PORTARIA N. 273/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
21 de Agosto de 2026
PORTARIA N. 273/2026, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
ALTERA E CONSOLIDA AS DESIGNAÇÕES DE GESTOR, FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026, 02/2026, 45/2026 E 48/2026 E DOS CONTRATOS Nº 036/2025 E 059/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência do acompanhamento e da fiscalização da execução dos contratos administrativos e atas de registro de preços celebrados pelo Município;
CONSIDERANDO que o servidor GUSTAVO BENTO GLORIA, anteriormente designado para exercer função de fiscalização contratual, encontra-se em gozo de férias, fazendo-se necessária a adoção de providências para garantir a continuidade da fiscalização durante seu afastamento;
CONSIDERANDO que a senhora IZABELLA MENEZES DE ASSIS PAMPLONA DE SOUSA, anteriormente designada como gestora e/ou fiscal suplente em instrumentos administrativos, não integra mais o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e uniformização das designações constantes das Portarias nº 009/2026, 010/2026, 096/2026, 097/2026, 098/2026, 099/2026, 444/2025 e 566/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alteradas e consolidadas, na forma desta Portaria, as designações para acompanhamento, gestão e fiscalização dos seguintes instrumentos:
I – Ata de Registro de Preços nº 01/2026;
II – Ata de Registro de Preços nº 02/2026;
III – Ata de Registro de Preços nº 45/2026;
IV – Ata de Registro de Preços nº 46/2026;
V – Ata de Registro de Preços nº 47/2026;
VI – Ata de Registro de Preços nº 48/2026;
VII – Contrato nº 036/2025; e
VIII – Contrato nº 059/2025.
Art. 2º. Designar a servidora ADRIANA DA SILVA LIMA BRITO, matrícula funcional nº 536, e-mail sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde, para exercer a função de GESTORA DOS CONTRATOS/ATAS relacionados no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º. Designar o servidor LUCAS RAFAEL PEREIRA, matrícula funcional nº 2421, e-mail sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Agente de Fiscal Sanitária e Ambiental, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de FISCAL TITULAR DOS CONTRATOS/ATAS relacionados no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º. Designar a servidora ANNA PAULA ASSUNÇÃO FERNANDES, matrícula funcional nº 2607, e-mail sms@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Adjunta, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de FISCAL SUPLENTE DOS CONTRATOS/ATAS relacionados no art. 1º desta Portaria, competindo-lhe atuar nos casos de ausência, afastamento, impedimento ou vacância do fiscal titular.
Art. 5º. Em razão das designações estabelecidas nesta Portaria, ficam substituídas, especificamente quanto às funções de gestor, fiscal titular e fiscal suplente dos instrumentos indicados no art. 1º, as designações anteriores constantes das Portarias nº 009/2026, 010/2026, 096/2026, 097/2026, 098/2026, 099/2026, 444/2025 e 566/2025, permanecendo inalteradas as demais disposições que não conflitarem com a presente Portaria.
Art. 6º. Os servidores ora designados deverão tomar ciência de suas atribuições e responsabilidades mediante assinatura do respectivo Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato/Ata.
Art. 7º. O Gestor dos Contratos/Atas e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização – COORDACONFI deverá dar ciência desta designação aos fiscais titular e suplente, bem como disponibilizar-lhes os documentos e informações necessários ao adequado exercício das funções de acompanhamento e fiscalização.
Art. 8º. Fica garantido aos fiscais titular e suplente amplo e irrestrito acesso aos autos dos processos administrativos, contratos, atas, termos de referência, propostas, aditivos e demais documentos relacionados aos instrumentos sob sua fiscalização.
Art. 9º. Para o exercício das funções previstas nesta Portaria não será atribuída gratificação financeira.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especificamente quanto às designações ora substituídas, e terá vigência enquanto perdurarem os respectivos contratos, atas e eventuais prorrogações.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal