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Pref. União do Sul

Espécie: I Termo Aditivo ao Contrato Nº 079/2025, de aquisição de gêneros alimentícios, perecíveis e não perecíveis, destinados a atender a merenda escolar.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: COMERCIAL LUAR - LTDA

CNPJ: 02.545.557/0001-33

Data de assinatura: 20 /08/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto:

● a) o acréscimo quantitativo de itens do objeto contratual, nos termos da Cláusula Segunda; e

● b) a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 079/2025 por 111 (cento e onze) dias, nos termos da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO

2.1. Fica autorizado o acréscimo quantitativo ao Contrato nº 079/2025, com fundamento no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 e na cláusula 14.2 do instrumento original, no valor máximo de R$ 4.711,25 (quatro mil, setecentos e onze reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao limite legal de 25,00% (vinte e cinco inteiros por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mantidos os preços unitários da proposta vencedora, nas mesmas condições contratuais.

2.2. Os itens e quantidades específicos a serem efetivamente fornecidos dentro do limite autorizado por esta cláusula serão definidos por meio de Ordens de Fornecimento complementares, expedidas conforme a necessidade verificada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura durante o período de transição, observado o cronograma de entregas da cláusula 9ª do Contrato nº 079/2025, não havendo obrigatoriedade de utilização integral do valor ora autorizado.

2.3. O valor total, por itens, do acréscimo ora autorizado é de R$ 4.701,10 (quatro mil, setecentos e um reais e dez centavos), correspondente a 24,95% (vinte e quatro inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, dentro do limite máximo legal permitido, conforme Anexo Único a este Termo Aditivo.

2.4. O acréscimo de que trata esta cláusula não caracteriza novação contratual, permanecendo hígidas todas as demais condições, especificações e obrigações do Contrato nº 079/2025 não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 079/2025 por 111 (cento e onze) dias, com fundamento no art. 106 da Lei nº 14.133/2021 e na cláusula segunda do instrumento original, passando o termo final de vigência de 11/09/2026 para 31/12/2026.

3.2. A prorrogação ora pactuada tem finalidade exclusiva de assegurar a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios à merenda escolar até a conclusão do novo procedimento licitatório em andamento, conforme fundamentado na Justificativa Técnica da equipe de nutrição e no Parecer Técnico-Jurídico nº 07/2026, não gerando à CONTRATADA o direito subjetivo a novas prorrogações.

3.3. Restam atendidos, para esta prorrogação, os requisitos da cláusula 2.1.1 do Contrato nº 079/2025, conforme relatório de execução, justificativa de interesse da Administração, manifestação de interesse da CONTRATADA, comprovação de habilitação e ateste de vantajosidade dos preços constantes dos autos do Processo nº 022/2025.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO

4.1. Em razão do acréscimo de que trata a Cláusula Segunda, o valor total do Contrato nº 079/2025, originalmente de R$ 18.845,00 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), passa a ser de R$ 23.546,10 (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dez centavos).

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta das mesmas dotações orçamentárias e fontes de recursos indicadas na cláusula 15ª do Contrato nº 079/2025 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e contrapartida municipal), suplementadas se necessário, conforme reserva orçamentária constante dos autos.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 079/2025, firmado em 11/09/2025, não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica eleito o Foro da comarca de Cláudia/MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução de

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

JOÃO BATISTA ALVES VIEIRA

Pela Contratada