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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a formalização de parceria entre o Município de Sorriso – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e a ASSOCIAÇÃO SORRISO FUTEBOL CLUBE, inscrita no CNPJ nº 21.768.354/0001-50, mediante celebração de Termo de Colaboração, para execução do projeto “Jovens em Campo Sub-20 – Associação Sorriso Futebol Clube”, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com vigência de agosto de 2026 a janeiro de 2027.

O projeto tem por objeto o fortalecimento do futebol de rendimento e da inclusão social, mediante estruturação, treinamento e manutenção da equipe Sub-20 de Sorriso, com treinamentos contínuos, suporte técnico, logístico e administrativo e participação no Campeonato Mato-grossense de Futebol de Base e competições correlatas. Serão atendidos 30 atletas, proporcionando desenvolvimento esportivo e contribuindo para a disciplina, convivência, responsabilidade, trabalho em equipe e formação cidadã.

A parceria será regida pela Lei Federal nº 13.019/2014, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, interesse público e transparência, bem como a legislação municipal aplicável.

Os recursos são provenientes da Emenda Impositiva nº 36, de autoria dos Vereadores Emerson Farias e Brendo Braga, prevista na legislação orçamentária municipal, com disponibilidade orçamentária e financeira para execução do objeto.

A formalização da parceria atende ao relevante interesse público, considerando sua compatibilidade com as políticas municipais de esporte, lazer e juventude e a existência de reciprocidade de interesses entre o Município e a Organização da Sociedade Civil. O Plano de Trabalho apresentado contém as metas, metodologia, cronograma, equipe, plano de aplicação dos recursos e mecanismos de acompanhamento, tendo sido considerado tecnicamente viável pela Administração.

A não realização de chamamento público encontra fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão de os recursos serem provenientes de emenda parlamentar às leis orçamentárias anuais. O afastamento do chamamento não dispensa, contudo, o cumprimento dos demais requisitos legais, especialmente aqueles previstos nos arts. 33, 34 e 35 da referida Lei, incluindo a regularidade documental, a compatibilidade das finalidades estatutárias, a capacidade técnica e operacional da entidade e a aprovação do Plano de Trabalho.

A execução da parceria deverá observar integralmente o Plano de Trabalho, sendo os recursos destinados exclusivamente ao objeto pactuado, com observância dos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência e das normas aplicáveis às contratações e à utilização dos recursos públicos.

A parceria ficará submetida a monitoramento, fiscalização, avaliação e prestação de contas, mediante acompanhamento do Gestor da Parceria e, quando cabível, da Comissão de Monitoramento e Avaliação, podendo ser realizadas diligências, visitas técnicas e verificações in loco. A avaliação deverá considerar, especialmente, o atendimento dos 30 atletas, a realização dos treinamentos, a participação nas competições e a adequada aplicação dos recursos.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público do projeto, sua compatibilidade com as políticas municipais de esporte, lazer e juventude, a viabilidade técnica demonstrada no Plano de Trabalho e a origem dos recursos por meio da Emenda Impositiva nº 36, JUSTIFICO a formalização da parceria, mediante Termo de Colaboração, entre o Município de Sorriso – MT e a Associação Sorriso Futebol Clube, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com vigência de agosto de 2026 a janeiro de 2027.

JUSTIFICO, igualmente, a não realização de chamamento público, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da origem dos recursos em emenda parlamentar, ficando a celebração da parceria condicionada ao cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares.

Determino, por fim, que a execução da parceria permaneça submetida aos mecanismos de monitoramento, fiscalização, avaliação e prestação de contas, assegurando-se a adequada aplicação dos recursos públicos, o cumprimento das metas pactuadas, a transparência dos atos administrativos e a consecução dos resultados de interesse público.

Sorriso – MT, 20 de agosto de 2026.

RODRIGO DESORDI FERNANDES

Prefeito Municipal em exercício