiros colocados de cada categoria receberão troféu, medalha e prêmio em dinheiro conforme a tabela. Os demais participantes que efetivamente se apresentarem poderão receber medalha de participação, conforme organização do evento.
12.2. A premiação pertence à inscrição classificada e não será multiplicada pelo número de integrantes. Em dupla ou grupo, o pagamento será efetuado ao representante indicado; no caso de menor, ao responsável legal.
12.3. Para habilitação serão exigidos, no mínimo: documento de identificação e CPF; comprovante ou declaração de residência em Mato Grosso; dados bancários de titularidade adequada; Termo de Premiação; documentos do responsável legal, se menor; e dados tributários necessários ao pagamento.
12.4. O valor divulgado é bruto e poderá sofrer retenções legais. O pagamento será efetuado após empenho, liquidação, assinatura do Termo e regular instrução administrativa, preferencialmente em até 30 dias corridos após a entrega integral da documentação.
12.5. O prêmio não gera obrigação de prestação de contas financeira ou execução cultural futura pelo contemplado, sem prejuízo da responsabilidade pela veracidade das informações e pela participação efetiva.
13. DOS DIREITOS AUTORAIS, USO DE IMAGEM E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. O participante é responsável pelas informações de autoria, arranjo, versão, tradução e pelo material que fornecer. A inscrição não transfere direitos patrimoniais da obra ao Município; a execução pública musical será tratada pela Organização conforme a Lei Federal nº 9.610/1998.
13.2. O participante ou responsável autorizará, de forma gratuita, não exclusiva e para finalidade institucional, o registro e a divulgação de nome artístico, imagem, voz e performance em site, redes sociais, imprensa, transmissões, relatórios, arquivo público e memória cultural, vedado uso vexatório, discriminatório ou comercial autônomo.
13.3. Os dados pessoais serão tratados apenas para inscrição, comunicação, organização, segurança, classificação, recursos, habilitação, pagamento, transparência e arquivo. CPF, endereço completo, dados bancários e informações de menores permanecerão com acesso restrito, salvo obrigação legal.
14. DA ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA E RESPONSABILIDADES
14.1. A Organização adotará medidas razoáveis de acessibilidade, conforme as necessidades informadas e a estrutura disponível, vedada exclusão discriminatória quando houver adaptação razoável possível.
14.2. É vedado utilizar no palco arma, material inflamável, explosivo, pirotecnia, líquido escorregadio, equipamento inseguro ou efeito especial sem autorização. Todos deverão cumprir as orientações da produção, segurança, brigada e equipe técnica.
14.3. Compete ao participante cumprir horários e regras técnicas, manter contato atualizado, providenciar material próprio não fornecido, respeitar os demais envolvidos, acompanhar publicações oficiais e apresentar os documentos necessários. O Município não se responsabiliza por transporte, hospedagem, alimentação, figurino, instrumentos ou despesas pessoais.
15. DA PUBLICIDADE, DAS ALTERAÇÕES E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Edital, as retificações, relações de inscritos, resultados e decisões serão divulgados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM/MT, no sítio eletrônico e/ou nas redes oficiais do Município, conforme a natureza do ato.
15.2. Pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados ao e-mail cultura@boaesperancadonorte.mt.gov.br ou WhatsApp (66) 9 8127-9232. Impugnação por ilegalidade, obscuridade, contradição ou restrição indevida deverá ser apresentada por escrito até 3 dias úteis antes do encerramento das inscrições.
15.3. O Município poderá retificar, suspender, adiar, transferir ou cancelar o Festival por força maior, condição climática, risco à segurança, indisponibilidade técnica ou interesse público devidamente motivado, preservando, sempre que possível, a igualdade entre os participantes.
15.4. A inscrição implica ciência e aceitação integral deste Edital e de seus anexos. Casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora de forma motivada, com observância da legislação cultural, da isonomia, da proteção integral e do interesse público.
15.5. Integram este Edital os Anexos I a V. Em caso de divergência, prevalecerá a regra específica compatível com a legislação e com o objeto do chamamento.
Boa Esperança do Norte/MT, 20 de agosto de 2026.
______________________________________________
WELLINGTON ANGELO PADUAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E LAZER
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO, PROPOSTA ARTÍSTICA E FICHA TÉCNICA
|
Campo |
Informação |
|
Nome civil do participante/representante |
|
|
Nome artístico / dupla / grupo |
|
|
Data de nascimento / Categoria |
( ) Infantil ( ) Juvenil ( ) Adulto |
|
CPF / Documento de identificação |
|
|
Município/UF de residência |
|
|
Telefone/WhatsApp / E-mail |
|
|
Formato |
( ) Individual ( ) Dupla ( ) Grupo |
|
Integrantes e funções |
Anexar relação complementar se necessário. |
|
Título da música / Autor(es) |
|
|
Intérprete de referência / Duração |
|
|
Idioma |
Se não for português, anexar tradução ou resumo. |
|
Natureza |
( ) Conhecida ( ) Autoral ( ) Versão ( ) Medley ( ) Arranjo próprio |
|
Acompanhamento |
( ) Playback ( ) Instrumento próprio ( ) Músicos acompanhantes |
|
Microfones / pedestais / entradas |
|
|
Instrumentos próprios / retornos |
|
|
Necessidades de acessibilidade |
|
|
Outras necessidades técnicas |
DECLARAÇÕES DO PARTICIPANTE/REPRESENTANTE
• As informações prestadas são verdadeiras e conheço e aceito integralmente o Edital.
• A música atende à temática cristã e os dados de autoria, versão, arranjo ou tradução informados são verdadeiros.
• Participo de apenas uma inscrição como concorrente e comunicarei impedimento ou alteração relevante.
• Não exerço atividade musical remunerada como ocupação profissional exclusiva e principal, na forma do Edital.
• Autorizo o tratamento dos dados necessários ao procedimento e, sendo maior de idade, o uso institucional de minha imagem, voz e performance nos termos do Edital.
• Quando se tratar de dupla ou grupo, os integrantes autorizam o representante indicado a praticar atos administrativos e receber o prêmio, sem responsabilidade do Município pela divisão interna.
Boa Esperança do Norte/MT, ____ de __________________ de 2026.
______________________________________________ Assinatura do participante ou representante
ANEXO II AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR E USO INSTITUCIONAL DE IMAGEM E VOZ
Eu, ______________________________________________________________________, CPF nº ____________________________, documento de identificação nº ____________________________, na qualidade de ( ) pai ( ) mãe ( ) responsável legal ( ) pessoa judicialmente autorizada, AUTORIZO a participação do(a) menor abaixo identificado(a) no V Festival de Música Cristã de Boa Esperança do Norte/MT – 2026.
Nome do menor: _____________________________________________________________
Data de nascimento: ____/____/________ CPF, se houver: __________________________
Declaro que:
1. li e aceito o Edital e seus anexos;
2. o menor está autorizado a apresentar a música inscrita e atende às condições de participação;
3. acompanharei o menor ou indicarei adulto formalmente autorizado durante as atividades;
4. autorizo o tratamento dos dados necessários à inscrição, segurança, classificação, recurso e premiação;
5. autorizo, de forma gratuita, não exclusiva e para finalidade institucional, a captação, reprodução e divulgação do nome artístico, imagem, voz e performance do menor em fotografias, vídeos, transmissões, site, redes sociais, imprensa, relatórios e memória cultural, vedado uso vexatório ou comercial autônomo;
6. se contemplado, autorizo o recebimento e a movimentação administrativa do prêmio em nome do menor;
7. as informações prestadas são verdadeiras e comunicarei situação relevante de proteção ou acessibilidade.
Adulto acompanhante, se diverso do responsável: _____________________________________
Documento: ____________________________ Telefone: ______________________________
Boa Esperança do Norte/MT, ____ de __________________ de 2026.
______________________________________________ Assinatura do responsável legal
ANEXO III FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO E ATA DE APURAÇÃO
Categoria: ( ) Infantil ( ) Juvenil ( ) Adulto
Participante / dupla / grupo: _________________________________________________
Música: __________________________________________________________________
|
Critério |
Máximo |
Nota |
Observação técnica |
|
Afinação |
20 |
||
|
Ritmo |
20 |
||
|
Interpretação |
20 |
||
|
Voz / qualidade do conjunto |
20 |
||
|
Presença de palco |
20 |
||
|
TOTAL |
100 |
Ocorrência / desconto objetivo: _________________________________________________
Declaro que avaliei o concorrente conforme os critérios do Edital, sem considerar filiação religiosa, aparência, popularidade, torcida, município de origem ou relação pessoal.
______________________________________________ Assinatura ou identificação do jurado
ATA SIMPLIFICADA DE APURAÇÃO
|
Class. |
Participante |
Jurado 1 |
Jurado 2 |
Jurado 3 / demais |
Nota final |
|
1º |
|||||
|
2º |
|||||
|
3º |
|||||
|
4º |
|||||
|
5º |
|||||
|
6º |
Ocorrências, descartes, descontos e desempates aplicados: _________________________________ ________________________________________________________________________________
Assinaturas da Comissão Organizadora: ________________________________________________
ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO OU CONTRARRAZÕES
|
Campo |
Informação |
|
Tipo |
( ) Recurso ( ) Contrarrazões |
|
Recorrente / interessado |
|
|
Categoria |
( ) Infantil ( ) Juvenil ( ) Adulto |
|
Participante / grupo relacionado |
|
|
Ato ou resultado questionado |
|
|
Fatos e fundamentos objetivos |
|
|
Pedido |
|
|
Documentos ou elementos anexos |
O recurso deverá indicar erro material, descumprimento do Edital, impedimento, falha técnica, tratamento desigual, desclassificação ou outra irregularidade objetiva. A mera discordância com o mérito artístico dos jurados não é suficiente.
Boa Esperança do Norte/MT, ____ de __________________ de 2026.
______________________________________________ Assinatura
ANEXO V TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL, DADOS BANCÁRIOS E CHECKLIST DE HABILITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, CNPJ nº 58.673.892/0001-71, por intermédio da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, concede ao agente cultural abaixo identificado o prêmio decorrente de sua classificação no V Festival de Música Cristã de Boa Esperança do Norte/MT – 2026.
|
Campo |
Informação |
|
Agente cultural / representante |
|
|
CPF |
|
|
Menor beneficiário, se houver |
|
|
Categoria / classificação |
|
|
Valor bruto / retenções / líquido |
|
|
Banco / agência / conta e dígito |
|
|
Tipo de conta |
( ) Corrente ( ) Poupança ( ) Pagamento |
|
Titular / CPF do titular |
|
|
Chave PIX, se solicitada |
|
|
Telefone / e-mail |
O presente Termo possui natureza jurídica de doação sem encargo, não estabelece obrigação futura e produz efeito de recibo do pagamento direto, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024. O contemplado declara que participou efetivamente do Festival, que os dados acima são verdadeiros e que está ciente das retenções tributárias legalmente aplicáveis.
CHECKLIST DE HABILITAÇÃO
|
Documento / condição |
Apresentado |
Regular |
Observação |
|
Documento oficial de identificação e CPF |
( ) |
( ) |
|
|
Comprovante ou declaração de residência em Mato Grosso |
( ) |
( ) |
|
|
Dados bancários de titularidade adequada |
( ) |
( ) |
|
|
Documentos do responsável legal, se menor |
( ) |
( ) |
|
|
Declaração de representação, se dupla ou grupo |
( ) |
( ) |
|
|
Dados tributários necessários |
( ) |
( ) |
|
|
Ausência de impedimento superveniente |
( ) |
( ) |
|
|
Termo de Premiação assinado |
( ) |
( ) |
Conclusão: ( ) Habilitado ( ) Saneamento necessário ( ) Inabilitado
Boa Esperança do Norte/MT, ____ de __________________ de 2026.
______________________________________________ ______________________________________________ Agente cultural / representante Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer