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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, torna pública e oficializa presente ERRATA, ao Termo de Cedência nº 001/2026 da servidora RAQUEL DE ALMEIDA BRINGSKEN, onde se corrige o ponto:

Onde se lê:

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1 O presente Instrumento terá vigência de 04 (quatro) anos, com início em 01/09/2026 (primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis) e término previsto para 31/08/2028 (trinta e um dias do mês de agosto mil e vinte e oito), podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das partes.

Leia-se:

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1 O presente Instrumento terá vigência de 04 (quatro) anos, com início em 01/09/2026 (primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis) e término previsto para 31/08/2030 (trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e trinta), podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das partes.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL