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Pref. Cláudia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 077/2026.

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado de “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e do outro lado a empresa AGRO BAGGIO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA , filial n.º 14, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.696.819/0019-27, estabelecida a Rua João Pedro Moreira de Carvalho, n.º 3.718, Sala 02, bairro Setor Industrial, na cidade de Sinop, com endereço eletrônico: lamimlicitacoes@gmail.com, neste ato representada pelo sócio Sr. ALENCAR JOSÉ LANZANA, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos da Lei n.º 14.133/21, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 021/2026, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei n.º 14.133/2021, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente ata tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MOTONIVELADORAS, DESTINADAS A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, NIVELAMENTO, CONFORMAÇÃO DE PLATAFORMA E ACABAMENTO DE BASE, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT, conforme descrição constante no Anexo I- Especificações do Item do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 021/2026, para Registro de Preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.2. Os fornecimentos dos produtos deverão ser realizados de acordo com os estabelecidos do TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante da presenta ata de registro de preços.

1.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da execução, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento do serviço / fornecimento.

1.4. O objeto da presente ata de registro de preços, não gera qualquer obrigação de efetivação, sendo que os itens registrados serão adquiridos/contratados de acordo com a necessidade do Município, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.

1.5 A entrega dos produtos licitados deverá ser feita no prazo máximo de até 90 (noventa) dias corridos após a solicitação da Secretaria responsável, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela PREFEITURA.

CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

DESCRIÇÃO

UND

MARCA

QTD

Valor un.

VALOR

MOTONIVELADORAS NOVAS, SEM USO, ANO/MODELO CORRENTE, CABINE ROPS/FOPS FECHADA COM AR CONDICIONADO, A CABINE DEVERÁ OFERECER AO OPERADOS DA MÁQUINA CAMPO DE VISÃO AMPLO PARA O MESMO OBSERVAR AS DUAS PONTAS DA LÂMINA DE PATROLAMENTO AO MESMO TEMPO.

UN

PRÓPRIA

02

R$ 1.379.999,99

R$ 2.759.999,98

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas nas(s) proposta(s) são as que seguem:

CLAUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S):

3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cláudia – Estado de Mato Grosso.

CLAUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

4.1 Será admitida a adesão por parte de órgãos e entidades municipais à ata de registro de preços decorrente desta licitação, considerando o disposto no art. 86 §3° da Lei 14.133/2021.

4.2 A Adesão da presente ata será conforme estabelece o disposto no edital.

CLAUSULA QUINTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

5.1. O valor da presente ata de registro de preços será de R$ 2.759.999,98 (dois milhões e setecentos e cinquenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).

5.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados de sua data, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do disposto no art. 84 da Lei 14.133/2021.

CLAUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

CLAUSULA SETIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos da lei nº 14.133/2021.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade conforme previsto na Lei n° 14.133/2021.

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas conforme a Lei n° 14.133/2021, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLAUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS:

8.1. As condições gerais do fornecimento dos produtos e materiais, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e seus anexos e deverão ser cumpridos pela PROMITENTE FORNECEDORA em caso de efetivação da contratação.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de quantitativos de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

CLAUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO:

9.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

9.2. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

CLAUSULA DECIMA - DO FORO:

10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Cláudia/MT, 20 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – MT

MARCOS FERNANDO FELDHAUS-Prefeito Municipal

MUNICÍPIO

AGRO BAGGIO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA 

ALENCAR JOSÉ LANZANA

PROMITENTE FORNECEDORA

TESTEMUNHAS:

Nome: Rodrigo Coelho Menegassi Nome: Ana Paula da Silva

***. 425.561-** 703.***.***-64

ORDEM DE FORNECIMENTO

Autorizo a CONTRATADA: AGRO BAGGIO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA , filial n.º 14, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.696.819/0019-27, estabelecida a Rua João Pedro Moreira de Carvalho, n.º 3.718, Sala 02, bairro Setor Industrial, na cidade de Sinop, com endereço eletrônico: contabil@agrobaggio.com, neste ato representada pelo sócio Sr. ALENCAR JOSÉ LANZANA, ao fornecimento de MOTONIVELADORAS, DESTINADAS A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, NIVELAMENTO, CONFORMAÇÃO DE PLATAFORMA E ACABAMENTO DE BASE, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT.

Cláudia/MT, 20 de agosto de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLAUDIA

MARCOS FERNANDO FELDHAUS -Prefeito Municipal

ÓRGÃO GERENCIADOR

AGRO BAGGIO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA

ALENCAR JOSÉ LANZANA

PROMITENTE FORNECEDORA