EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 078/2025
21 de Agosto de 2026
Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 078/2025, de aquisição de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados a atender a merenda escolar.
Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: ANDERSON APOLINARIO DE OLIVEIRA - LTDA
CNPJ: 97.538.395/0001-12
Data de assinatura: 20 /08/2026.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
● a) o acréscimo quantitativo de itens do objeto contratual, nos termos da Cláusula Segunda; e
● b) a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 078/2025 por 111 (cento e onze) dias, nos termos da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO
2.1. Fica autorizado o acréscimo quantitativo ao Contrato nº 078/2025, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e na cláusula 14.2 do instrumento original, no valor máximo de R$ 39.926,95 (trinta e nove mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao limite legal de 25,00% (vinte e cinco inteiros por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidos os preços unitários da proposta vencedora, nas mesmas condições contratuais.
2.2. Os itens e quantidades específicos a serem efetivamente fornecidos dentro do limite autorizado por esta cláusula serão definidos por meio de Ordens de Fornecimento complementares, expedidas conforme a necessidade verificada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura durante o período de transição, observado o cronograma de entregas da cláusula 9ª do Contrato nº 078/2025, não havendo obrigatoriedade de utilização integral do valor ora autorizado.
2.3. O valor total, por itens, do acréscimo ora autorizado é de R$ 39.911,11 (trinta e nove mil, novecentos e onze reais e onze centavos), correspondente a 24,99% (vinte e quatro inteiros e noventa e nove centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, próximo do limite máximo legal permitido, conforme Anexo Único a este Termo Aditivo.
2.4. O acréscimo de que trata esta cláusula não caracteriza novação contratual, permanecendo hígidas todas as demais condições, especificações e obrigações do Contrato nº 078/2025 não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 078/2025 por 111 (cento e onze) dias, com fundamento no art. 106 da Lei nº 14.133/2021 e na cláusula segunda do instrumento original, passando o termo final de vigência de 11/09/2026 para 31/12/2026.
3.2. A prorrogação ora pactuada tem finalidade exclusiva de assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios à merenda escolar até a conclusão do novo procedimento licitatório em andamento, conforme fundamentado na Justificativa Técnica da equipe de nutrição e no Parecer Técnico-Jurídico nº 07/2026, não gerando à CONTRATADA o direito subjetivo a novas prorrogações.
3.3. Restam atendidos, para esta prorrogação, os requisitos da cláusula 2.1.1 do Contrato nº 078/2025, conforme relatório de execução, justificativa de interesse da Administração, manifestação de interesse da CONTRATADA, comprovação de habilitação e ateste de vantajosidade dos preços constantes dos autos do Processo nº 022/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO
4.1. Em razão do acréscimo de que trata a Cláusula Segunda, o valor total do Contrato nº 078/2025, originalmente de R$ 159.707,80 (cento e cinquenta e nove mil, setecentos e sete reais e oitenta centavos), passa a ser de R$ 199.618,91 (cento e noventa e nove mil, seiscentos e dezoito reais e noventa e um centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta das mesmas dotações orçamentárias e fontes de recursos indicadas na cláusula 15ª do Contrato nº 078/2025 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e contrapartida municipal), suplementadas se necessário, conforme reserva orçamentária constante dos autos.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 078/2025, firmado em 11/09/2025, não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da comarca de Cláudia/MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo Aditivo que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
ANDERSON APOLINARIO DE OLIVEIRA
Pela Contratada.