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Pref. Juína

DECRETO N.º 1.100, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, referente à área urbana do patrimônio municipal que menciona, localizada no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 13.465/2017, da Lei Municipal n.º 1.823/2018, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, e do Decreto Municipal n.º 348/2019;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de Regularização Fundiária Urbana – REURB em todo o território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial para instaurar o procedimento administrativo da REURB, classificar suas modalidades, processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária – CRF, conforme disposto nos arts. 14, inciso I, 28 e 30 da citada Lei;

CONSIDERANDO os objetivos da REURB previstos no art. 10 da Lei Federal n.º 13.465/2017, especialmente a garantia do direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas, a efetivação da função social da propriedade e a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, com vistas a garantir o bem-estar de seus habitantes;

CONSIDERANDO a existência de interesse público na regularização fundiária de áreas públicas pertencentes ao patrimônio municipal, tanto de núcleos urbanos quanto de áreas ou imóveis isolados, desde que possuam ocupações consolidadas, situações plenamente contempladas pela Lei Federal n.º 13.465/2017 e pela Lei Municipal n.º 1.823/2018;

CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Planejamento identificar os núcleos urbanos informais situados em áreas públicas municipais a serem regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;

CONSIDERANDO o requerimento do responsável pelo Departamento de Controle Urbano, devidamente instruído com os documentos relacionados nos incisos do art. 4.º do Decreto Municipal n.º 348/2019, que regulamenta o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB de iniciativa da Administração Pública Municipal sobre áreas de propriedade do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, identificando a área pública denominada ÁREA VERDE N.º 06-C, mais precisamente a ADA-AR, situada na Expansão Urbana de Juína, onde está localizado o imóvel objeto da regularização, pertencente ao patrimônio público municipal, registrado sob a Matrícula n.º 32.412, Livro 02, em 25 de junho de 2026, no 1.º Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Juína, com área de 4.343,41 m²;

CONSIDERANDO que a área foi ocupada em data anterior a 22 de dezembro de 2016, sendo, portanto, passível de regularização, nos termos do art. 9.º, § 2.º, da Lei Federal n.º 13.465/2017, e que se situa em zona urbana com atividade residencial;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instauração do competente Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, para fins da pretendida regularização fundiária da área pública citada;

DECRETA:

Art. 1.º Fica, nos termos do art. 32 da Lei Federal n.º 13.465/2017 e do art. 5.º do Decreto Municipal n.º 348/2019, INSTAURADO o Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB da área pública denominada ÁREA VERDE N.º 06-C, mais precisamente a ADA-AR, registrada sob a Matrícula n.º 32.412, Livro 02, em 25 de junho de 2026, no 1.º Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Juína-MT, com área de 4.343,41 m², ocupada de forma consolidada e passível de regularização fundiária na forma da legislação vigente.

Art. 2.º A servidora pública municipal JÉSSICA DOS SANTOS BENITES, matrícula n.º 8.835, devidamente inscrita no CRESS-MT sob o n.º 5.589, ficará responsável pela realização do estudo social para fins de classificação ou enquadramento da REURB.

Art. 3.º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o Poder Executivo Municipal classificar ou enquadrar a modalidade da REURB instaurada pelo presente Decreto, sob pena de arquivamento do procedimento.

Art. 4.º A aprovação do Projeto de Regularização Fundiária, com a declaração do ocupante da unidade imobiliária ou de área ou imóvel isolado, é de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de autorização da emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF.

Art. 5.º DETERMINO, por fim, a remessa do presente Decreto e do requerimento, acompanhados dos documentos que o instruem, à condutora do processo, já designada pela Portaria n.º 9.892/2025, de 24 de janeiro de 2025, para fins de autuação e registro do procedimento, bem como para a realização dos demais atos posteriores necessários ao processamento da Regularização Fundiária Urbana – REURB.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 18 de agosto de 2026.

Paulo Augusto Veronese

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.